quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Meu novo livro: CONSTITUCIONALISMO DE TRANSIÇÃO E TRANSFORMAÇÃO: UMA INTERFACE COM A JUDICIALIZAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL

Amigos, já está disponível meu novo livro. CONSTITUCIONALISMO DE TRANSIÇÃO E TRANSFORMAÇÃO: UMA INTERFACE COM A JUDICIALIZAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL

A presente obra tem como enfoque o estudo do Constitucionalismo de transição e transformação e sua conexão com o ativismo judicial. A difusão do constitucionalismo ocorreu em simbiose com a proliferação do pós-guerra e com os instrumentos internacionais de direitos humanos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e uma crescente variedade de protocolos das Nações Unidas e convenções.
O constitucionalismo brasileiro passa, com a elaboração e formação da Carta Magna de 1988, por uma crise sistêmica marcada pelo rompimento necessário com o regime militar e o início do regime democrático. Ganha relevo a transição e a reconstrução histórica dos debates que caracterizaram a lenta passagem da ditadura militar à democracia constitucional hoje vigente. O constitucionalismo de transição é parcela importante do desenvolvimento político mais amplo da história internacional recente, principalmente no Brasil.. Destaca-se a abordagem histórica do constitucionalismo brasileiro e a atuação do Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião e defensor da Magna Carta, como mecanismo de efetivação de direitos humanos e fundamentais, sob o enfoque do ordenamento jurídico. Por ativismo judicial entende-se o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o direito, decidindo sobre a singularidade do caso concreto, formando o precedente jurisprudencial, antecipando-se, muitas vezes, à formulação da própria lei. Tal mecanismo seria legal, razoável e constitucional? Até que ponto e em quais direitos? Como compatibilizar segurança jurídica e ativismo judicial? É possível? Quando? Utilizou-se o tipo bibliográfico-documental, sendo coletados dados na doutrina, na bibliografia nacional e internacional, em documentos e, principalmente, na jurisprudência. Também foi utilizada metodologia de estudo no espaço do Direito Comparado. Trata-se dos dados abordando-os dialeticamente, privilegiando-se um tratamento interpretativo no qual se buscará significados atribuídos por determinados sujeitos do estudo às categorias básicas que se incluem os objetos da pesquisa. Quanto à forma de raciocínio, o método utilizado foi o dialético.O constitucionalismo de transição e transformação brasileiro iniciou na década de 70 e se efetivou após a promulgação da Constituição de 1988. Todavia, a nova fase, ainda frágil carecia mesmo da atuação mais efetiva do legislativo, o que não ocorreu com eficácia.O Poder Judiciário tem tido efetivo papel nessa frase de transição e transformação do constitucionalismo brasileiro por meio de sua interconexão com o ativismo, que nada mais é do que a efetiva atuação do Supremo Tribunal para proteger a Constituição da usurpação de seus poderes como Magna Carta e garantir seu efetivo cumprimento.Como se trata de um país em desenvolvimento, cuja política constitucionalista democrática está em transição, é necessária uma atuação ativista para proteção dos direitos fundamentais, até que hajam leis mais eficazes, que possam garantir sua concreta aplicação.

O livro foi publicado pela Editora Lumen Juris do Rio de Janeiro.

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