domingo, 29 de maio de 2011

E as queimadas estão chegando...Ação popular - um bom remédio!

Meus amigos, estamos próximos ao período conhecido como o "das queimadas". Ainda há tempo de evitar esse cenário e sobretudo o prejuízo que dele decorre à toda coletividade.

Todos nós podemos (e devemos) fazer algo porque somos solidários na proteção do meio ambiente.

Ligue para a polícia, denuncie junto ao Ministério Público, ajuíze uma ação, enfim...faça sua parte.

O que se pretende com os princípios informadores do Direito Ambiental é a solidariedade não só do Poder Público em todos os seus níveis com o tema meio ambiente, como, igualmente, de toda pessoa natural ou jurídica, eis que a titularidade para proteção do bem ambiental não pertence exclusivamente ao Estado ou a uma parcela mínima da sociedade, mas a toda a coletividade, como diz o art. 225 da Constituição Federal.
Prevê o regramento que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, já que se reveste de bem indisponível e indivisível por natureza.

A inafastabilidade da proteção subjetiva do ambiente fica clara a partir do momento que a Constituição da República Federativa do Brasil reconhece o direito fundamental ao meio ambiente a todos.
Assim, a ação popular ambiental é um direito fundamental de caráter difuso da coletividade e pode ser acionada individualmente pelos cidadãos, detentor de legitimidade ativa para propor esta tutela.

O mestre Canotilho em sua obra “Constituição da República Portuguesa Anotada” ensina que "A ação popular tem sobretudo, incidência na tutela dos interesses difusos, pois sendo interesses de toda a comunidade, deve reconhecer-se ao cidadão uti cives e não uti singuli o direito de promover , individual ou associadamente, a defesa de tais interesses".

Observe-se que a ação popular ambiental habilita o cidadão com a finalidade de tutelar tanto a defesa do erário público ou patrimônio público, da moralidade pública atinentes a proteção ambiental e, do bem difuso ambiental, conforme se depreende do disposto no artigo 5, LXXIII da nossa Constituição da República que prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Lutar para a universalização dessa consciência humanista, com a propagação mais ampla possível do conhecimento ambiental, isto é, o estabelecimento de uma nova postura social, política, econômica, filosófica e ética do homem perante a natureza e dos homens entre si, é seguramente a mais bela e promissora opção para o início de um novo século.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Dicas para apresentação da Monografia e principalmente como se comportar perante a Banca Examinadora

Meus amigos, acabo de receber um artigo de uma aluna e ex-orientanda que ajuda (e em muito) na preparação e a apresentação da Monografia.
O texto é de Natália Lemos Mourão e, muito bem elaborado,  contém um passo a passo para uma excelentente preparação da pesquisa.
A autora trabalha a questão desde a escolha do orientador, passa pelo tema, preparação da pesquisa, semana que antecede a defesa, da véspera e minutos antes da apresentação e banca examinadora. Fala sobre o grande dia, sobre as perguntas e questionamentos, como deve ser  slides do power point e trajes, além de comentar o que deve ser levado no dia da banca e muito bem traçou as considerações finais.

Parabéns a Natália e boa leitura!

Trechos dos artigo:

"O mais angustiante é que temos um inimigo terrível chamado de: TEMPO! Nossa!!!!! parece que tudo acha de acontecer justamente quando você se senta na frente do seu notebook para escrever a sua monografia, é filho que adoece, é a família que cobra atenção, é bronca do chefe, Exame de Ordem, as semanas de prova da faculdade, casa para arrumar, é o som do vizinho, é o cachorro que late... enfim tudo acha de acontecer no ano mais desafiador da sua vida! Acontece todo tipo de problema! Parece que nessa fase agente atrai todo tipo de problema. Lembro que o meu notebook simplesmente P-A-R-O-U de funcionar! Quase enlouqueci, mas mandei arrumar rapidamente! Mas comigo Graças a Deus nada deu errado, eu tenho um amigo que me chama de Xiita, Caxias, Gastrite e por aí vai... por mais que eu seja tudo isso que ele me chama, mas eu não acho tão ruim o fato de ser xiita, o que acho que ele tenta dizer lá no fundo, é que eu sou muito prevenida! Sempre procuro fazer os meus trabalhos com muita antecedência (muita mesmo) E foi isso que mais me ajudou, fiz do TEMPO, o meu maior aliado e não inimigo! Outro inimigo da gente nessa fase é a “tal” da  inspiração... "

Recomendo!

sábado, 14 de maio de 2011

Debate público sobre projeto de lei do novo CPC termina neste domingo.

