domingo, 26 de fevereiro de 2012

TEMAS ATUAIS PARA MONOGRAFIAS E PROVAS DISCURSIVAS DE CONCURSO PÚBLICO – 3ª Edição – fevereiro de 2012.

Chegamos a nossa 3ª edição – a de fevereiro de 2012 com mais 52 novos temas. Com uma infinidade de novas teses, de novas propostas, sobretudo pela constitucionalização de quase todos (senão todos) os institutos do Direito o acadêmico ou quem cursa alguma pós-graduação pode ter dificuldades na escolha de um tema para seu trabalho de conclusão de curso ou monografia. Da mesma forma e pelos mesmos motivos, o “concurseiro” também pode nem imaginar por onde começar a estudar para temas atuais que podem ser cobrados em uma prova discursiva.
Assim, o objetivo deste texto é apresentar alguns modernos e em destaque sobre as diversas áreas do Direito que servirão tanto para os alunos na escolha de sua pesquisa, quanto para aqueles que desejam concurso público e gostariam de conhecer alguns assuntos do momento e que podem ser cobrados especialmente na segunda fase – a discursiva.
Vale destacar que a finalidade deste artigo é de tão somente levantar algumas sugestões (sem esgotamento dos assuntos) de temas importantes para que sirvam de opções e dicas de estudo. Obviamente o aluno é quem deve escolher e trabalhar com um assunto que mais lhe agrade e tenha facilidade.
A ideia é que este texto seja diariamente aprimorado com vasta contribuição de alunos, professores e profissionais – daí será trabalhado mensalmente em edições. Esta é a Terceira Edição – a de fevereiro de 2012. Procurei dividir os temas em disciplinas para facilitar a escolha. Também não foram abordadas (e nem conseguiria) todas as áreas do Direito.
O que está em negrito e em itálico foram os temas acrescentados nesta nova edição.
Vamos lá:
No Direito Constitucional o campo é vasto. Temas interessantes são: Abstrativização no controle Difuso de Constitucionalidade; Políticas Afirmativas no Brasil; Ações Afirmativas; Globalização e Globaritarismo; A atividade da polícia estadual: civil ou militar; Unificação das polícias Civil e Miliar?; (in)Constitucionalidade da Lei da Copa do Mundo; Direitos das flora; Mínimo Existencial; Reserva do Possível; Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas; Lei anti-fumo e direito a liberdade; Acesso à Justiça e alternativas à Justiça; A influência das redes sociais no Direito; Serviço militar: obrigatório ou voluntário? A justiça e os dramas da humanidade; Justiça restaurativa no Brasil; Informação e Democracia; Privacidades em tempos de internet; Rede Nacional de Direitos Humanos e a árvore de conhecimentos; Princípio fundamental da liberdade; Hierarquia dos Direitos Humanos; Direitos dos Animais; Direitos Fundamentais (associado a qualquer tema da sua escolha); Direito e Religião; Estado Laico, Direitos do Ateu; Sistema de Cotas; Concursos Públicos; Técnicas de Interpretação e controle de constitucionalidade; Ativismo Judicial; Judicialização da Política; Controle de políticas Públicas; Direitos de quarta e quinta dimensões; Experimentos com Humanos; Insuficiência dos Direitos Humanos; Deficiências sob a visão do Judiciário; Precatórios e RPV; Nepotismo; Supremo Tribunal Federal e seu novo papel; Intervenção do Estado no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil do Estado pela prisão indevida; Perda de um Chance; Reserva do Possível x Dever possível de reserva; Validade das sentenças em ações civis pública para todo território nacional; Ensino Jurídico no Brasil; Proteção do direito coletivo por ação civil pública; Proteção constitucional da pessoa com deficiência; STJ é mesmo o tribunal da cidadania?; Prisão e liberdade na CF; Papel social das Universidades Privadas; A mulher e o trabalho no século XXI; Controle de Constitucionalidade pelos Tribunais de Contas; Assistência Judiciária: dever de comprovação ou simples declaração?.    
