quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Revista 219 do STJ (julho/agosto/setembro)

Congresso de Direitos Autorais transmitido pela internet

Olá amigos, para quem gosta do tema, uma excelente oportunidade!

Nos dias 27, 28 e 29 de setembro, acontece em Florianópolis na Universidade Federal de Santa Catarina o IV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público. O evento é organizado pela UFSC, pelo programa de pós-graduação em Direito CPGD/UFSC por intermédio do Grupo de Estudos de Direito de Autor e Informação GEDAI/USFC. Ele tem o apoio do Ministério da Cultura (MinC) e será transmitido ao vivo pela internet.


O Congresso vai ao encontro com outras iniciativas que visam estimular uma abordagem crítica e profunda acerca do Direito da Propriedade Intelectual, analisando-se nesta oportunidade, em especial, os interesses públicos e econômicos em torno da questão do direito de autor e o interesse público. O evento tem como apoiador a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes/MEC e da Fundação de Amparo a Pesquisa Universitária – Fapeu/UFSC.

V Congresso de Direito de Autor e Interesse Público
Data: 27, 28 e 29 de setembro
Local: Universidade Federal de Santa Catarina

Mais na web: http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/

Fonte: Conjur

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Após empate, STF suspende julgamento sobre ficha limpa.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender a proclamação do resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, após o empate em 5 votos a 5. O RE foi impetrado na Corte para questionar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu um registro de candidatura com base na Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa.

Votos: Votaram pelo desprovimento do RE, e consequentemente pelo indeferimento do registro do candidato, os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Divergiram e votaram pelo provimento do recurso os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Aguarda-se o resultado.
 
Fonte: site do STF

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Após voto do relator favorável a imediata aplicação da lei, pedido de vista interrompe julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo

O Supremo julga o futuro da Lei da Ficha Limpa

Como relator da questão , o ministro Carlos Ayres Britto, apresentou voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo o ministro, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “vida pregressa não é vida futura" . “A palavra candidato se autoexplica, vem de cândido, puro, limpo, no sentido ético. Tanto quanto candidatura vem de candura, pureza, limpeza, igualmente ética”.

O ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF. O pedido foi provocado por argumento do presidente da Corte, Cezar Peluso, que afirmou poder haver um vício formal na norma. Até o momento, a lei tem um voto favorável, do ministro relator.

O caso pode ser retomado nesta quinta-feira (23). 

Fontes: UOL e STF



Concurso para Delegado e Perito da Polícia Federal

Amigos, vi uma notícia que muito deve interessar aos concurseiros de plantão.

A Polícia Federal prepara concurso para cargos de Delegado e Perito.

Os salários oferecidos na Polícia Federal são um atrativo para concurseiros em todo o Brasil. E, para quem está estudando há algum tempo ou pretende começar a se preparar, há uma ótima notícia: a corporação começou a elaborar pedido de autorização para concurso destinado aos cargos de delegado e perito. A remuneração inicial para essas funções é de R$ 13.368,68.

De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, ainda o número de vagas ainda não foi definido. Mas a previsão é que até o fim deste ano haja mais notícias sobre o certame.

Recentemente, a Polícia Federal enviou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) pedido de autorização para lançar concurso com 380 vagas de agente administrativo e 116 de papiloscopista policial federal. A remuneração inicial para os cargos é de R$ 2.899,97 e R$ 7.514,33, respectivamente.

Além disso, está no Ministério do Planejamento o pedido para a criação de 3 mil vagas na área administrativa. Dessas, 2 mil são para postos de nível médio e mil para superior. Ainda não houve uma definição. No entanto, mesmo após definida a criação pelo Ministério, o projeto depende de aprovação no Congresso Nacional.

Segundo o órgão, os processos seletivos deverão seguir os modelos anteriores. Nas seleções, os candidatos fizeram provas objetiva e discursiva, avaliação psicológica, exame médico e de aptidão física, curso de formação e investigação social

Fonte: Site do LFG

sábado, 18 de setembro de 2010

Segunda Edição - 2010 da obra Relações Contratuais na Internet

Olá amigos, acaba de sair a Segunda Edição - 2010 da obra “Relações Contratuais na Internet e Proteção Jurídica do Consumidor”, publicada pela Editora Nelpa, de São Paulo.

Sabe-se que o comércio eletrônico tem proliferado em escala mundial, aproveitando-se dos menores custos, maior agilidade e novas facilidades disponibilizadas. Na mesma escalada, vem crescendo a utilização dos contratos eletrônicos, servindo como instrumento para a formalização das transações realizadas por meio da internet.

O presente estudo tem como escopo demonstrar as peculiaridades dos contratos realizados por meio da Internet, mostrando que tais transações possuem suas regras, e são geradoras de direitos e deveres.

A obra traz conceitos, requisitos necessários, efeitos e conseqüências jurídicas dos contratos, em especial dos de e-commerce e mostra as vantagens e desvantagens da adesão a essa inovadora forma de comércio, sempre com vistas aos direitos do consumidor.

Aborda-se no presente livro as relações de consumo nos contratos eletrônicos, dando enfoque especial para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a estes contratos e a proteção jurídica dos consumidores na Internet. Outrossim, foram analisados os aspectos da segurança nas transações eletrônicas, destacando-se algumas particularidades da assinatura digital e abordando os avanços tecnológicos em geral.

Na sequência passa-se aos contratos tradicionais, para posteriormente analisar os contratos eletrônicos de consumo e a aplicação da legislação vigente a este instituto, detalhando suas peculiaridades.

