segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Pipocas da Vida

Amigos, recebi este ensinamento por email do sistema push do Padre Marcelo Rossi. Pensei ser bacana compartilhar com vocês já que muitos podem estar passando por dificuldades neste momento, sejam elas afetivas, pessoais, familiares, profissionais ou ligadas ao sofrimento de quem sempre espera algo melhor, sobretudo em relação ao sonho da aprovação na OAB ou Concurso Público.

Aproveite a leitura:

PIPOCAS DA VIDA

"Milho de pipoca que não passa pelo fogo continua a ser milho para sempre.
Assim acontece com a gente.
As grandes transformações acontecem quando passamos pelo fogo.
Quem não passa pelo fogo, fica do mesmo jeito a vida inteira.
São pessoas de uma mesmice e uma dureza assombrosa.
Só que elas não percebem e acham que seu jeito de ser é o melhor jeito de ser. Mas, de repente, vem o fogo.
O fogo é quando a vida nos lança numa situação que nunca imaginamos: a dor.
Pode ser fogo de fora: perder um amor, perder um filho, o pai, a mãe, perder o emprego ou ficar pobre.
Pode ser fogo de dentro: pânico, medo, ansiedade, depressão ou sofrimento, cujas causas ignoramos.
Há sempre o recurso do remédio: apagar o fogo!
Sem fogo o sofrimento diminui.
Com isso, a possibilidade da grande transformação também.
Imagino que a pobre pipoca, fechada dentro da panela, lá dentro cada vez mais quente, pensa que sua hora chegou:
vai morrer.
Dentro de sua casca dura, fechada em si mesma, ela não pode imaginar um destino diferente para si.
Não pode imaginar a transformação que está sendo preparada para ela.
A pipoca não imagina aquilo de que ela é capaz.
Aí, sem aviso prévio, pelo poder do fogo a grande transformação acontece: BUM!
E ela aparece como outra coisa completamente diferente, algo que ela mesma nunca havia sonhado.
Bom, mas ainda temos o piruá, que é o milho de pipoca que se recusa a estourar.
São como aquelas pessoas que, por mais que o fogo esquente, se recusam a mudar.
Elas acham que não pode existir coisa mais maravilhosa do que o jeito delas serem.
A presunção e o medo são a dura casca do milho que não estoura.
No entanto, o destino delas é triste, já que ficarão duras a vida inteira.
Deus é o fogo que amacia nosso coração, tirando o que nele há de melhor!
Acredite que para extrairmos o melhor de dentro de nós temos que, assim como a pipoca, passar pelas provas de Deus.
Talvez hoje você não entenda o motivo de estar passando por alguma coisa...
Mas tenha certeza que quanto mais quente o fogo, mas rápido a pipoca estoura."
 
Amigos, também passo por estes fogos. Todos passam! E o melhor, até esse fogo passa!

Não seja você o "piruá" !
 
Um abraço carinhoso a todos!

sábado, 27 de novembro de 2010

Novas Súmulas do STJ

Meus amigos, duas súmulas importantes, sobretudo pela possível exigência em concursos, foram aprovadas pelo STJ. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

As referências da súmula são as leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.

A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificiado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota”. (Resp 267.530/SP, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJe 12/3/2001).

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 470 com a seguinte redação: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.” O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

A Súmula 470 foi elaborada para fixar o entendimento de que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para pleitear em juízo o recebimento pelos particulares contratantes do DPVAT – chamado de seguro obrigatório – de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro. Isso porque se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia.

Fonte: site STJ

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Supremo Tribunal Federal lança Guia do Advogado

Olá amigos, interessante matéria divulgada no site do STF sobre o lançamento de um guia para Advogados.

Como é o recebimento de petições e documentos no STF? Como é possível tirar cópias dos autos de processos? Quais as hipóteses de prioridade na tramitação processual? As respostas para essas e outras dúvidas foram compiladas no Guia do Advogado, um manual destinado principalmente aos advogados que procuram o Supremo. O Guia, que já está disponível na página do Tribunal na Internet nas versões Flash e PDF, foi desenvolvido pela Central do Cidadão e Atendimento, em parceria com a Secretaria Judiciária e com a Presidência.


O Guia do Advogado reúne em 20 capítulos assuntos como o organograma do Supremo, informações sobre repercussão geral, o passo a passo para fazer petição eletrônica e como são as sessões de julgamento. Mas nem só os advogados vão usufruir do manual. Os cidadãos também podem encontrar dados proveitosos e conhecer os serviços oferecidos pelo STF. Há capítulos que tratam de pesquisas de andamento processual e de jurisprudência, inscrição no sistema de acompanhamento processual STF-push, como funcionam a TV e a Rádio Justiça, a página da Corte no YouTube, a Livraria do Supremo e os outros canais de informação.


Marcos explica ainda que, para organizar as informações, foram tomados como referência materiais semelhantes desenvolvidos por outros órgãos. “Queríamos um produto sintético, direcionado e que contivesse uma linguagem visual atrativa”, define. Segundo ele, essa primeira versão do Guia poderá ser atualizada, de acordo com as sugestões dos usuários.


Acesse o conteúdo do Guia do Advogado:


Fonte: Site do STF

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Novo Código de Processo Penal passa em 1º votação no Senado

O Senado aprovou ontem, em primeiro turno, a reforma do Código do Processo Penal Brasileiro, lei que define a tramitação de processos penais. A reforma ainda precisa passar por nova votação no Senado antes de seguir para a Câmara.

sábado, 6 de novembro de 2010

V SEMINÁRIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

Meu amigos,

Na semana que vem acontece o V SEMINÁRIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS realizado na UNIRON.