Em relação ao Processo Civil, todos os comparativos entre o código atual e o projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados são interessantes. Alguns temas podem ser trabalhados tais como; Neoprocessualismo; Formalismo Valorativo; Legitimidade da Defensoria Pública na defesa dos interesses coletivos; Limites financeiros da impenhorabilidade; Ações Renovatórias e revisionais de aluguel; Novas discussões sobre a penhorabilidade do bem de família; Penhora salarial para quitação de dívida; Gratuidades na Justiça; Redes Sociais e (in) Suspeição do Juiz/Promotor; Direito dos advogados às Férias Forenses e Recesso; Tutela declaratória executiva; Execução provisória e caução (ou sua dispensa); Mandado de Segurança contra ato jurisdicional; Art. 285-A – criação de um processo entre autor e juiz?; Litispendência entre ações individuais e ações civis coletivas; Motivação e Fundamentação das decisões judiciais; Tutela Jurisdicional da personalidade pos mortem; A defesa no processo; O novo recurso extraordinário; Honorários de sucumbência-fortalecimento ou extinção; Correição Parcial no processo civil; Revitalização do processo civil; Penhora de salário – casos e exceções; A extinção (ou sobrevivência) da exceção de pré-executividade; Formação de julgamento colegiado nos tribunais; Possibilidade de prisão civil em decorrência de homologação e descumprimento de acordo em execução de alimentos; Ética na arbitragem e a prática internacional; Sentença arbitral e execução; Tutela antecipada na arbitragem; Poderes instrutórios do Juiz; Repercussão Geral; Audiências no processo Civil; Princípios Fundamentais no processo civil; Juizados Especiais e Recurso de Agravo; Citação por e-mail; Processo Eletrônico - um caminho sem volta; Meios digitais como eficácia do processo – BacenJud, RenanJud, InfoJud, etc; Razoável Duração do Processo x Devido Processo Legal; Astreintes – limites de eficácia; Sistema de Nulidades; Questões Controvertidas no Processo de Execução; Prisão Civil por descumprimento de Decisão judicial (e não por dívida) no processo civil; Sentença Cível; Instrumentalidade como bem maior; Novo mandado de segurança; Relativização da Coisa Julgada; Questões em debate no Cumprimento de Sentença; Tutela Antecipada x Tutela Cautelar.
No campo do Processo penal, também todos os comparativos entre o código atual e o projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados valem a pena, mas alguns temas podem ser trabalhados tais como: Sentença penal condenatória e dosimetria de pena; Prisão em flagrante e o princípio da não culpabilidade; A transnacionalidade nos crimes de tráfico de drogas; Tráfico interestadual de drogas: competência jurisdicional; O processo do “Mensalão – O Estudo do Caso”; Habeas Corpus e (Im)punidade; A nova fiança; O juiz das garantias; Razoável duração do processo penal; Poder geral de cautela no processo penal; Gravação ambiental e legitimidade da prova; Lugar de assento do MP no Tribunal do Júri; Ordem das Perguntas na Audiência e sistema Cross Examination ; Identificação criminal e banco de dados genéticos; Sistemas processuais penais; Poderes Investigatórios do Ministério Público; Lei de Execução Penal – acertos e ineficácias; Sistema de medidas cautelares no processo penal; Quesito obrigatório no Júri – O jurado absolve o acusado?; Nova lei de Prisões; Benefícios processuais na Lei de Drogas; Nova Lei de Prisões; Algemas; Nulidades no Júri; Sentença Penal.
Sobre o Judiciário, alguns assuntos importantes como: Justiça e mediação familiar - parcerias; Poder Judiciário: controles e súmula vinculante; Funções e limites do CNJ; A promessa constitucional da razoável duração do processo; Consolidação ou Morte dos Juizados Especiais; Valores fundamentais da Justiça; A crise da administração da Justiça; Eficácia de precedentes no Direito brasileiro; Caminhos e Soluções para o Judiciário melhor; Papel político do Judiciário; Composição e escolha dos dirigentes dos Tribunais; Quinto constitucional e forma de escolha dos ministros.