Olá amigos, as Secretarias de Assuntos Legislativos e de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça promovem, desde o mês de abril, um debate público, via Internet, sobre o Projeto de Lei n. 8.046/2010, que propõe o novo Código de Processo Civil (CPC). O projeto (166/10), já aprovado pelo Senado Federal, será analisado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

O debate tem como objetivo ouvir as opiniões e sugestões da sociedade sobre o texto do projeto, permitindo uma maior participação dos cidadãos na elaboração legislativa. Os resultados do debate devem ser encaminhados à comissão especial pelo Ministério da Justiça. Iniciado em 12 de abril e previsto para durar um mês, o prazo para participação com comentários foi prorrogado até a meia-noite do próximo domingo (15).

O texto atual do projeto de lei teve origem no trabalho da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto de lei do novo CPC, coordenada pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal e então ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. A expectativa é que o novo código permita a redução no tempo de duração dos processos, sem prejudicar o direito de ampla defesa.

Para participar do debate, é necessário visitar o endereço http://participacao.mj.gov.br/cpc/

CONTRIBUA !!!

fonte: STJ
 
obs: foto extraída da internet. Autor desconhecido.

domingo, 8 de maio de 2011

Os delitos que o Pica-Pau teria cometido.

Amigos, recebi um email muito bacana, embora sem citação da fonte.

Trata-se de uma lista de delitos que o personagem dos desenho animado Pica-Pau teria cometido. Achei muito legal a criatividade.

Sem prejuízo da presunção da não culpabilidade, da ampla defesa e do devido processo legal, o email listava a seguintes (rss) :

Diz o email:

"Quem sempre achou que o Pica-Pau era bonzinho, não reparou que ele cometeu vários crimes e podia estar na prisão pagando por cada um deles. Confira então os 26 crimes que o Pica-Pau comete em seus desenhos:

Crime # 01 - Porte Ilegal de Armas (Art. 12, Lei 10.826 de 2003): Nesse crime, ele teria de 1 a 3 anos de detenção. Em vários episódios, Pica-Pau e outros personagens portam armas, sem autorização muitas vezes intimidando algum outro personagem ou mesmo disparando-a, que já vai para o 2º…

Crime # 02 - Disparo de Arma de Fogo (Art. 15, Lei 10826 de 2003): Cabível uma pena de 2 a 4 anos de reclusão. Sempre, ou praticamente, em todos os episódios em que aparece uma arma de fogo, ela é disparada. Sem mais o que comentar sobre.

Crime # 03 - Agressão Física (Art. 129, Codigo Penal): A pena varia de 3 meses a 1 ano de detenção. Todos os personagens que passam pela frente do Pica-Pau é agredido fisicamente, tanto com bicadas, quanto com paus, pedras, arvores e o que mais ele tiver na mão…

Crime # 04 - Tentativa de Homicídio (Art. 129, Parágrafo 1º, Codigo Penal): Além de agredir, WoodPecker ainda consegue: Atirar na pessoa (ou personagem, como queira), jogar do alto de prédios, induzir a suícidio e por ai vai. Nessa, a pena vai de 1 a 5 anos de prisão.

Crime # 05 - Perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132, Codigo Penal): Pica-Pau consegue fazer seus “adversários”: Tomarem choques, se acidentarem, se jogarem em Geisers, pular cachoeiras repetidamente, pular de locais altos ou de aviões sem paraquedas. A pena disso? Apenas de 3 meses a 1 ano de prisão .
 
Crime # 06 - Omissão de Socorro (Art. 135, Codigo Penal): Como ninguém morre em desenho animado, a pena será de somente de 1 a 6 meses por não ajudar um acidentado. Vários episódios, inclusive aquele no qual ele desenha um trilho de trem bem no local aonde o pintor está a pintar uma flor e que é atropelado pelo proprio trem, o destino do acidentado não foi o hospital, mas sim uma exposição de obras de arte. Traduzindo, negligência e humilhação pública.

