quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Meu novo livro: CONSTITUCIONALISMO DE TRANSIÇÃO E TRANSFORMAÇÃO: UMA INTERFACE COM A JUDICIALIZAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL

Amigos, já está disponível meu novo livro. CONSTITUCIONALISMO DE TRANSIÇÃO E TRANSFORMAÇÃO: UMA INTERFACE COM A JUDICIALIZAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL

A presente obra tem como enfoque o estudo do Constitucionalismo de transição e transformação e sua conexão com o ativismo judicial. A difusão do constitucionalismo ocorreu em simbiose com a proliferação do pós-guerra e com os instrumentos internacionais de direitos humanos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e uma crescente variedade de protocolos das Nações Unidas e convenções.
O constitucionalismo brasileiro passa, com a elaboração e formação da Carta Magna de 1988, por uma crise sistêmica marcada pelo rompimento necessário com o regime militar e o início do regime democrático. Ganha relevo a transição e a reconstrução histórica dos debates que caracterizaram a lenta passagem da ditadura militar à democracia constitucional hoje vigente. O constitucionalismo de transição é parcela importante do desenvolvimento político mais amplo da história internacional recente, principalmente no Brasil.. Destaca-se a abordagem histórica do constitucionalismo brasileiro e a atuação do Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião e defensor da Magna Carta, como mecanismo de efetivação de direitos humanos e fundamentais, sob o enfoque do ordenamento jurídico. Por ativismo judicial entende-se o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o direito, decidindo sobre a singularidade do caso concreto, formando o precedente jurisprudencial, antecipando-se, muitas vezes, à formulação da própria lei. Tal mecanismo seria legal, razoável e constitucional? Até que ponto e em quais direitos? Como compatibilizar segurança jurídica e ativismo judicial? É possível? Quando? Utilizou-se o tipo bibliográfico-documental, sendo coletados dados na doutrina, na bibliografia nacional e internacional, em documentos e, principalmente, na jurisprudência. Também foi utilizada metodologia de estudo no espaço do Direito Comparado. Trata-se dos dados abordando-os dialeticamente, privilegiando-se um tratamento interpretativo no qual se buscará significados atribuídos por determinados sujeitos do estudo às categorias básicas que se incluem os objetos da pesquisa. Quanto à forma de raciocínio, o método utilizado foi o dialético.O constitucionalismo de transição e transformação brasileiro iniciou na década de 70 e se efetivou após a promulgação da Constituição de 1988. Todavia, a nova fase, ainda frágil carecia mesmo da atuação mais efetiva do legislativo, o que não ocorreu com eficácia.O Poder Judiciário tem tido efetivo papel nessa frase de transição e transformação do constitucionalismo brasileiro por meio de sua interconexão com o ativismo, que nada mais é do que a efetiva atuação do Supremo Tribunal para proteger a Constituição da usurpação de seus poderes como Magna Carta e garantir seu efetivo cumprimento.Como se trata de um país em desenvolvimento, cuja política constitucionalista democrática está em transição, é necessária uma atuação ativista para proteção dos direitos fundamentais, até que hajam leis mais eficazes, que possam garantir sua concreta aplicação.

O livro foi publicado pela Editora Lumen Juris do Rio de Janeiro.

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domingo, 11 de outubro de 2015

NOVAS REGRAS ELEITORAIS DA RECENTE LEI 13.165 DE 29/9/15 - DE OLHO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016

NOVAS REGRAS ELEITORAIS DA RECENTE LEI 13.165 DE 29/9/15 - DE OLHO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016.

Rogério Montai de Lima
Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral do TRE/RO
Pós-doutoramento em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutor em Direito Público pela UNESA/RO; Juiz de Direito do TJ/RO

Aos estudantes do direito eleitoral e interessados em geral, fiquem de olho na Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015. Ela alterou as Leis n 9.504/96, e 4.737/65 - Código Eleitoral.
Separei algumas novidades que reputo importantes:
a)     A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições
b)     Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
c)     A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
d)     O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.
e)     As doações e contribuições ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
f)      O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.
g)     O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.
h)     As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes. As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.
i)      Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet): I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento; II - no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados; II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.
j)      Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
k)     A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

l)      Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
m)   Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
n)     Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral
o)     Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

p)     É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

q)     A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.

r)      Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

s)  Deve-se incentivar a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total.

t)      As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de: I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; II - depósitos em espécie devidamente identificados; III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos:a) identificação do doador; b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.