Na linha do Direito Civil há uma infinidade de assuntos e nosso Código já conta com quase dez anos. Portanto, muitos temas interessantes como: Consignação em Pagamento de alugueres e encargos da locação; Garantias locatícias de bens imóveis; Benfeitorias nas locações; Aspectos tributários nas locações; Locação em Shopping; Direito de Preferência do locatário; Garantias locatícias; Responsabilidade Civil dos sites e empresas de leilões on line (Mercado Livre); Amor é obrigação moral e não legal ou os dois?; Nascituro e Alienação Parental; O espírito de compromisso do direito das sucessões; exigências individuais da autonomia da vontade; Igualdade no casamento e na filiação; Tutela antecipada nas ações de investigação de paternidade; Direito de Família e Psicanálise; Relações Societárias entre Cônjuges; DNA e recusa ao Exame; Evolução da Jurisprudência no Direito de Família; Nulidades do casamento; Responsabilidade Civil dos Bancos no caso dos cheques; Falta de afeto e direito a indenização pelos pais; Mediação e Direito de Família; Barriga de aluguel; Doação de órgãos e transplantes; Bioética e danos; Negócio Jurídico consigo mesmo; Direitos e deveres dos avós;  Inventário e direito (ou não) dos herdeiros em obterem a senhas de e-mails e redes sociais; Dano moral no direito de família; Inventário, Partilha e Divórcio extrajudiciais; Afeto e responsabilidade nas relações das famílias; Princípios e limitações ao direito de propriedade; Ampliação material e processual dos direitos do nascituro; A fiança locatícia e o bem de família; Contratos de Corretagem e direito ao recebimento da comissão; Responsabilidade Civil da CEF pelas lotéricas e “bolões”; A Separação Judicial, seu fim ou manutenção a partir da PEC do Divórcio; Renúncia a Alimentos e o art. 1707 do CC;  Aplicação da Teoria da Imprevisão; Responsabilidade Civil das Construtoras pelo atraso na entrega das obras; Indignidade; Função Socioambiental da propriedade;  Vícios de Declaração e Vícios de Vontade nos negócios Jurídicos; Formalismo e formalidades no Código Civil; Direitos da Personalidade e o Dano moral; Revisão contratual sem imprevisão; Aspectos patrimoniais e sucessórios na União Estável; União estável entre pessoa do mesmo sexo e o Casamento; Garantia de Propriedade no Direito Brasileiro; A internet e o direito da concorrência; A internet e os direitos autorais; Contratos eletrônicos; Proteção jurídica do embrião e do nascituro;  Modificação Genética; Início da Vida e caracterização da Morte; Dano moral – indústria ou garantia?; Técnicas de fixação dos danos morais; Direitos do Amante; Direitos do Noivo; Infidelidade Virtual; Cadastro Positivo; Paternidade Sócio afetiva; Contrato de Namoro; Novas Famílias; Alienação Parental;
O Direito Penal também apresenta muitos temas apropriados à pesquisa: Jogo do bicho e criminologia; Aborto legal – novas modalidades em discussão; Condução coercitiva e delegado de polícia; Uso de documento falso e auto-defesa; Primeiras impressões sobre a Lei da Palmada; Sessões de Hipnose e a Criminologia; Presunção de Inocência e Crítica Jornalística; Lei antiálcool; Reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho – alternativas; Organizações Criminosas e Políticas; Princípio da Insignificância - limites; Critérios de Fixação da pena; Lei de Contravenção Penal – precisamos mantê-la?; Direito Penal do Inimigo; Limites do Garantismo; Extinção da Punibilidade em crimes tributários; Aspectos penais na Lei de Falência; Direito Penal ambiental no mundo; Bem jurídico penal ambiente; Prova penal no contexto da dignidade humana; Fim ou fortalecimento da prisão provisória nos novos tempos?; Menoridade e Maioridade Penal; Pena de Morte no Brasil?.