Crime # 07 - Calúnia (Art. 138, Codigo Penal): Citando como exemplo o episódio em que ele acusa um cachorro de maltratá-lo e espancá-lo e, quem realmente é maltratado é o cachorro, o caluniador Pica-Pau pegaria de 6 meses a 2 anos de reclusão por conta dessa peripécia.

Crime # 08 - Constrangimento Ilegal (Art. 146, Codigo Penal): Diversos personagens tem a sua ‘resistencia reduzida’ ao serem amarrados ou submetidos a algum tipo de violência após serem presos ou acorrentados. A punição para isso varia de 3 meses a 1 ano de detenção.

Crime # 09 - Invasão de Propriedade (Art. 150, Codigo Penal): ‘Leôncio’ é a principal vítima desse tipo de crime que o Pica-Pau comete. Até mesmo na nova série, ele ainda continua tendo sua casa invadida ou, até mesmo, sendo tomada pelo “protagonista”. Outros episódios também mostram o Pica-Pau invadindo casas e as destrunindo e, ainda, causando loucura nos moradores ou empregados dos locais invadidos. Com isso, a reclusão poderia ser de 1 a 3 meses.

Crime # 10 - Furto (Art. 155, Codigo Penal): Você já percebeu que em muitos episódios o Pica-Pau faz furtos na maior cara de pau? O episódio em que ele faz alusão a “Robin Hood”, é o mais explicito com esse tipo de atitude. Sem adições, a pena é de 1 a 4 anos de prisão. Mas, como se trata de Pica-Pau e ele sempre se aproveita do seu “abuso de confiança”, a pena sobe para 4 até 8 anos.

Crime # 11 - Roubo (Art. 157, Codigo Penal): Sim. Pica-Pau também é um 157 boladão e ViDa Loka. Carros e casas estão em sua lista de apropriação indébita. Zeca Urubu então, nem se fala. É profissional na função. Pena para os dois? De 4 a 10 anos de prisão e pagamento de multa.

Crime # 12 - Dano (Art. 163, Codigo Penal): Destruição e inutilização de imoveis e carros de terceiros no desenho do Pica-Pau são uma constante. Quem não lembra de quando ele destruiu a casa do ‘Leôncio’ por conta de uma só moeda? Para esse tipo de crime, uma pena leve de 1 a 6 meses de reclusão.

Crime # 13 - Estelionato (Art. 171, Codigo Penal): Como bom malandro que é, não poderia deixar de ser enquadrado no artigo 171 do Codigo Penal. Cito apenas o trecho do código que diz: “defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém“. Algumas encomendas feitas no desenho, nunca tem seu conteúdo entregue como deveria ser. Isso também é um fato de Estelionato. Pena de 1 a 5 anos de prisão.

Crime # 14 - Jogos de Azar (Art. 174, Codigo Penal): Veja comigo: “Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa“. Lembrou de algum episódio? Eu lembrei de dois. A pena é de 1 a 3 anos de detenção.

Crime # 15 - Não pagar a conta (Art. 176 Codigo Penal): Qualquer dia, você conta de quantos estabelecimentos o Pica-Pau entra para furtar comida ou entra senta, come e sai (ou faz de tudo) sem pagar a conta. Isso pode render de 15 dias a 2 meses de cadeia pro passarinho.

Crime # 16 - Dirigir em Alta velocidade (Art. 218, Codigo de Transito Brasileiro): Não dá em prisão ainda, mas dá em multa e, se fosse por imprudência no transito, ele já estaria falido com tanta multa que ele iria pagar.

Crime # 17 - Desastre Ferroviário (Art. 260, Codigo Penal): Episódios que existem trens, são unanimidade. E, por isso, ele pode pegar de 2 a 5 anos de reclusão.

Crime # 18 - Falsificação de Alimentos (Art. 272, Codigo Penal): A falsificação de alimentos é feita sempre quando o Pica-Pau é o alvo, ou seja, sempre é feita quando ele próprio vai virar a comida. Me recordo em um episódio no qual ele transforma um côco e alguns gravetos em um frango. Isso é um dos vários exemplos que podem ser dados. Para isso, cadeia de 4 a 8 anos.

Crime # 19 - Falsificação de Remédios (Art. 273, Codigo Penal): Do mesmo modo acima, Pica-Pau utiliza-se de métodos pouco ortodoxos para conseguir o que quer. Leôncio já foi uma vítima desse tipo de delito cometido pelo protagonista. Pena de 10 a 15 anos de xadrez.