Resta-nos, estudá-las muito. As eleições 2016 estão chegando.
Boa sorte!



terça-feira, 29 de setembro de 2015

Novo Livro: Novo CPC - Análise Doutrinária sobre o novo direito processual brasileiro - Volume 2


                                    Apresento-lhes nossa nova produção.


Novo CPC - Análise Doutrinária sobre o novo direito processual brasileiro - Volume 2



Composta por três volumes independentes – mas que ao mesmo tempo se completam –, a coleção “Novo CPC – Análise Doutrinária sobre o Novo Direito Processual Brasileiro” tem a audaciosa pretensão de servir como uma importante ferramenta de auxílio àqueles que pretendem conhecer e melhor compreender os inúmeros institutos processuais criados e/ou modificados pela Lei 13.105/2015.
É bom que se ressalte, desde logo, que o compêndio que ora se apresenta não se trata de simples coletânea de artigos, mas de uma obra que abarca os temas relevantes contidos em todos os Livros do novo Código de Processo Civil, os quais são tratados de modo sistemático, com a colaboração de grandes processualistas brasileiros oriundos de diversos Estados da Federação.
O Volume I apresenta capítulos que tratam da “Parte Geral”. O Volume II contém temas da “Parte Especial” e os “Procedimentos Especiais”, enquanto o Volume III se dedica ao estudo do “Processo Execução” e “Dos Processos nos Tribunais”, incluídos os recursos e as demandas de competência originária.
Por fim, abençoada com prefácios de três dos maiores processualistas da história do direito processual brasileiro – Arruda Alvim, Luiz Rodrigues Wambier, Luiz Gulherme Marinoni –, a obra “Novo CPC – Análise Doutrinária sobre o Novo Direito Processual Brasileiro” espera cumprir a missão idealizada: difundir a construção doutrinária acerca do Novo CPC, de modo abrangente e ao mesmo tempo aprofundado, contribuindo para compreensão e a evolução de tão fundamental ciência jurídica.




‘‘Só daremos o esperado rendimento se o compreendermos. E, para isso, temos que conhecê-lo, repito. Essa tarefa, que é de todos nós, pode ser altamente facilitada se contarmos com boa doutrina, que nos mostre caminhos, aponte soluções interpretativas, esclareça dúvidas e, enfim, sedimente a base teórica sobre o novo Código. Alexandre Ávalo Santana e José de Andrade Neto compreenderam isso e apresentam ao público leitor, agora, este magnífico livro, em três volumes, que tem por título "O novo CPC – análise doutrinária". A obra percorre todos os livros do CPC de 2015 e, com a colaboração de autores oriundos de diversos Estados da Federação, esmiúça o novo Código, apontando caminhos voltados a extrair o melhor da nova lei processual.’’   Luiz Rodrigues Wambier
Sumário:
PRIMEIRA PARTE - Petição Inicial, Improcedência Liminar, Contestação, Reconvenção e Revelia
  1. Petição Inicial - Requisitos - Indeferimento - Audiência de Conciliação e Mediação - Arts. 318 a 331 e 334
  2. Da Improcedência Liminar do Pedido no Novo CPC
  3. O Contraditório na Improcedência Liminar do Pedido do Novo CPC
  4. A Contestação no Novo CPC
  5. A Reconvenção e a Revelia no Novo CPC

SEGUNDA PARTE - Providências Preliminares, Saneamento, Julgamento conforme o estado do processo e Audiência de Instrução e Julgamento
  1. Das Providências Preliminares, do Saneamento e do Julgamento Conforme o Estado do Processo
  2. Saneamento e organização do processo no Novo CPC
  3. udiência de instrução e julgamento no Novo CPC

TERCEIRA PARTE - Das Provas
  1. A Prova no Novo Código de Processo Civil - com ênfase na distribuição do seu ônus: análise da flexibilização subjetiva (inversão do ônus da prova) e objetiva (teoria da carga probatória dinâmica) e seus efeitos
  2. Quem não Chorar no Enterro da Própria Mãe Corre o Risco de ser Condenado à Morte O (ab)uso de máximas de experiência na valoração e interpretação probatória
  3. Exibição de documentos no NCPC: ônus ou dever?
  4. O Depoimento das Partes em Juízo no Sistema Cooperativo de Processo: A Instrução da Ação no Contexto das Normas Fundamentais do Novo CPC

QUARTA PARTE - Sentença, Dever de Fundamentação e Coisa Julgada
  1. A sentença no novo Código de Processo Civil
  2. O Artigo 489 do Novo CPC e o Direito à Fundamentação das Decisões Judiciais
  3. Da Coisa Julgada no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Conceito e Limites Objetivos

