Olá amigos,
O último edital publicado pela OAB para o próximo exame prevê a
cobrança de “jurisprudência pacificada” dos Tribunais Superiores tanto na prova
objetiva quanto na prova prática.
Jurisprudência, que não se confunde com precedente, é o conjunto de
decisões reiteradas dos tribunais sobre questões de direito. São decisões
uniformes e constantes sobre determinado assunto.
Jurisprudência pacificada poderá ser compreendida nas
decisões contínuas e reiteradas no mesmo sentido por um grande número de
julgados dos respectivos tribunais onde as questões foram exaustivamente
enfrentadas e, em princípio e momentaneamente, pacificadas.
Um bom norte para compreensão do que isso significa é a leitura dos
informativos dos tribunais superiores e do STF e das respectivas súmulas. Daí a
importância (e para facilitar) de ter sempre a mão uma obra que possa
concentrar estes julgados, separados por assuntos. Conheçam nosso Vade Mecum de
Jurisprudência.
Para conhecer a obra, CLIQUE AQUI
Rogério Montai de Lima