Segue a programação:


10/NOVEMBRO

19:30 Abertura

20:00 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS

A Força Normativa da Constituição e a Crise do Estado Democrático de Direito

21: 00 Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO (DF)

Interpretação Contemporânea do Direito: moralismo e legalismo jurídico.



11/NOVEMBRO

14:30 Exibição do filme ELITE DA TROPA

16:30 Debate: “Da Elite da Tropa à Tropa de Elite”

19:30 EDUARDO VALVERDE

Os Direitos Humanos e a Questão Indígena

20:30 JORGE ROMCY AUAD FILHO

Delação Premiada como Instrumento de Combate a Criminalidade



12/NOVEMBRO

14:00 IV Mostra da Pesquisa Científica em Direito

19:30 RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO (MA)

A Jurisdição Constitucional no Brasil: uma história em construção.

20:30 HÉVERTON ALVES DE AGUIAR

domingo, 31 de outubro de 2010

Valorize seu professor.....

Olá meus queridos, hoje vou escrever sobre relação dos alunos com os professores e vice-versa.

Nas minhas pesquisas, encontrei um artigo muito interessante escrito pelo professor William Douglas, que é juiz federal, professor, especialista em provas e concursos públicos. No artigo ele convida, por um minuto, e eu faço o mesmo, a pensar em dois professores que passaram por sua vida. Um bom, outro ruim.

Profissionais bons e ruins existem em todos os lugares. Hoje separo para falar do bom.

O professor William Douglas, com muita presteza afirma que "Quando o assunto é professor, as recordações estarão indelevelmente marcadas por uma vida inteira. Às vezes, se projetam nas lições aprendidas com o mestre, as quais passamos aos nossos filhos e alunos. Professores podem construir ou destruir vidas, carreiras, memórias e o amor – ou angústia – frente a uma profissão ou matéria. Esse profissional, que pode ser misto de pai, mãe, amigo, tio, coach, personal etc., é muito mais poderoso, para o bem ou para o mal, do que se pode descrever."

No entato, minha grande preocupação é a falta de reconhecimento (pelos alunos e pelos coordenadores) dos professores bons, aqueles que fazem a diferença, a verdadeira diferença. Aqueles que, de coração se entregam na aula. Que gritam, que brincam, que suam a camisa. Que prepara a aula, que disponibiliza e se disponibiliza para mais. Aquele que não encerra a aula no toque da campainha ou no apagar das luzes, mas que fomenta para a próxima aula o gosto de quero mais.... Seria impensável que você não tem ou não teve um professor desses... 

Quando o professor é ruim as críticas chegam muito rápido a qualquer lugar, mas quando o professor é bom, parece que a opinião é a de que ele não fez mais do que sua obrigação e por isso não é preciso levar a diante um elogio.

O professor William Douglas, ao falar do bom professor, acrescenta que se você puder, "ligue para o bom, mande e-mails, sms, Orkut, Facebook, Twitter. Ou, quando menos, diga o nome dele e jogue-o pelo mundo afora, pois mesmo que o tal professor não venha a saber, seu exemplo será mais um tijolo na construção do bom magistério. Inspire-se nele, inspire-se através dele."

Isso não é "confete", mas reconhecimento, carinho.....
Outro ponto importante, destacado pelo professor William Douglas, e que concordo plenamente, é o fato de que, infelizmente, existem muitos alunos que vão para as aulas não para aprender com os professores, mas para competir com eles.

O professor lista erros mais comuns que os alunos cometem:

"1- Ficar julgando o professor ao invés de aprender com ele.
2- Endeusar ou menosprezar professores, o que inclui só aceitar professores de um ou de outro estilo (existe o sério, o divertido, o técnico, o showman etc., o que importa não é isso, mas aprender o que ele tem a ensinar).
3- Querer dar o tema, forma, ritmo etc. da aula. Se o sistema do professor não é bom, troque de professor ao invés de tentar usurpar suas funções.
4- Competir com o professor ou se dedicar a irritá-lo, procurar erros etc.
5- Não respeitar a autoridade do professor.
6- Não estudar e nem realizar as tarefas determinadas pelo professor.
7- Não prestar atenção à aula (caso não queira ficar, saia, mas não atrapalhe o professor nem os colegas)."

O entrevistado das páginas amarelas da Veja desta semana é o atual reitor da USP, Dr. João Grandino Rodas publicada em 27/10/10 e ele afirma que as melhores instituições de ensino do mundo se pautam pela meritocracia. Diz que não há outro caminho. Defende, claramente a premiação por mérito, sob pena dos melhores professores abandonarem a universidade.

Tudo isso meu querido aluno, passa por você. Valorize seu professor, - se ele merece.....

Abraços

Rogério

consultei : http://www2.injur.com.br/pg/artigo/William/read/2557/sobre-os-professores

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Primeiro Incidente de Deslocamento de Competência é aplicado no Brasil

A Emenda Constitucional 45/2004 trouxe a chamada "Reforma do Judiciário".

Uma das novidades foi a possibilidade do deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, visando assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais seja o Brasil signatário.

O dispositivo assim foi apresentado:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

V-A As causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5º deste artigo;

§5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Todavia esta possibilidade ainda nao havia sido concretizada no ordenamento jurídico.

No entanto, ao julgar o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência n. 2, por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça Federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado.

Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.

A notícia foi publicada em 27/10/10 no site do STJ.
 
Todos podem ter acesso ao andamento do Incidente, clicando aqui.

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