Atenção estudiosos, sobretudo do direito bancário: novos
Enunciados de Súmula do STJ de 2012, números 472 e 478, aprovados pela Segunda
Seção do STJ,
publicados em
19/7/12.
ENUNCIADO DE SÚMULA n.º
472 DO STJ -
"A cobrança
de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos
encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a
exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
(DJE-STJ n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 873das 4.592 páginas
desta Edição).
ENUNCIADO DE SÚMULA n.º
473 DO STJ -
"O mutuário
do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com
a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. (DJE-STJ
n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 873das 4.592 páginas desta
Edição).
ENUNCIADO DE SÚMULA n.º
474 DO STJ -
"A
indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será
paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (DJE-STJ n.º 1072, de
(terça-feira), 19/06/2012, página 874 das 4.592 páginas desta Edição).
ENUNCIADO DE SÚMULA n.º
475 DO STJ -
"Responde
pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por
endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou
intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e
avalistas". (DJE-STJ n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 874
das 4.592
páginas desta Edição).
ENUNCIADO DE SÚMULA n.º
476 DO STJ -
"O
endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos
decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário". (DJE-STJ
n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 875das 4.592 páginas desta
Edição).
ENUNCIADO DE SÚMULA n.º
477 DO STJ -
"A decadência
do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter
esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários". (DJE-STJ
n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 875das 4.592 páginas desta
Edição).
ENUNCIADO DE SÚMULA n.º
478 DO STJ -
"Na execução
de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o
hipotecário". (DJE-STJ n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página
875das 4.592 páginas desta Edição).
Link de Acesso ao DJE-STJ n.º 1.072 na íntegra:
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