domingo, 18 de abril de 2010

Ministro gilmar Mendes responde ao vivo perguntas enviadas pelo YouTube




Numa iniciativa inédita no Brasil, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, respondeu hoje (16), durante cerca de 40 minutos, às 16 perguntas mais votadas dentre as 408 enviadas por 953 internautas ao YouTube por meio do programa Google Moderator.

O critério utilizado para a votação e seleção das perguntas respondidas foi do próprio Google, não tendo havido qualquer interferência do STF ou da TV Justiça. A Secretaria de Comunicação Social do STF formulou as 27 primeiras perguntas para estimular a participação popular.

Não houve qualquer censura por parte do Supremo ou do Google, apenas foram excluídas questões consideradas ofensivas, que continham termos chulos ou pornográficos. Ao todo, as perguntas postadas receberam 12.425 votos. Elas foram formuladas a partir de 11 tópicos: Atuação do STF, Ativismo judicial, Efetividade da Justiça, Democratização do acesso à Justiça, Corrupção no Judiciário, Informatização do Judiciário, Prerrogativa dos juízes, Forma de indicação de ministros para o STF, Propostas do CNJ, Balanço das atividades do STF e do CNJ durante a gestão do presidente e Intercâmbio jurídico no Mercosul e outros países.

As primeiras perguntas respondidas pelo ministro trataram dos habeas corpus concedidos por ele ao banqueiro Daniel Dantas, que foram agrupadas no tópico “Atuação do Supremo Tribunal Federal”. O ministro negou que tenha recebido críticas de colegas magistrados ao conceder os habeas corpus, tanto que sua decisão foi referendada pelo Plenário, por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio. O presidente do STF afirmou ainda que as perguntas partem da premissa equivocada de que as decisões da Suprema Corte estão condicionadas ao que decide um juiz ou ao que está no relatório da Polícia Federal ou ao que recomenda o parecer do Ministério Público.

“Já brinquei dizendo que este é o 'sistema jaboticaba' porque só existe no Brasil: imaginar que um juiz da Suprema Corte está jungido à decisão de um juiz de primeiro grau e que esse juiz pode desrespeitar uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou. O ministro lembrou que é praxe no STF a concessão de habeas corpus a condenados pelos chamados “crimes de bagatela”, como, por exemplo, “pessoas que furtaram uma fita de vídeo, um chinelo ou um bambolê”. Mas, segundo ele, essas decisões não interessam à mídia. Mendes reafirmou que o STF não concede privilégios a ninguém e que, no caso Daniel Dantas, apesar de as provas serem controvertidas, ficou claro que “delegado, promotor e juiz combinaram ações num contexto de pedido de prisão amalucado, onde se cogitou até a prisão de uma jornalista”.

Outra polêmica pergunta que o presidente do STF respondeu foi com relação a um suposto domínio político de sua família no Mato Grosso por meio de práticas coronelistas. Ele afirmou que a revista semanal que veiculou a reportagem dedica-se “à pistolagem jornalística”. “Nunca me envolvi em processo eleitoral em Diamantino (MT), a não ser na primeira eleição de meu irmão, quando era advogado-geral da União. E enfrentamos uma eleição muito difícil à época porque o outro candidato era apoiado pelo Comendador Arcanjo, que tomava as cidades como forças parapoliciais. Esse era o quadro dominante, logo não sou eu o coronel. Nunca adotei métodos ilegais ou qualquer estrutura de violência”, garantiu.

À pergunta que o qualificou “como uma das mais contundentes vozes da direita conservadora brasileira”, o ministro Gilmar Mendes respondeu com um histórico das decisões e ações do STF e do CNJ, respectivamente, durante sua gestão. “No STF temos defendido um sistema eficiente de saúde pública para todos. Avançamos no que diz respeito à fidelidade partidária. Editamos a súmula das algemas, evitando assim abusos policiais notórios contra todos. Isso é política conservadora? No CNJ, os mutirões carcerários beneficiaram 20 mil pessoas. Na falta da assistência judiciária, nós lançamos a advocacia voluntária. Isso é política conservadora, de direita?”, indagou.