Sobre Direito Eleitoral alguns pontos se pode citar: Fidelidade Partidária; Sistema de contas eleitorais e o art. 30-A; Investigação Eleitoral; Doações e campanhas eleitorais; Substituição de Candidato; Nulidade do Voto; Sugestões para reforma eleitoral; A propaganda eleitoral e a internet; Captação ilícita de sufrágio; Inelegibilidades; Jornalismo e propaganda no Direito Eleitoral;  Sistemas eleitorais; Processo e medidas processuais; Propaganda eleitoral; Interrogatório no direito eleitoral e o direito ao silêncio; Condições de Elegibilidade e Inelegibilidade; A justiça e a questão eleitoral; Ministério Público Eleitoral; Vestibular para Candidatos; Direito de Resposta; Cotas; Restrições a propaganda nas emissoras de Rádio e TV; Partidos Políticos; Voto Distrital; Lei da Ficha Limpa.
Inerente ao Direito e Processo do Trabalho note-se: Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 173 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho; Novas modalidades de subordinação no contrato de trabalho e na alteração do art. 6º da CLT; Regimentos internos e abuso do trabalho; Juízo arbitral e conflito entre trabalhador e organismo internacional; Considerações sobre Lei de Estágio; Efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos; Estabilidades das gestantes no contrato de trabalho; Direito do Trabalho e a influência na economia; Redução ou Relativização dos Direitos trabalhistas como impulso ao emprego; Dissídio Coletivo e a EC 45/2004; Fundamentos Humanísticos de Direito do Trabalho; Regulamentação de novas profissões; Negociação Coletiva e Sindicatos; Liberdade Sindical; Arbitragem e Conflitos Trabalhistas; Transformações no mercado de trabalho e o papel do Direito; Peculiaridades do Contrato de Trabalho; Processo do Trabalho e as últimas reformas no CPC; Justiça do Trabalho e seu alargamento da competência após EC 45; Execução trabalhista após as reformas do CPC; Assédio Sexual; Assédio Moral; Direito Penal do Trabalho; Idéias para reforma do Direito do Trabalho; Direito (ou não) do empregador no controle dos e-mails funcionais; Pessoas portadoras de necessidades especiais e o Direito do Trabalho; Exercício do Direito de greve e as atividades essenciais; Terceiro setor; Alcance da execução trabalhista; Direito a sanidade no meio ambiente do trabalho; Dano moral nas relações de trabalho ou emprego; Ação Rescisória no Direito do Trabalho.
O Direito do Consumidor também conta com muitos temas interessantes a exemplo: A aplicação do CDC aos contratos escolares; Advocacia e direitos do consumidor; Múltipla penalidade administrativa nas relações de consumo; Erro médico e de medicamentos; Responsabilidade dos Laboratórios e Farmácias de Manipulação; Principiologia consmerista; Tutela coletiva em Juízo; A importância de se atualizar o CDC; Acesso a medicamentos e o consumidor; 20 anos de CDC; Comércio eletrônico internacional; Cooperativas Habitacionais e as relações de consumo; CDC e a (ir)restrição dos direitos do consumidor;  Controle difuso de constitucionalidade nas ações coletivas de consumo; Consumidor e o direito a prestação jurisdicional eficiente; Comércio eletrônico e direitos do consumidor; Legislação consumerista-avanços e retrocessos; inversão do ônus da prova no CDC; Defesa dos interesses individuais homogêneos pelo MP; Eficácia no tempo nas relações de consumo.
Muitos temas do Direito Tributário também podem ser trabalhados. Eis: Planejamento Tributário; Execução Administrativa de Crédito Tributário – uma realidade?; Relativização da Coisa julgada no Direito Tributário; Reflexos Tributários na Lei de Falências e Recuperação; Imposto sobre grandes fortunas – por que não criam?; Alternativas ao Litígio Fiscal; Nota Fiscal Legal; Imunidade Tributária das pessoas sem fins lucrativos; Arrendamento de marcas e sucessão tributária; Não cumulatividade das Contribuições.
