domingo, 31 de outubro de 2010

Valorize seu professor.....

Olá meus queridos, hoje vou escrever sobre relação dos alunos com os professores e vice-versa.

Nas minhas pesquisas, encontrei um artigo muito interessante escrito pelo professor William Douglas, que é juiz federal, professor, especialista em provas e concursos públicos. No artigo ele convida, por um minuto, e eu faço o mesmo, a pensar em dois professores que passaram por sua vida. Um bom, outro ruim.

Profissionais bons e ruins existem em todos os lugares. Hoje separo para falar do bom.

O professor William Douglas, com muita presteza afirma que "Quando o assunto é professor, as recordações estarão indelevelmente marcadas por uma vida inteira. Às vezes, se projetam nas lições aprendidas com o mestre, as quais passamos aos nossos filhos e alunos. Professores podem construir ou destruir vidas, carreiras, memórias e o amor – ou angústia – frente a uma profissão ou matéria. Esse profissional, que pode ser misto de pai, mãe, amigo, tio, coach, personal etc., é muito mais poderoso, para o bem ou para o mal, do que se pode descrever."

No entato, minha grande preocupação é a falta de reconhecimento (pelos alunos e pelos coordenadores) dos professores bons, aqueles que fazem a diferença, a verdadeira diferença. Aqueles que, de coração se entregam na aula. Que gritam, que brincam, que suam a camisa. Que prepara a aula, que disponibiliza e se disponibiliza para mais. Aquele que não encerra a aula no toque da campainha ou no apagar das luzes, mas que fomenta para a próxima aula o gosto de quero mais.... Seria impensável que você não tem ou não teve um professor desses... 

Quando o professor é ruim as críticas chegam muito rápido a qualquer lugar, mas quando o professor é bom, parece que a opinião é a de que ele não fez mais do que sua obrigação e por isso não é preciso levar a diante um elogio.

O professor William Douglas, ao falar do bom professor, acrescenta que se você puder, "ligue para o bom, mande e-mails, sms, Orkut, Facebook, Twitter. Ou, quando menos, diga o nome dele e jogue-o pelo mundo afora, pois mesmo que o tal professor não venha a saber, seu exemplo será mais um tijolo na construção do bom magistério. Inspire-se nele, inspire-se através dele."

Isso não é "confete", mas reconhecimento, carinho.....
Outro ponto importante, destacado pelo professor William Douglas, e que concordo plenamente, é o fato de que, infelizmente, existem muitos alunos que vão para as aulas não para aprender com os professores, mas para competir com eles.

O professor lista erros mais comuns que os alunos cometem:

"1- Ficar julgando o professor ao invés de aprender com ele.
2- Endeusar ou menosprezar professores, o que inclui só aceitar professores de um ou de outro estilo (existe o sério, o divertido, o técnico, o showman etc., o que importa não é isso, mas aprender o que ele tem a ensinar).
3- Querer dar o tema, forma, ritmo etc. da aula. Se o sistema do professor não é bom, troque de professor ao invés de tentar usurpar suas funções.
4- Competir com o professor ou se dedicar a irritá-lo, procurar erros etc.
5- Não respeitar a autoridade do professor.
6- Não estudar e nem realizar as tarefas determinadas pelo professor.
7- Não prestar atenção à aula (caso não queira ficar, saia, mas não atrapalhe o professor nem os colegas)."

O entrevistado das páginas amarelas da Veja desta semana é o atual reitor da USP, Dr. João Grandino Rodas publicada em 27/10/10 e ele afirma que as melhores instituições de ensino do mundo se pautam pela meritocracia. Diz que não há outro caminho. Defende, claramente a premiação por mérito, sob pena dos melhores professores abandonarem a universidade.

Tudo isso meu querido aluno, passa por você. Valorize seu professor, - se ele merece.....

Abraços

Rogério

consultei : http://www2.injur.com.br/pg/artigo/William/read/2557/sobre-os-professores

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Primeiro Incidente de Deslocamento de Competência é aplicado no Brasil

A Emenda Constitucional 45/2004 trouxe a chamada "Reforma do Judiciário".