A crítica de que dá muitas declarações à imprensa, não se limitando a “falar nos autos”, o presidente do STF rebateu dizendo que isso faz parte de sua missão institucional. “O que é falar nos autos quando se tem uma missão institucional? Não existem autos neste caso. O que temos que fazer é fixar diretrizes para o Judiciário como um todo. Quando encaminhamos um projeto de lei, recomendando uma mudança na legislação, não há autos, não há processo. É o chefe do Poder Judiciário assumindo suas responsabilidades”, enfatizou.

O vídeo com a íntegra da entrevista já está postado no canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf). O ministro Gilmar Mendes participou da entrevista pelo Google Moderator uma semana antes de deixar o cargo. Na próxima sexta-feira (23), às 16h, ele transmite o cargo de presidente do STF ao ministro Cezar Peluso.

O ministro Gilmar Mendes foi a primeira autoridade brasileira a fazer uma entrevista organizada a partir do Google Moderator. Nos Estados Unidos, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, concedeu entrevista por meio da ferramenta em 1º de fevereiro deste ano, quando respondeu a perguntas enviadas por internautas de todo o mundo por meio do YouTube.

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124507

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Conto do Coelho e a Monografia/Dissertação

Amigos para descontrair:

"Num dia lindo e ensolarado, o coelho saiu de sua toca com o notebook e pôs-se a trabalhar, bem concentrado. Pouco depois, passou por ali uma raposa e viu aquele suculento coelhinho tão distraído, que chegou a salivar. No entanto, ficou intrigada com a atividade do coelho e aproximou-se, curiosa:


- Coelhinho, o que você está fazendo aí, tão concentrado?

- Estou redigindo a minha tese de mestrado, disse o coelho, sem tirar os olhos do trabalho.

- Hummmm.... e qual é o tema da sua tese?

- Ah, é uma teoria provando que os coelhos são os verdadeiros predadores naturais das raposas.

A raposa ficou indignada:

_ Ora !!! Isso é ridículo !!! Nós é que somos os predadores dos coelhos!!

_ Absolutamente ! Venha comigo à minha toca que eu mostro a minha prova experimental. O coelho e a raposa entram na toca. Poucos instantes depois, ouvem-se alguns ruídos indecifráveis, alguns poucos grunhidos e depois........... silêncio.

Em seguida, o coelho volta, sozinho e, mais uma vez, retoma os trabalhos de sua tese, como se nada houvesse acontecido. No outro dia, passa um lobo.

Ao ver o apetitoso coelhinho, tão distraído, agradece mentalmente por estar com o seu jantar garantido. No entanto, o lobo também acha muito curioso um coelho trabalhando naquela concentração toda. O lobo resolve então saber

do que se trata aquilo tudo, antes de devorar o coelhinho:

- Olá, jovem coelhinho! O que o faz trabalhar tão arduamente?

_ Minha tese de mestrado, seu lobo. É uma teoria que venho desenvolvendo há algum tempo e que prova que nós, coelhos, somos os grandes predadores naturais de vários animais carnívoros, inclusive dos lobos.

O lobo não se conteve e riu às gargalhadas da petulância do coelho.

_ Ah, ah, ah, ah !!! Coelhinho, apetitoso coelhinho! Isto é um despropósito. Nós, lobos, é que somos os genuínos predadores naturais dos coelhos. Aliás, chega de conversa...

_ Desculpe-me mas, se você quiser, eu posso apresentar a minha prova experimental. Você gostaria de me acompanhar à minha toca? O lobo não consegue acreditar na sua sorte. Ambos desaparecem na toca adentro. Alguns

instantes depois, ouvem-se uivos desesperados, ruídos de mastigação e... silêncio. Mais uma vez o coelho retorna sozinho, impassível e volta ao trabalho de redação de sua tese, como se nada houvesse acontecido. Dentro da toca vê-se uma enorme pilha de ossos ensanguentados, pelancas de diversas raposas e, ao lado, outra pilha ainda maior de ossos e restos mortais daquilo que um dia foram lobos. No centro das duas pilhas de ossos um enorme LEÃO, satisfeito, bem alimentado, a palitar os dentes.



