quinta-feira, 18 de julho de 2013

Exame da OAB prevê a cobrança de “jurisprudência pacificada” dos Tribunais Superiores.



Olá amigos,

O último edital publicado pela OAB para o próximo exame prevê a cobrança de “jurisprudência pacificada” dos Tribunais Superiores tanto na prova objetiva quanto na prova prática.
Jurisprudência, que não se confunde com precedente, é o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre questões de direito. São decisões uniformes e constantes sobre determinado assunto.

Jurisprudência pacificada poderá ser compreendida nas decisões contínuas e reiteradas no mesmo sentido por um grande número de julgados dos respectivos tribunais onde as questões foram exaustivamente enfrentadas e, em princípio e momentaneamente, pacificadas.

Um bom norte para compreensão do que isso significa é a leitura dos informativos dos tribunais superiores e do STF e das respectivas súmulas. Daí a importância (e para facilitar) de ter sempre a mão uma obra que possa concentrar estes julgados, separados por assuntos. Conheçam nosso Vade Mecum de Jurisprudência.



Para conhecer a obra, CLIQUE AQUI

Rogério Montai de Lima

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