Uma das novidades foi a possibilidade do deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, visando assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais seja o Brasil signatário.

O dispositivo assim foi apresentado:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

V-A As causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5º deste artigo;

§5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Todavia esta possibilidade ainda nao havia sido concretizada no ordenamento jurídico.

No entanto, ao julgar o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência n. 2, por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça Federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado.

Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.

A notícia foi publicada em 27/10/10 no site do STJ.
 
Todos podem ter acesso ao andamento do Incidente, clicando aqui.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Comece e termine seu dia com esta oração. Achei perfeita!


S E N H O R!

Cuida do meu dia

Desafoga a minha cabeça de todos os problemas.

E não me deixes o pensamento prender-se a coisas fúteis, ao orgulho, à maledicência, ao pessimismo.

Que o meu trabalho seja construtivo, no qual possa tratar a todos com atenção, com um sorriso nos lábios.

Que, onde eu estiver, olhe diretamente nos olhos das pessoas, para senti-las e compreendê-las;

que não fale antes da hora, nem seja exigente em demasia, relaxado ou displicente.

Que, especialmente no meu lar, mantenha permanente atitude de compreensão e carinho, calando a palavra

que fere, servindo e compreendendo as necessidades dos familiares.

Sobretudo, SENHOR, lança sobre mim os raios luminosos da Tua presença, que me fortalecem e tranqüilizam,

fazendo deste um dia inesquecível.

Obrigado Senhor!

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Constituição Federal atualizada e em áudio pronta para Download

Amigos, uma grande dica!

A Câmara dos Deputados disponibiliza gratuitamente a CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM ÁUDIO.

clique aqui e faça o download.

Para facilitar o download do áudio integral, ainda tem-se a opção de encontrar o texto constitucional dividido em 9 partes, com aproximadamente 100 megabytes cada. Se preferir, baixe isoladamente os arquivos

Fiz o teste. O áudio é ótimo!

Abraços

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Estatuto da Igualdade Racial entra em vigor dia 20/10/2010

Amigos, idealizado pelos combatentes ao racismo, o Estatuto da Igualdade Racial já começa a valer no Brasil dia 20/10/10

Após 10 anos de tramitação no Congresso, conjunto de propostas que visa a combater o preconceito e promover políticas de inclusão social para afrodescendentes sai do papel, embora especialistas afirmem que o documento ainda não é o ideal.

O Estatuto da Igualdade Racial nasce para combater a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo Estado.

Considera-se:

Discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

Desigualdade racial: as situações de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, na esfera pública e privada;

Afro-brasileiros: as pessoas que se classificam como tais ou como negros, pretos, pardos ou por definição análoga.

PONTOS IMPORTANTES: 

Conheça alguns dos itens mais relevantes do Estatuto da Igualdade Racial

- Todas as escolas da educação básica terão de ensinar história geral da África e da população negra no Brasil. O tema já foi previsto numa lei de 2003, mas sem reflexo na prática.

- A capoeira é reconhecida como esporte e o governo deverá investir na prática.

- Libera a assistência religiosa em hospitais aos seguidores de cultos religiosos de origem africana.

- Comunidades quilombolas terão linhas de financiamento diferenciadas.

- Implantação, pelo poder público, de ouvidorias permanentes em defesa da igualdade racial.

- Adoção de medidas, pelo poder público, para coibir a violência policial de caráter racial.


Questões não contempladas :

- Reserva de cotas para negros em universidades, em programas de televisão e em partidos políticos.

- Incentivo fiscal para empresas que contratarem negros.

- Definição de quem são os remanescentes de quilombos para fins de regularização das terras ocupadas.

- Registro no Sistema Único de Saúde (SUS) fazendo o corte racial.


Fonte: Aasp e Estatuto

domingo, 17 de outubro de 2010

A viúva e o juiz

Olá amigos, o texto do evangelho de hoje representa muito na vidas das pessoas, sobretudo para aqueles que almejam concurso público, quiçá para magistratura.