MORAL DA HISTÓRIA:

Não importa quão absurdo é o tema de sua tese;

Não importa se ela não tem o mínimo fundamento científico;

Não importa se os seus experimentos nunca cheguem a provar sua teoria;

Não importa nem mesmo se suas idéias vão contra o mais óbvio dos conceitos lógicos...

O que importa é QUEM É O SEU ORIENTADOR!!!!! "


(desconheço o autor - recebi por email)

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Querer que juiz acerte sempre é irracional

Texto interessante para refletir:

                                              Querer que juiz acerte sempre é irracional

Por Marina Ito


O processo não pode dispensar a obtenção de resultados justos, mas isso não significa, necessariamente, que outros valores deverão ser deixados de lado. O processo justo deve incorporar duas ordens de valores: o valor da Justiça em função da qualidade da decisão e ao mesmo tempo outros dentro da estruturação do processo a fim de conseguir um equilíbrio. A constatação é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que falou sobre segurança jurídica, na sexta-feira (9/4), na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro.



Para um auditório lotado, Peluso afirmou que o processo é basicamente uma obra lingüística. “Se não atentarmos para isso, vamos pensar que o processo discute fatos quando discute enunciados lingüísticos”, disse.



O ministro observou que um historiador pode levar 20, 30 ou 40 anos para chegar à sua verdade e cientistas podem estabelecer verdades provisórias, mas o Judiciário precisa de um limite. “A verdade processual é sempre aproximativa, nunca uma verdade absoluta, mas basta como critério para valorar a racionalidade dos métodos processuais”, disse.



Ele afirmou, ainda, que isso faz parte do limite humano. “A Justiça processual é imperfeita”, disse. Por isso, deve reconhecer outros aspectos fundamentais do ordenamento, como a estruturação do processo, “tudo o que é cultuado dentro do processo por princípios processuais”. Não dá para ir além. “Querer que o homem voe, é uma postura irracional. Querer que o juiz acerte sempre em relação à verdade real é outra postura irracional. Quando for possível ao homem voar, provavelmente os juízes acertarão em todas as decisões”, afirmou o ministro.



Peluso também falou sobre a coisa julgada, fenômeno processual que pode se prolongar depois do trânsito em julgado. “Prolonga-se como algo irracional, não tem sentido em termos jurídicos.” A coisa julgada nesse sentido, disse, revela a incapacidade intrínseca do processo de conseguir com certeza absoluta o resultado justo. “É necessário até para decisões injustas porque a ninguém interessa um resultado justo em um tempo absolutamente longo. Há um momento em que vida humana tem que ter certeza.”



“O Direito tem limite e este é o limite da condição humana”, completou o ministro. Para Peluso, isso está ligado ao conteúdo possível da garantia constitucional, chamado de devido processo legal e o princípio legal de um processo justo.



Na palestra, o ministro tratou da ênfase no devido processo legal na Constituição Italiana e nas discussões que o “devido” suscitou. Uns, explicou, diziam que as garantias processuais não eram apenas fim, mas também meio. Outros, que a cláusula constitucional apontava para uma Justiça superior às garantias processuais. Peluso falou também sobre as diferenças entre a Justiça do processo e a Justiça do resultado do processo. Explicou, ainda, a importância da justificação na sentença e da dificuldade de se encontrar a verdade do processo.



O diretor da Emerj, desembargador Manuel Alberto, disse que a escola vai disponibilizar em seu site a gravação do evento, que contou com a presença do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e com o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. O seminário, promovido pelo Instituto Victor Nunes Leal, reuniu na plateia vários desembargadores do TJ fluminense, além de advogados e estudantes.

fonte : conjur

Atenção - Novas Súmulas do STJ

SÚM. N. 430-STJ.


O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Rel. Min. Luiz Fux, em 24/3/2010.



SÚM. N. 431-STJ.

É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. Rel. Min. Luiz Fux, em 24/3/2010.



SÚM. N. 432-STJ.

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. Rel. Min. Luiz Fux, em 24/3/2010.



SÚM. N. 433-STJ.

O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991. Rel. Min. Luiz Fux, em 24/3/2010.



SÚM. N. 434-STJ.

O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. Rel. Min. Luiz Fux, em 24/3/2010.