Já em relação ao Direito Empresarial note-se: Morte e vida do Código Comercial; Regulamentação da Empresa: habitualidade e direito Adquirido; Função social da Empresa; Desburocratização na constituição de empresa;  Reflexos Tributários na Lei de Falências e Recuperação; Crimes na Falência; Aspectos da Recuperação Judicial; Classificação dos Créditos na Falência; Cheque pós-datado e o dano moral; Capital estrangeiro no direito brasileiro; Seguro DPVAT; A BOVESPA e a BM&F; Títulos de Créditos Eletrônicos; Contratos interempresariais; Cláusula Hardship; Desconsideração da personalidade jurídica às avessas; Empresa Pluridimensional; Trava Bancária; Novação recuperacional.
Vejam-se alguns temas sobre Advogado e OAB: O comportamento do advogado nos processos de família; Advocacia de ontem, de hoje e de amanhã; Prerrogativas profissionais e cidadania; combate a criminalidade e prerrogativas; Ética e prerrogativas; Acesso a autos Sigilosos; Relação do advogado com os demais profissionais; Cordialidade forense; Acesso exame dos autos do inquérito policial; Honorários e dignidade profissional; Relevância do advogado na arbitragem; A relação advogado cliente e o dever e proteção do sigilo; Dimensões do tempo; Advocacia e responsabilidade e função social.
Sobre Direito Previdenciário: Contagem de tempo das aposentadorias; O sistema de seguridade social brasileiro e o que precisa mudar; Previdência complementar provada; Os juizados Especiais Federais; Direito Adquirido Social; Previdência Social e o Salário Mínimo; Contribuições de Inativos – rever.
Direito Ambiental também apresenta assuntos polêmicos como: Reserva Legal – novos rumos; O novo Código Florestal- primeiras impressões; Patrimônio cultural brasileiro e sua proteção; Meio ambiente e direito do trabalho; Obrigatoriedade da Reserva Florestal; Tutela Estatal Ambiental e sistemas de proteção; Direito Internacional do meio ambiente; Protocolos; Judiciário Ecológico.
Algumas temáticas sobre Direito Administrativo valem ser lembradas: Afastamento liminar de autoridades; Principais instrumentos do Estatuto da Cidade; Parcerias Público-Provadas; Natureza Jurídica e contratos de concessão do Pedágio; Responsabilidade executiva e a administração pública; Limites às Cláusulas exorbitantes; Responsabilidade pessoal do Administrador público; Concessão urbanística; Equilíbrio nos contratos de concessão de Pedágio; Judiciário e revisão e controle de atos administrativos; Ação popular como controle de contratos administrativos; Apontamentos sobre as parcerias público-privadas; Pregão eletrônico – caminho sem volta?; Gestão de Florestas.
Por fim, dentro da Proteção da Criança e Adolescente estes temas podem ser muito bem aproveitados: Princípio do melhor interesse da criança; Estatuto da juventude – pontos importantes; Parto anônimo; Parentalidade responsável; Planejamento familiar e direitos consagrados; Apadrinhamento civil; Adoção à brasileira; Direitos de conhecimento a paternidade natural; Convivência familiar – direito indisponível; Políticas Públicas para criança e adolescente; O papel do MP nos processos da Vara da Infância e Juventude; Defesa técnica nas varas da Infância e juventude; Reinserção do adolescente infrator; Valor jurídico da negatória de paternidade; Adoção por homossexuais.
Espera-se que estes temas sejam de grande valia e auxiliem estudantes e concurseiros em suas pesquisas.
Na próxima edição, novos temas serão apresentados e sugestões são sempre bem-vindas.
Se você escolheu um destes temas, não se esqueça de enviar um e-mail para que possamos sentir a aceitação e o aproveitamento deste artigo.
Bons estudos!