O texto revela a importância num primeiro momento de não desistir dos nossos sonhos e insistir na sede de Justiça. Além de outros ensinamentos, a parábola também demonstra que a função de julgador atribuída aos homens é provisória e o maior juiz é Deus.

Em outras palavras, jamais o aprovado para um cargo tão importante deve se esquecer destes ensinamentos. A humildade e o senso de justiça devem ser postos à frente de tudo e de todos.

Independente de sua religião os ensinamentos são válidos. Boa leitura:

A viúva e o juiz

Lc 18,1-8

"Jesus contou a seguinte parábola, mostrando aos discípulos que deviam orar sempre e nunca desanimar:

- Em certa cidade havia um juiz que não temia a Deus e não respeitava ninguém. Nessa cidade morava uma viúva que sempre o procurava para pedir justiça, dizendo: "Ajude-me e julgue o meu caso contra o meu adversário!"

- Durante muito tempo o juiz não quis julgar o caso da viúva, mas afinal pensou assim: "É verdade que eu não temo a Deus e também não respeito ninguém. Porém, como esta viúva continua me aborrecendo, vou dar a sentença a favor dela. Se eu não fizer isso, ela não vai parar de vir me amolar até acabar comigo."

E o Senhor continuou:

- Prestem atenção naquilo que aquele juiz desonesto disse. Será, então, que Deus não vai fazer justiça a favor do seu próprio povo, que grita por socorro dia e noite? Será que ele vai demorar para ajudá-lo? Eu afirmo a vocês que ele julgará a favor do seu povo e fará isso bem depressa. Mas, quando o Filho do Homem vier, será que vai encontrar fé na terra? "

Um abraço

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Feliz Dia dos Professores

Mesmo assim vale a pena, muito!
Feliz dia dos professores meu amigos! .........Quer aprender? vá ensinar! Um abraço


autor da imagem desconhecido

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Professor William Douglas fala sobre Carreiras Jurídicas



O programa Saber Direito fala sobre carreiras jurídicas. O convidado é o professor William Douglas, juiz federal, professor e escritor. É conhecido como o "Papa" dos concursos públicos. William Douglas tem 32 livros publicados e é especialista em políticas públicas.

Entre os principais assuntos, dicas de como obter sucesso na carreira jurídica. Durante o curso o professor passa informações de como ter um estudo eficaz e como aumentar a qualidade desse estudo. "No estudo se prenda a cinco cuidados: mantenha-se motivado, goste da matéria, seja curioso, tenha acuidade e cuide de agregação de conhecimento", ensina o professor.

As aulas tratam ainda de técnicas de raciocínio jurídico e oratória jurídica. O professor William Douglas fala da importância de ler e escrever bem, além de explicar os tipos de discurso e redação. "Estudante de Direito precisa raciocinar e responder questões de forma analítica, completa e imparcial", destaca ele.

As aulas foram ao 'ar' nos dias 21 a 25 de setembro de 2009, no Programa Saber Direito da TV Justiça.

Fonte: Saber Direito

sábado, 9 de outubro de 2010

Nobel da Paz de 2010

Amigos, uma questão frequente em concursos públicos no que se refere a parte de conhecimentos gerais é exigirem do candidato o conhecimento sobre o atual Nobel da Paz. Se nao bastasse o conhecimento para concurso, também, para crescimento pessoal e cultural  é de extrema importância sabermos sobre o eleito.

O ativista chinês Liu Xiaobo é o vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 2010, conforme anunciado em Oslo, na Noruega, na sexta-feira, dia 08/10/10. Liu, um ex-professor de literatura, é o primeiro cidadão chinês a receber o prêmio. Ele passou os últimos 20 anos entrando e saindo das prisões chinesas por defender reformas democráticas.


Liu, de 54 anos, foi detido pela primeira vez após os célebres protestos do movimento estudantil na praça da Paz Celestial, em Pequim, em junho de 1989, violentamente reprimidos pelo governo.

Nas últimas duas décadas, Liu Xiaobo foi um grande porta-voz em favor da aplicação dos direitos fundamentais na China.