TRÁFICO. ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO. PENA.

Amigos, vejam importante decisão sobre a possibilidade de substituição de pena em crime regulado pela Lei de Drogas

TRÁFICO. ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO. PENA.


O paciente foi condenado e incurso nas penas do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal a quo, à vista do § 4º, reduziu-as em seu grau máximo, ficando estabelecido um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Inicialmente, destacou o Min. Relator que a Sexta Turma deste Superior Tribunal vem admitindo a substituição da pena mais gravosa desde o julgamento do HC 32.498-RS, DJ 17/4/2004. Destacou, também, que o STF, no julgamento do HC 82.959-SP, entendeu que conflita com a garantia de individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988) a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado, nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990. Entendeu que, como a progressão tem a ver com a garantia da individualização, de igual modo, a substituição da pena mais gravosa. E concluiu pela concessão da ordem, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, deixando a cargo do juiz da execução estabelecer o que for necessário para a implementação das penas. A Min. Maria Thereza de Assis Moura e o Min. Og Fernandes salientaram que, até agora, seu posicionamento era denegar a ordem de habeas corpus, tendo em vista a decisão da Corte Especial que concluiu pela constitucionalidade da vedação. Mas, diante do posicionamento do STF no HC 102.678-MG, a decisão da Corte Especial sofreu outro posicionamento, em que restou assegurada a possibilidade da conversão da pena, aplicável nas hipóteses da Lei n. 11.343/2006, para o delito de tráfico, respeitadas as circunstâncias fáticas. Então, votaram também no sentido da concessão da ordem. Diante disso, a Turma, por maioria, também o fez. Precedentes citados: HC 120.353-SP, DJe 8/9/2009; HC 112.947-MG, DJe 3/8/2009; HC 76.779-MT, DJe 4/4/2008, e REsp 661.365-SC, DJe 7/4/2008. HC 118.776-RS, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 18/3/2010.

sábado, 10 de abril de 2010

Súmulas

SÚM. N. 348-STJ. CANCELAMENTO.A Corte Especial cancelou o enunciado n. 348 de sua Súmula em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 590.409-RS, DJe 29/10/2009, no qual o STF entendeu que compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o conflito de competência instaurado entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Considerou-se o fato de competir ao STF a palavra final sobre competência, matéria tipicamente constitucional (art. 114 da CF/1988). Logo em seguida, a Corte Especial aprovou a Súm. n. 428-STJ, condizente com esse novo entendimento. CC 107.635-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/3/2010.




SÚM. N. 428-STJ.

Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Rel. Min. Luiz Fux, em 17/3/2010.

Dicas

Não deixe de estudar:
• JULGADOS STF - Não deixe de ler: "Fornecimento de Medicamentos e Responsabilidade Solidária do Entes da Saúde".

• JULGADOS STJ - Não deixe de ler as sete Novas Súmulas do STJ e p cancelamento da Súmula 348.

• NOVIDADE LEGISLATIVA - Lei 12.219/10 - Altera o artigo 73 da Lei 11.343/06 (Tóxicos).

quarta-feira, 7 de abril de 2010

STJ - altera regimento - competências

Emenda


O STJ aprovou ontem a Emenda Regimental 11 que modifica a competência de suas seções. Com a aprovação, os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e à locação predial urbana ficam sob a responsabilidade da 1a e 2a seções, respectivamente. À 3a seção caberá processar e julgar somente os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os HC de competência das turmas que compõem a 1a e 2a seções, e os benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho. Não haverá redistribuição dos feitos.

fonte : migalhas

terça-feira, 6 de abril de 2010

DPU abre inscrições concurso público - Nível Médio

Já estão abertas as inscrições para concurso da Defensoria Pública da União, que disponibiliza 311 vagas de nível médio e superior em todo o país – 5% das vagas serão reservadas a deficientes. O salário inicial é de até R$ 2.299,42 para nível médio e de até R$ 3.532,95 para nível superior.




Para o nível superior, as vagas são distribuídas para analista técnico administrativo, arquivista, assistente social, bibliotecário, contador, economista, psicólogo, sociólogo, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social nas áreas de jornalismo, publicidade e propaganda e relações públicas. Para nível médio as vagas são de agente administrativo. Já para nível médio, são destinados os cargos de agente administrativo.