Rogério Montai de Lima

ps. Imagem retirada de depositphotos

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Nosso novo livro: ATIVISMO JUDICIAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Meus amigos, apresento nosso novo trabalho ATIVISMO JUDICIAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Escrito em co-autoria com a advogada Mayra Marinho Miarelli, o presente trabalho é destinado a analisar o que vem sendo denominado ativismo judicial no âmbito do Supremo Tribunal Federal, notadamente o papel protagonista do órgão de cúpula do Poder Judiciário em efetivar os direitos contidos na Constituição de 1988.

Por ativismo judicial entende-se o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o direito, decidindo sobre a singularidade do caso concreto, formando o precedente jurisprudencial, antecipando-se, muitas vezes, à formulação da própria lei. Identifica-se tal fenômeno diante de necessidades novas em que a lei não se mostra suficiente ou diante de necessidades que forjam uma determinada interpretação do texto de lei, é o momento em que o esforço do intérprete faz-se sentir, e essas circunstâncias estão mais presentes quando se trata das normas constitucionais.
É sobretudo no âmbito da interpretação constitucional que se consagra o protagonismo do intérprete, que é o magistrado por excelência, pelo que deve ele estar atento às mudanças sócio-econômicas e às garantias e preceitos constitucionais.
Contudo, isto também não significa que nesse cenário de livre interpretação o magistrado esteja autorizado a decidir exclusivamente de acordo com a sua consciência, certo que as decisões judiciais devem ser tomadas em estrita observância dos princípios constitucionais que conferem integridade ao ordenamento, sob pena de serem ilegítimas ao afrontarem o sistema representativo sobre o qual se assenta a democracia.
É por isso que o primeiro capítulo do presente trabalho propõe-se a analisar os aspectos da atuação do Poder Judiciário, analisando-o desde quando dele se esperava apenas pronunciar a lei, até os dias atuais, em que seus atos devem traduzir a concretização de direitos fundamentais. E para tanto, ainda no primeiro capítulo, examina-se os poderes e deveres do magistrado, ressaltando que dele se espera um agir com ética, com imparcialidade, de modo que seus pronunciamentos jamais traduzam arbitrariedades.
Tais premissas são fundamentais para que se analise o Supremo Tribunal Federal, porquanto as atribuições do órgão de cúpula do Poder Judiciário com a Constituição de 1988 são inspiradas pela tutela da própria Constituição, certo que ele possui a primazia em exprimir o sentido e alcance das normas constitucionais.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal tem sido provocado a decidir situações que inicialmente dependeriam da atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, ou mesmo quando há atuação, esta revela o descompromisso desses órgãos com a concretização da Carta Política de 1988. Assim, há situações em que há flagrante inércia e há situações em que esses Poderes excedem os limites constitucionais.
Neste cenário, em nome da efetividade das normas constituições, exigi-se do Supremo Tribunal Federal uma postura proativa em interpretar, em aplicar as normas constitucionais, o que provoca reações diversas.
Por um lado, invoca-se sempre o princípio da separação das funções estatais para comprovar que o Supremo Tribunal Federal extrapola os limites de sua competência quando, por exemplo, decide matéria que inicialmente fora delegada a outro Poder.
Mais grave seria ainda a situação em que a Corte Suprema declara a inconstitucionalidade de uma lei, já que esta emana de um Poder representativo em essência, o que não é o caso do Poder Judiciário. Nessas situações, diz-se que a democracia estaria abalada.
Por outro, argumenta-se que uma vez provocado, o Supremo Tribunal Federal não pode esquivar-se de dar seu pronunciamento, o qual deverá traduzir a máxima efetividade do texto constitucional, porquanto é esse seu mister.
Destarte, para abordar os aspectos dessa atuação, no segundo capítulo, busca-se apresentar a origem do Supremo Tribunal Federal, extraindo do princípio da separação das funções estatais, resumidas em legislar, executar e julgar, o órgão de cúpula do Poder Judiciário.
Nesse sentido, demonstra-se que esse princípio identifica as funções estatais, sendo cada uma delas, ou melhor, a função preponderante exercida por um dos órgãos: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.
Ainda no segundo capítulo, aponta-se a necessidade do exercício das funções atípicas por cada um dos Poderes, que são previstas pela própria Constituição, e funcionam como instrumento para realizar a função típica e ainda concretizar a Constituição.
Exemplifica-se que ao Poder Executivo fora conferida capacidade para editar medidas provisórias, o que sem dúvida, é uma atividade legiferante. Por outro lado, conferiu-se ao Poder Legislativo a atribuição de instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que se revela uma função investigativa, de julgamento. Essas características, em princípio, identificam outro Poder, pelo que é função atípica do Poder Legislativo.
Esclarece-se mais uma vez que o papel do Poder Judiciário não mais se resume a apenas pronunciar a lei, devendo ativamente zelar pela efetivação das normas constitucionais, sobretudo a concretização dos direitos e garantias fundamentais.
Diante dessa nova incumbência é o Supremo Tribunal Federal o órgão mais importante do Poder Judiciário, pelo que no terceiro capítulo é analisado o avanço do constitucionalismo e a aceitação da jurisdição constitucional no ordenamento pátrio, premissas que influenciam e legitimam a atuação da Corte Suprema brasileira.
