sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

TOP 10 - "O que eu faço em 2014?"


 


TOP 10 - "O que eu faço em 2014?"

 



 

Olá amigos, 2014 chegou! Com o novo ano, novos planos, novos rumos e novas promessas.
Mas e na vida profissional o que fazer? Quais os caminhos seguir diante de tantas oportunidades? O que priorizar?
Pensando nessa difícil escolha decidi escrever um TOP 10 com dicas para o novo ano que vão destinadas desde ao acadêmico até o profissional mais experiente! Vamos lá?
 
 
 
1 - Mesmo que você não tenha a menor idéia do que quer para sua vida profissional, faça algo, opte por alguma coisa e jamais perca tempo! Escolha um curso, uma pós, um aperfeiçoamento e se matricule - só não fique parado assistindo os colegas!
 
2 - Se você ainda é acadêmico e não faz estágio, corra imediatamente pra fazer - de preferência na Advocacia. Reveja sua lista de contatos, de amigos advogados e consulte conhecidos. Prepare um currículo. Faça ligações e envie emails se não conseguir uma entrevista pessoal. Vá gratuitamente se preciso, mas estagie.
 
3 - Caso você concluiu a graduação e não passou na ordem, dê preferência absoluta ao exame da OAB mesmo que pense nunca advogar. Você irá -  algum dia vai precisar. Aliás, não há lógica em desprezar uma profissão que servirá pro resto da vida depois de 5 anos de luta na faculdade. Se tiver dificuldade em estudar sozinho ou não funcionou até agora o estudo solidário, reúna um grupo de no máximo 4 amigos e mãos à obra. Estudem 4 horas por dia em grupo. Opte também por um cursinho, à distância mesmo.
 
4 - Dar preferência absoluta ao Exame da Ordem não significa que você não possa conciliar sua preparação juntamente com um Curso Preparatório Anual ou uma Pós-Graduação. Lembre-se que você pode ser aprovado no Exame de Ordem em questão de meses e se já tinha se matriculado em um curso anual, continuará se aperfeiçoando o resto do ano. Ainda, este curso também ajudará você na aprovação no Exame da Ordem.
 
5 - Aos recém aprovados no exame da OAB (e considero nesse time os jovens advogados com até 3 anos de profissão),  por mais que queriam concurso, advoguem um pouco (mas não invistam muito – é natural querer ter, por exemplo, o escritório mais bonito da cidade – vá com calma). Sinta a carreira – talvez seja ela a dos seus sonhos e você nem sabe. Recomendo uma Pós em Direito Constitucional.
 
6 - Aos profissionais mais experientes, de qualquer carreira, e em especial àqueles que não se atualizam há muito tempo, recomendo uma Pós em Processo (civil ou penal). Especializações nestas áreas são quase obrigatórias com as mudanças – Novos Códigos estão chegando. Estudar processo, além de dar um up na carreira, te coloca em dia com a parcela do Direito que você mais atua!
 
7 - Se quer concurso público, veja as dicas específicas no meu blog (http://rogeriomontai.blogspot.com/2011/03/amigos.html), mas um bom curso preparatório é fundamental. E faça a distância mesmo. Economize. Há muitas opções gratuitas na internet. Como opção, recomendo consulta ao site Jurisprudência e Concursos (http://jurisprudenciaeconcursos.com.br). Siga bons professores em redes sociais.
 
8 - Só compre livros atualizados. Não caia na tentação de livros baratos, mas antigos. É possível que já estejam desatualizados (a não ser os clássicos). Leia tudo que comprar!
 
9 - Quem pensa em dar aula, pense imediatamente no Mestrado e Doutorado urgente - mesmo quem mora em Estados que não possuem cursos dessa natureza. Vale o sacrifício. Pode confiar.
 
TOP TEN - Pra quem quer um mix de tudo e ainda válido como Pós-Graduação (em alguns Estados), faça uma boa Escola da Magistratura ou do Ministério Público.
 
Um abraço
 


Rogério Montai de Lima

www.twitter.com/rogeriomontai

Facebook: Rogério Montai de Lima

 

Simpatia para ser aprovado em concurso público.

Minha simpatia para passar em concurso:

Em uma segunda-feira, primeiro dia, acorde bem cedo e estude pelo menos por 6 horas, com dois intervalos de 30 minutos. Deixe do lado da sua escrivaninha um “trevo de quatro folhas e duas pimentas”.

Lembre-se que nesse tempo, a internet deverá estar desconectada. No lugar dela providencie “um olho de cabra” para manuseio entre os dedos.

Repita o procedimento por dois anos, alterando o conteúdo diariamente, ora lei seca, ora doutrina e jurisprudência. Não se esqueça de colocar uma “Figa” do lado esquerdo da mesa.

Se não der certo em dois anos, vai precisar de mais um período de dois anos. Nesse novo tempo você vai precisar de muita sorte e “sal grosso, arruda e fitinhas vermelhas”. O procedimento será o mesmo.  Com esses ingredientes em mãos, mantenha o estudo diário de 6 horas e será permitido até fazer um cursinho. Mas não se esqueça – leve consigo “óleo e cristais”.

Durante esse curto período desta nossa simpatia, leia a Constituição Federal inteira pelo menos umas dez vezes. Quando estiver nesta parte deixe um “olho grego” pertinho de você.

Ao final de cada dia de estudo resolva pelo menos metade de uma prova de concurso para exercitar-se. Atenção quando fizer os exercícios, uma “ferradura” deverá estar posta na sua frente.

Ah! se você preferir e tiver muita fé, acreditando nos seus sonhos, os objetos poderão ser todos dispensados.

Tenho certeza que terá muita “sorte” com essa minha simpatia.

“BOA SORTE” !!!!

Do amigo Rogério Montai de Lima 




sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Sabem a diferença entre Indulto e Saída Temporária?

Vamos conhecer mais sobre o que grande parte da população chama de "indulto natalino". Na verdade, referido benefício, geralmente concedido nessa época do ano, não se trata de indulto, é previsto na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e trata-se da chamada Saída Temporária. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
A - visita à família;
B - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
C - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
a) comportamento adequado;
b) cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

Indulto é outra coisa. É editado anualmente e significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.

Ambos benefícios estão previstos em legislação própria e na CF/88. O magistrado apenas avalia se os requisitos são preenchidos e decide ou não pela concessão.

Se não concordamos com esse sistema, a conta deve ser cobrada do Poder Legislativo e não do Judiciário.

Esse é mais um dos inúmeros casos que sai barato para o Legislativo se omitir e que a (ir)responsabilidade do legislador cai na conta do Juiz.

Sabe quando você vota mal para deputado federal ou senador? Então ... As consequências virão - cedo ou tarde.

Particularmente, penso importante os benefícios em virtude da integração do reeducando com a sociedade já que ele, por estar no regime semi-aberto, logo estará de volta, ....mas referido benefício poderia ser trabalhado melhor.

Eis o Indulto 2013: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8172.htm

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