O Prêmio Nobel da Paz é atribuído todos os anos pelo Comitê Nobel da Noruega, composto por cinco pessoas indicadas pelo Parlamento norueguês. A composição do comitê reflete a relação de forças entre os partidos políticos no parlamento, e conta com o auxílio de consultores técnicos especialmente designados.

Vencedores do Nobel da Paz desde 2000


ANO VENCEDOR PAIS

2010 Liu Xiaobo China

2009 Barack Obama EUA

2008 Martti Ahtisaari Finlândia

2007 Al Gore (Estados Unidos) e o painel da ONU sobre a mudança climática (Painel Intergovernamental para Mudança Climática, IPCC) EUA

2006 Muhammad Yunus e o Banco Grameen de microcréditos Bangladesh

2005 Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e seu diretor Mohamed ElBaradei (Egito)

2004 Wangari Maathai Quênia

2003 Shirin Ebadi Irã

2002 Jimmy Carter EUA

2001 Organização das Nações Unidas (ONU) e seu secretário-geral Kofi Annan (Gana

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Viagem ao Exterior - Novas regras de bagagem começam a valer a partir de 01/10/10

Atenção amigos, novas regras de bagagem começam a valer a partir de hoje

A Receita Federal do Brasil informa que a partir de 01/10 entraram em vigor as novas regras de bagagem. Para facilitar o entendimento da nova legislação estão disponibilizadas na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) duas ferramentas: o “Perguntas e Respostas” e o "Guia Rápido para viajantes”, cujas informações importantes postamos aqui.


As alterações foram anunciadas no início de agosto com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Entre as principais mudanças constam a definição exata de quantitativos de bens para que seja descaracterizada a destinação comercial e a inclusão de bens como telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados), no conceito de bens manifestamente pessoais e portanto excluídos da cota para efeitos de tributação.

As novas regras prevêem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem.

Para não pagar impostos na chegada ao país, o viajante deverá respeitar limites de valor (quota de isenção) e limites quantitativos, correspondentes à via de transporte utilizada.Independentemente destes limites, são livres de impostos: • livros, folhetos e periódicos; • bens de uso ou consumo pessoal que o viajante possa necessitar para uso próprio (ex. Artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem); bens nacionais ou nacionalizados3 que estejam retornando ao país (Neste caso, bens nacionalizados são aqueles bens de origem estrangeira que o viajante possa comprovar sua prévia e regular importação. ).
 
Atenção: Os bens de uso ou consumo pessoal isentos incluem apenas roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado, por exemplo. Não são isentos notebooks e filmadoras.

Não se enquadram no conceito de bagagem veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e partes e peças destes bens.

Limites de valor (quota de isenção).

Além dos livros, folhetos, periódicos, bens de uso ou consumo pessoal, e bens nacionais ou nacionalizados que retornem do exterior, o viajante procedente do exterior, que não ultrapassar nenhum limite quantitativo, tem direito à isenção para bens trazidos em sua bagagem acompanhada, até o valor de:

• US$ 500,00 (quinhentos dólares) quando ingressar por via aérea ou marítima;
• US$ 300,00 (trezentos dólares) quando ingressar por via terrestre, fluvial ou lacustre.



Limites quantitativos.

Para se ter direito à isenção de impostos para bens adquiridos no exterior e trazidos em bagagem acompanhada, o viajante deve observar quantitativos que variam de acordo com a via de transporte utilizada.

Na via aérea ou marítima os limites são:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas4; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Na via terrestre, fluvial ou lacustre os limites são:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
 
Tratamento de bens que excedem o limite de valor (quota) de isenção.

Caso o valor dos bens adquiridos no exterior e trazidos ao país como bagagem acompanhada ultrapasse a quota de isenção, mas o viajante não ultrapasse os limites quantitativos, será devido imposto sob o Regime de Tributação Especial (RTE) calculado à alíquota de 50% sobre o valor que exceder US$ 500,00 (para via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (para via terrestre, fluvial ou lacustre).