Destaca-se ainda que o controle de constitucionalidade das leis no Brasil é resultado de influências norte-americano e europeu, sendo peculiarmente misto, porquanto admite-se o controle difuso e abstrato de constitucionalidade.
Diz-se difuso posto que a todo juiz não só é autorizado como é dever exercer o controle de constitucionalidade de uma lei antes de sua aplicação e abstrato, na medida em que há um órgão específico, qual seja, o Supremo Tribunal Federal, para ser provocado e se pronunciar, abstratamente, a respeito da constitucionalidade da lei.
No terceiro capítulo, após analisar a evolução das atribuições do órgão de cúpula do Poder Judiciário nas Constituições brasileiras, analisa-o a partir da Constituição de 1988, especialmente sua composição, que depende de interferência direta do Poder Executivo, ensejando diferentes propostas de emenda à Constituição que visam desde a criação de critérios objetivos para a escolha do ministro, a fixação de prazo para escolha pelo Presidente da República e a fixação de mandato.
Procura-se ainda tratar da inconstitucionalidade da lei, indicando que inicialmente a inconstitucionalidade é equiparada pela doutrina majoritária a sua nulidade, muito embora haja autorização legal para modular efeitos. Ainda, ao tratar da inconstitucionalidade, abordam-se as espécies, entre elas: inconstitucionalidade por ação ou omissão, formal ou material, total ou parcial, direta ou indireta, superveniente ou originária. Destacam-se ainda outras classificações que se referem ao órgão que exercerá o controle de constitucionalidade, ao momento do exercício do controle de constitucionalidade e ainda ao modo do controle judicial.
Apresenta-se algumas características das principais ações que provocam a atuação da Corte no controle abstrato, quais sejam, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, bem como características do controle difuso, abordando o mandado de injunção e a súmula vinculante.
No quarto e derradeiro capítulo, procura-se inicialmente analisar o fenômeno do ativismo judicial, ressaltando a primeira vez que o termo fora empregado e suas noções conceituais, desde as pejorativas, até as que identificam nesse fenômeno um remédio contra o descompromisso dos Poderes Legislativo e Executivo com a Constituição.
Pretende-se apontar razões que justificam o ativismo judicial no âmbito do Supremo Tribunal Federal e a reação a esse protagonismo em efetivar direitos. 
Busca-se examinar ainda princípios e métodos da interpretação constitucional, vez que esses funcionam como parâmetro para o exercício da atividade judicial, que diante das peculiaridades das normas constitucionais, entre elas conteúdo aberto, amplo, indicam uma maior dificuldade em interpretá-las.
 Assim, entre os métodos, analisam-se os defendidos por Canotilho, entre eles: método jurídico, tópico-problemático, hermenêutico concretizador, científico espiritual, normativo estruturante, método da comparação constitucional.
Já entre os princípios da atividade de interpretar destacam-se: princípio da supremacia da Constituição, unidade da Constituição, maior efetividade possível, harmonização, princípio da presunção de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, princípio da interpretação conforme a constituição, princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade, princípio do efeito integrador, justeza e força normativa da Constituição.
Entre os parâmetros da atividade judicial, grifam-se ainda algumas características da ponderação e argumentação jurídica.
Neste quarto capítulo, é abordado ainda o resultado da atividade de interpretar, no subitem Da Decisão, destacando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar, poderá declarar uma lei inconstitucional ou constitucional, e modular seus efeitos.
Aponta-se ainda que a Corte Suprema poderá proceder, ao declarar a inconstitucionalidade, sem redução do texto, ou com redução do texto, podendo ainda declarar a inconstitucionalidade sem pronunciar a nulidade.
Assinala-se que o julgamento poderá resultar de uma interpretação conforme a Constituição ou ainda poderá o Tribunal entender que a lei encontra-se em processo de inconstitucionalização.
Indica-se ainda que a Corte já prolatou sentenças aditivas e já insurgiu que princípios podem obstar a aplicação de uma lei.
No último capítulo, aponta-se ainda que o Supremo Tribunal Federal, sobretudo no julgamento de ações do controle abstrato, conta com instrumentos que garantem a participação popular na tomada de decisões, o que torna a decisão mais legítima, a exemplo do amigo da Corte e realização de audiências públicas.
Por fim, almeja-se analisar alguns casos que revelam o compromisso do Supremo Tribunal Federal em concretizar a Constituição, mesmo tendo o Tribunal enfrentado a opinião da maioria, a inércia e o excesso do Poder legislativo e do Poder Executivo, quais sejam, julgamento que envolveu a aplicação da Lei Ficha Limpa, decisões que enfrentaram diretamente a omissão legislativa como no caso da aposentadoria especial e greve do servidor público, o julgamento da Raposa Serra do Sol, o reconhecimento da união estável homoafetiva e progressão de regime em crimes hediondos.
Como se observa, sem a pretensão de esgotar o assunto, busca-se no presente trabalho justificar o ativismo judicial no domínio do Supremo Tribunal Federal como necessário a concretização da Constituição Federal de 1988.

O livro foi publicado pela Editora Sérgio Fabris - CLIQUE AQUI


Detalhes do Livro:




Título: ATIVISMO JUDICIAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autor: MAYRA MARINHO MIARELLI E ROGÉRIO MONTAI DE LIMA

Editora: SAFE

ISBN: 978-857525-589-6

Ano: 2012

Nº de páginas: 248

Encadernação: ENCADERNADO E CAPA DURA
Saudações

Rogério Montai de Lima

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