Crime # 20 - Charlatanismo (Art. 283, Codigo Penal): Videntes, Pajés, Gurús e até mesmo uso de Hipnose fazem parte do currículo do Pica-Pau. Para esse tipo de atividade, um período de férias de 3 meses a 1 ano em algum Hotel Prisional.

Crime # 21 - Falsificação de Moeda (Art. 289, Codigo Penal): Um ladrão que rouba Pica-Pau, no fim acaba com moedas de madeira no lugar de moedas verdadeira. O que é isso? Falsificação. E cabe de 3 a 12 anos de detenção para o “Pica-Pau que copiava”.

Crime # 22 - Falsidade Ideologica (Art. 299, Codigo Penal): Se travestir de mulher, assumir outras identidades como médico ou astronauta é uma coisa que o Pica-Pau também é especialista em aprontar e que também dá cadeia. A pena vai de 1 a 5 anos de detenção.

Crime # 23 - Atropelamento (Art. 303, Codigo de Transito Brasileiro): Quero um dia contar quantos personagens o Pica-Pau e sua turma atropelam durante apenas uma temporada. Com certeza serão muitos. A pena é de 6 meses a 2 anos de cadeia e proibição do direito de dirigir.

Crime # 24 - Racha (Art. 308, Codigo de Transito Brasileiro): O episódio clássico dos “Rachadores” onde o policial procura justamente esse tipo de infrator, serve para mostrar tanto esse, quanto o proximo crime. Para Racha, a pena é de 6 meses a 2 anos de prisão e proibição do direito de dirigir.

Crime # 25 - Desacato a funcionário público/autoridade (Art. 331, Codigo Penal): Como dito acima, o episódio dos “Rachadores” é um bom exemplo de desacto a autoridade. Na figura que ilustra o post, mostra o Pica-Pau intimidadando um policial fardado. Muitos funcionários “públicos” durante todas as temporadas e fases do desenho, são humilhadas e desacatadas. Como punição, 6 meses a 2 anos de ‘xilindró’.

Crime # 26 - Manipulação de provas/Falso testemunho (Art. 342, Codigo Penal): Pica-Pau sempre se dá bem. Como ele faz isso? Torna as provas que ele produz em uma fonte de acusação para quem está perto dele, o seu adversário, inimigo ou mesmo médicos e cientistas. Manipulador nato, WoodPecker nunca dá mole. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão."

 
Saudosista como sou, eu adoro este desenho animado.

Informo novamente que gostaria muito de citar a fonte e dar o devido crédito a criatividade do autor, todavia, não recebi. Se alguém souber me avise que cito a devida fonte.

sábado, 7 de maio de 2011

Uniron realiza VI Semana Jurídica de 11 a 13/5/11

A VI Semana Jurídica da Uniron será realizada de 11 a 13 de maio de 2011, a partir das 19h, com os temas as inovações do Processo Civil, as formas de combate à corrupção, a magistratura e seu regime jurídico e uma mostra com os trabalhos de pesquisa jurídico-científica de nossos alunos, no auditório da Unidade III localizado no Porto Velho Shopping.

Para a Profª. Ivanna Ortiz, Coordenadora do curso de Direito, a Semana Jurídica será importante, pois “oportuniza ao acadêmico a convivência com a prática profissional, o contato com grandes palestrantes do país e ainda propicia espaço para que haja formulação de questionamentos e elaboração de respostas sobre alguns dos temas mais polêmicos do universo jurídico atualmente”.

O evento contará com a palestra de Fredie Didier Jr., com o tema “As inovações no Processo Civil”, no dia 13 de maio. Fredie possui graduação e mestrado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa.

Vale destacar a relevância das 16 horas válidas como atividade complementar que o evento proporcionará aos acadêmicos, ampliando os horizontes do conhecimento.

As inscrições podem ser feitas no Setor de Atendimento ao Acadêmico (SAA) do campus I ou da Unidade III (Shopping) durante todo o dia. Mais informações sobre a VI Semana Jurídicas através do telefone 3733-5046 e 3733-5041.

Valor das inscrições

Acadêmicos UNIRON: R$ 40,00

Ex-acadêmicos da UNIRON: R$ 50,00

Acadêmicos outras IES e profissionais R$ 60,00

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