Exemplo: bens tributáveis no valor de US$ 600,00, na via aérea, pagarão impostos calculados da seguinte forma:

US$ 600,00 (valor dos bens) – US$ 500,00 (isenção via aérea) = US$ 100,00 x 50% (alíquota do imposto) = US$ 50,00 = imposto a pagar (convertido em reais ao câmbio do dia)
 
Compras realizadas em Free Shop.


As compras realizadas no Free Shop de chegada no Brasil não contam no limite (quota) de isenção de bens adquiridos no exterior. Passageiros que desembarcam no País podem realizar compras adicionais no Free Shop de chegada com isenção de impostos até o valor limite de US$ 500,00 por pessoa. Este valor é independente de outras isenções concedidas à bagagem de viajante.

Atenção: Somente têm direito a esta isenção as compras realizadas no Free Shop dechegada no País. Compras realizadas em Free Shop no exterior, a bordo do avião ouembarcação ou no Free Shop de saída do Brasil, somam-se aos demais bens adquiridos noexterior para fins de tributação
 
Comprovação da saída do país de um bem adquirido anteriormente à viagem.

A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:

• no caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;

• No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;
 
Valoração dos bens adquiridos no exterior pelo viajante.

O valor dos bens adquiridos no exterior será aquele constante da fatura ou documento equivalente. No caso de não apresentação deste documento, ou sua inexatidão, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.
 
Porte de valores em espécie (dinheiro).

Se o viajante portar valores em espécie, na entrada ou na saída do país, em montante superior a R$ 10.000, ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV) formulada através da internet. Nesta situação, a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.
 
Abraços amigos e boa viagem!
 
Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Responsabilidade Civil por Pablo Stolze

Olá amigos, vale a pena dar uma olhada nas lições do mestre Pablo Stolze. Abraços e bons estudos!

Vem aí a nova Reforma do Judiciário - promessa de menos recursos

A discussão de propostas para coibir o excesso de recursos e acelerar os processos judiciais deverá ser retomada pelo Congresso Nacional, em 2011. Os deputados e senadores que tomarão posse em 1º de fevereiro terão pela frente a tarefa de fazer andar a segunda etapa da reforma do Judiciário, que se arrasta há seis anos. Atualmente, a Proposta de Emenda Constitucional n. 358 – a chamada “PEC paralela da reforma do Judiciário” – está parada na Câmara, esperando ser discutida ainda em primeiro turno.

Uma das novidades trazidas pela PEC 358 é a criação da súmula impeditiva de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pelo voto de dois terços de seus membros, esses tribunais poderiam aprovar súmulas capazes de obstar a apresentação de recursos contra todas as decisões de instâncias inferiores que adotassem a mesma interpretação da lei.

Ao contrário da súmula vinculante do STF, a nova súmula do STJ e do TST não impediria que os magistrados de primeira e segunda instâncias decidissem de forma diferente. Porém, só nesses casos – quando a decisão judicial divergisse da súmula – é que seria possível recorrer. Os magistrados, assim, estariam livres para oferecer novas teses de interpretação da lei, as quais seriam desafiadas em recursos que possibilitariam às instâncias superiores reavaliar seus entendimentos.

Iniciativas para reduzir a possibilidade de recursos e garantir maior celeridade judicial atendem ao princípio constitucional da “razoável duração do processo”, também trazido pela reforma de 2004.

Na raiz dessa lentidão, disse o ministro Fux, está a possibilidade de os juízes decidirem livremente cada caso – produzindo sentenças nas mais variadas linhas, mesmo quando já há entendimento consolidado sobre o assunto nos tribunais superiores – e “um quadro incomum de prodigalidade recursal” previsto na legislação.

Segundo o texto da PEC 358, serão “insuscetíveis de recurso e de quaisquer meios de impugnação e incidentes as decisões judiciais, em qualquer instância, que deem a tratado ou lei federal a interpretação determinada pela súmula impeditiva de recurso". O problema é que nem sempre a adequação da súmula à situação de uma demanda concreta será ponto pacífico. Como reconhece o juiz Valadares, “cada caso é um caso”.

Vale a pena ficar de olho! E olha que agora temos novos parlamentares....

Fonte: Conjur

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