QUINTA PARTE - Liquidação e Cumprimento de Sentença
  1. Liquidação de sentença: breve ensaio a partir do CPC/15
  2. Do Cumprimento de Sentença no Novo Código de Processo Civil
  3. Cumprimento de Sentença por Meio da Coerção Pessoal no Código de Processo Civil/2015
  4. O NCPC e a exequibilidade da sentença de improcedência nas ações declaratórias negativas
  5. A Extinção do Processo sem Julgamento de Mérito e a Produção de Efeitos Favoráveis às Partes no Novo Código de Processo Civil

SEXTA PARTE - Dos Procedimentos Especiais
  1. Dos Procedimentos Especiais
  2. Da Ação de Consignação em Pagamento
  3. Da Ação de Exigir Contas
  4. Das Ações Possessórias
  5. A Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
  6. Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil (arts. 610 a 673)
  7. a Ação Monitória, Habilitação e Restauração de Autos no Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/15
  8. Das Ações de Família (arts 693-699) e das Tutelas Provisórias no Novo Código de Processo Civil
  9. Dos Embargos de Terceiro no Novo CPC
  10. O instituto da oposição no NCPC
  11. Da Interdição e das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela

SÉTIMA PARTE - MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM NO NCPC
  1. Principais Inovações sobre a Arbitragem no Novo CPC: uma visão panorâmica
  2. Aspectos controvertidos sobre a nova lei de mediação, conciliação e arbitragem: apontamentos e críticas
  3. Mediação e Conciliação no Novo Código de Processo Civil: visão geral e nas ações de direito de família

OITAVA PARTE - Ações Coletivas e o Novo CPC
  1. Impactos do Novo CPC no Processo Coletivo
_____________________________________________________
Autores: Alessandro Carlo Meliso Rodrigues - Alexandre Ávalo Santana - Andre Vasconcelos Roque - Cid Eduardo Brown da Silva - Claudio Aparecido Ribas da Silva - Fábio de Oliveira Camillo - Fábio Nogueira Costa - Fernando Chemin Cury - Frederico Augusto Leopoldino Koehler - Heitor Miranda Guimarães - Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. - João Paulo Sales Delmondes - José de Andrade Neto - Juliana Coelho Tavares da Silva - Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo - Leonard Ziesemer Schmitz - Luiz Dellore - Marcelo Barbosa Alves Vieira - Marco Antônio Ribas Pissurno - Mônica Cecílio Rodrigues - Rachel Lopes Queiroz Chacur - Rodrigo Mazzei - Rogério Montai de Lima - Ronaldo Souza Borges - Tiago Bana Franco - Tiago Figueiredo Gonçalves - Ticiano Alves e Silva - Vinícius Monteiro Paiva - Vitor Fonsêca - Vitor Luís de Almeida - William Couto Gonçalves.
Editora: Editora Contemplar
ISBN: 978-85-63540-96-6
Edição: 1a. Edição/ 2015
Número de páginas: 767

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segunda-feira, 9 de março de 2015

TEMAS ATUAIS PARA MONOGRAFIAS E PROVAS DISCURSIVAS DE CONCURSO PÚBLICO – 5ª Edição – Março de 2015.

TEMAS ATUAIS PARA MONOGRAFIAS E PROVAS DISCURSIVAS DE CONCURSO PÚBLICO – 5ª Edição – Março de 2015.


Rogério Montai de Lima
Magistrado e Professor
Doutor em Direito Público pela UNESA/RJ
Pós-Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
Professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Rondônia
rogeriomontai@hotmail.com


      
Com uma infinidade de novas teses, de novas propostas, sobretudo pela constitucionalização de quase todos (senão todos) os institutos do Direito o acadêmico ou quem cursa alguma pós-graduação pode ter dificuldades na escolha de um tema para seu trabalho de conclusão de curso ou monografia. Da mesma forma e pelos mesmos motivos, o “concurseiro” também pode nem imaginar por onde começar a estudar para temas atuais que podem ser cobrados em uma prova discursiva.
Chegamos a nossa 5ª edição – a de março de 2015 com mais 100 novos temas.

Assim, o objetivo deste texto é apresentar alguns modernos e em destaque sobre as diversas áreas do Direito que servirão tanto para os alunos na escolha de sua pesquisa, quanto para aqueles que desejam concurso público e gostariam de conhecer alguns assuntos do momento e que podem ser cobrados especialmente na segunda fase – a discursiva.