Para tanto dar-se-á uma visão sobre o atual cenário tecnológico mundial, especificamente no que diz respeito ao contrato eletrônico, a legislação que o norteia e a aplicabilidade da legislação consumerista, sem perder de vista, porém, a teoria geral dos contratos, contextualizando as modificações e criações de novos instrumentos no sistema jurídico.

O livro poderá encontrado nas livrarias jurídicas ou ser adquirido diretamente pela editora Nelpa (www.nelpa.com.br).

Se não encontrado por estes canais, também estou à disposição.

Se puderem divulgar, agradeço muito.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Pensando...

Em qualquer rede social, cuidado para não exagerar e se você achar que sua postagem é brilhante, refaça-a. É provável que ela esteja infantil, sem graça ou pretensiosa. Revise seu texto antes de publicá-lo.

Novo Agravo nos Tribunais Superiores

Amigos, com base no denominado 'Pacto do Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano' foi sancionada lei 12.322/10 que alterou o Código de Processo Civil e transformou o agravo contra despacho denegatório do Recurso Especial e Recurso Extraordinário em AGRAVO nos próprios autos.

A lei 12.322/10 entrará em vigor em 90 dias a partir da publicação do Diário Oficial.

Referida norma altera a tramitação do agravo nos Tribunais Superiores e evita que haja a formação do instrumento com a cópia (repetição) das peças dos autos principais.

Assim, o novo agravo será um ato processual nos próprios autos.

O nome do recurso passar a ser somente AGRAVO.

O agravo na primeira instância não foi alterado, portanto permanecem o Retido e o por Instrumento.

Vale a dica!

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Atentos: Programa "Carreiras" apresenta dicas para concurso de analista processual do MPU

Amigos, candidatos de todo o país se preparam para concorrer a 594 vagas aos cargos de analista processual e técnico, do Ministério Público da União. Em pesquisa na internet, vi que o programa Carreiras apresenta um programa especial sobre ao tema. A entrevistada é com a Sra. Ana Paula de Souza Félix, analista processual do MPDFT, contando detalhes da rotina de trabalho e dá excelentes dicas para quem quer entrar para a área.

O programa tem ainda a participação especial do professor Dr. João Trindade, que dá três grandes dicas para quem quer passar no concurso e fazer parte do quadro do Ministério Público.

Assista:






Importante: O Carreiras vai ao ar toda sexta, às 20h. Horários alternativos: sábado, 22h; segunda, 21h e terça, 18h. O programa também pode ser visto pelo www.youtube.com/programacarreiras

Fonte: TV Justiça

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

O processo de Separação foi extinto?

Olá amigos, com a inserção da Emenda Constitucional n. 66, o parágrafo 6º do artigo 226 da CF/88 passou a ter a seguinte redação: “Art. 226 (...) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Com isso, foram suprimidos os requisitos da prévia separação judicial ou de fato, permanecendo o divórcio, sem contudo, necessidade do preencher tais condições (em especial de qualquer lapso temporal - senão a própria duração do processo extra e judicial).

Forte posição, na qual me filio, defende a tese da extinção da Separação em qualquer de suas modalidades, ou seja, judicial litigiosa ou consensual, não se permitindo no ordenamento jurídico qualquer coexistência do referido instituto com o do Divórcio.

As principais teses defensivas repousam no sentido de que o legislador nada teria dito sobre o fim da separação e, portanto, a emenda 66 não teria coibido a permanência da Separação. Sob o aspecto prático fundamentam que pode interessar ao casal, antes de pôr fim ao casamento, separar-se, ainda que provisoriamente, até que decida acerca da conveniência do divórcio. Ao fundo, imagina-se que intencionam preservar a instituição do matrimônio.

Todavia, comunga-se do entendimento de que o processo de separação tenha mesmo chegado ao fim quer porque a regovação tácita de instituto jurídico é perfeitamente aceita no Direito brasileiro, sobretudo pela desnecessidade de manutenção, quer pelo fato de que processo judicial e o Poder Judiciário não podem servir de experimento reflexivo ao casal.

Assim, torna-se desnecessário manter o instituto da separação, em qualquer de suas modalidades, acabando de vez com a interferência estatal na vida e na felicidade das pessoas.

O que fazer com os processos de separação em andamento? Os processos de Separação em curso deverão ser sobrestados e oportunizado as partes manfestarem sobre a conversão em Divórcio. A intimação deve seguir com a advertência de que, em caso de inércia, a conversão será realizada.

A recusa das partes na conversão levaria a extinção do processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. Se a recusa partir apenas do requerido, o processo deve prosseguir, convertendo-se a Separação em Divórcio, pois entende-se que a requerente aceitou a conversão.

Acredita-se que a conversão em divórcio não poderá ser feita de ofício pelo magistrado, pois as partes quando apresentaram o pedido de Separação, podem tê-lo feito, esperando, num primeiro olhar, uma resposta diferente do efetivo divórcio imediato - daí a necessidade de oportunizar as partes se manifestarem.
 
Quem já está apenas separado judicialmente, por óbvio, não perde essa qualidade, ou seja, não retorna à condição de casado e com os deveres desse instituto. Logo, pode continuar com essa nomenclatura, apesar desse estado civil não mais existir.   Nesse caso, o caminho ideal é procurar o Divórcio caso as partes mantenham a intenção de não se reconciliar, sobretudo para resolver pendências não apreciadas na Separação.

Com isso, acredita-se que, nessa facilitação, ganha a sociedade,  pela celeridade de seu pleito e economia (financeira e processual), e ganha o Poder Jurisdicional, com a diminuição da carga de processos, absolutamente aumentada nos últimos tempos pelo fortalecimento da democracia e do acesso a Justiça.

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