O exame é composto de etapa única no dia 30 de maio. A prova terá duração de quatro horas e será aplicado no período da manhã para os candidatos às vagas de nível superior e no turno da tarde para



os candidatos de nível médio. As provas ocorrerão nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal.



As inscrições devem ser feitas das 10h de 6 de abril às 23h59 de 25 de abril pelo site www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010. O valor da taxa é de R$ 50 para nível médio e de R$ 65 para nível superior. Estarão isentos do pagamento da taxa de os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) membros de família de baixa renda (nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007). A isenção deverá ser solicitada das 10h de 6 de abril às 23h59 de 25 de abril.

Com informações da assessoria de imprensa da DPU.

"Taxa" do Diploma

Diploma


As faculdades particulares não poderão mais cobrar para expedir e registrar os diplomas dos cursos superiores. A decisão, que está no parecer 11/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi homologada no dia 1º e publicada ontem no DOU.

Concurso de Monografia

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça promoverá mais um concurso nacional de monografias. Este ano, o tema é "A sanção penal e seus efeitos sobre a família: diagnósticos e propostas".




O padre Gunther Zgubic será homenageado. Os três primeiros classificados ganharão prêmios individuais nos valores R$ 8.000, R$ 6.000 e R$ 4.000, oferecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional, além de diversas publicações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.



Estudantes de graduação e profissionais graduados podem participar. Para se inscrever, basta enviar ou entregar o trabalho até o dia 31 de maio de 2010. Para o caso de inscrição via postal, considerar-se-á a data de postagem. Para outras informações, basta ligar para (61) 2025-3463.



Serviço:

Concurso Nacional de Monografia do Ministério da Justiça

Data de inscrição: Até 31/5

Endereço: Ministério da Justiça - Edifício Sede, 3º andar, sala 303; Esplanada dos Ministério CEP: 70.064-900; Brasília - DF



Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2010

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Parabéns Chico Xavier - 100 anos

ETERNIDADE




"O que eu tenho não me pertence embora faça parte de mim. Tudo o que sou me foi um dia emprestado pelo Criador, para que eu possa dividir com aqueles que entram na minha vida.



Ninguém cruza nosso caminho por acaso e nós não entramos na vida de alguém sem nenhuma razão. Há muito que dar e o que receber; há muito que aprender, com experiências boas ou negativas.



É isso... Tente ver as coisas negativas que acontecem com você como algo que acontece por uma razão precisa. E não se lamente pelo ocorrido, além de não servir de nada reclamar, isso vai lhe vedar os olhos para continuar seu caminho.

Quando não conseguimos tirar da cabeça que alguém nos feriu, estamos somente reavivando a ferida, tornando-a muitas vezes bem maior do que era no início.



Nem sempre as pessoas nos ferem voluntariamente. Muitas vezes somos nós que nos sentimos feridos e a pessoa nem mesmo percebeu;e nos sentimos decepcionados porque aquela pessoa não correspondeu às nossas expectativas.



As nossas expectativas!



E sabemos lá quais eram as suas expectativas? Nós tanto nos decepcionamos quanto decepcionamos os outros. Mas, claro, é bem mais fácil pensar nas coisas que nos atingem.



Quando alguém lhe disser que o magoou sem intenção, acredite nela! Vai lhe fazer bem, Assim, talvez ela possa entender quando você, sinceramente, disser que “foi sem querer”.



Dê de você mesmo o quanto puder!Sabe, quando você se for, a única coisa que vai deixar é a lembrança do que fez aqui.



Seja bom, tente dar sempre o primeiro passo, nunca negue uma ajuda ao seu alcance, perdoe e dê de você mesmo. SEJA UMA BENÇÃO! Deus não vem em pessoa para abençoar. Ele usa os que estão aqui dispostos a cumprir essa missão.



Todos nós podemos ser anjos. A eternidade está nas mãos de todos nós. Viva de maneira que quando você se for, muito de você ainda fique naqueles que tiveram a boa ventura de encontrá-lo! "

*Chico Xavier*

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