Vale destacar que a finalidade deste artigo é de tão somente levantar algumas sugestões (sem esgotamento dos assuntos) de temas importantes para que sirvam de opções e dicas de estudo. Obviamente o aluno é quem deve escolher e trabalhar com um assunto que mais lhe agrade e tenha facilidade.

A ideia é que este texto seja diariamente aprimorado com vasta contribuição de alunos, professores e profissionais – daí será trabalhado mensalmente em edições. Esta é a Quinta Edição – a de março de 2015. Procurei dividir os temas em disciplinas para facilitar a escolha. Também não foram abordadas (e nem conseguiria) todas as áreas do Direito.

O que está em negrito e em itálico foram os temas acrescentados nesta nova edição.

Vamos lá:

No Direito Constitucional o campo é vasto. Temas interessantes são: Fumo - Livre-arbítrio ou Responsabilidade de fabricantes;  Extradição – estudo de casos recentes; Direito ao esquecimento x Direito à informação; Aumento de idade para aposentadoria no serviço público – “Pec da bengala”; Direito Fundamental a Alimentação; Comissão da Verdade; Direito Constitucional à Moradia x Reintegrações de Posse; Direitos Fundamentais nas Relações entre Particulares; Lei de Acesso à Informação; Constitucionalidade do "rolezinho" ; Anistia àqueles que cometeram crimes políticos no período da ditadura militar; Privacidade na era digital; Direitos da Sexualidade; Direito à saúde – Paradigmas; Pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos; Abstrativização no controle Difuso de Constitucionalidade; Políticas Afirmativas no Brasil; Ações Afirmativas; Globalização e Globaritarismo; A atividade da polícia estadual: civil ou militar; Unificação das polícias Civil e Miliar?; (in)Constitucionalidade da Lei da Copa do Mundo; Direitos das flora; Mínimo Existencial; Reserva do Possível; Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas; Lei anti-fumo e direito a liberdade; Acesso à Justiça e alternativas à Justiça; A influência das redes sociais no Direito; Serviço militar: obrigatório ou voluntário? A justiça e os dramas da humanidade; Justiça restaurativa no Brasil; Informação e Democracia; Privacidades em tempos de internet; Rede Nacional de Direitos Humanos e a árvore de conhecimentos; Princípio fundamental da liberdade; Hierarquia dos Direitos Humanos; Direitos dos Animais; Direitos Fundamentais (associado a qualquer tema da sua escolha); Direito e Religião; Estado Laico, Direitos do Ateu; Sistema de Cotas; Concursos Públicos; Técnicas de Interpretação e controle de constitucionalidade; Ativismo Judicial; Judicialização da Política; Controle de políticas Públicas; Direitos de quarta e quinta dimensões; Experimentos com Humanos; Insuficiência dos Direitos Humanos; Deficiências sob a visão do Judiciário; Precatórios e RPV; Nepotismo; Supremo Tribunal Federal e seu novo papel; Intervenção do Estado no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil do Estado pela prisão indevida; Perda de um Chance; Reserva do Possível x Dever possível de reserva; Validade das sentenças em ações civis pública para todo território nacional; Ensino Jurídico no Brasil; Proteção do direito coletivo por ação civil pública; Proteção constitucional da pessoa com deficiência; STJ é mesmo o tribunal da cidadania?; Prisão e liberdade na CF; Papel social das Universidades Privadas; A mulher e o trabalho no século XXI; Controle de Constitucionalidade pelos Tribunais de Contas; Assistência Judiciária: dever de comprovação ou simples declaração?.    

Em relação ao Processo Civil, todos os comparativos entre o código atual e o Novo Código de Processo Civil são interessantes. Alguns temas podem ser trabalhados tais como; Processo Judicial Eletrônico; Ações coletivas e hipossuficientes; Boa-fé subjetiva x Princípio da Boa-fé; A PEC dos Recursos; Pesquisa sobre Custas judiciais; Repercussão geral e Plenário Virtual do STF; Execução provisória no Cível; Comunicação eletrônica de aos processuais; Neoprocessualismo; Formalismo Valorativo; Legitimidade da Defensoria Pública na defesa dos interesses coletivos; Limites financeiros da impenhorabilidade; Ações Renovatórias e revisionais de aluguel; Novas discussões sobre a penhorabilidade do bem de família; Penhora salarial para quitação de dívida; Gratuidades na Justiça; Redes Sociais e (in) Suspeição do Juiz/Promotor; Direito dos advogados às Férias Forenses e Recesso; Tutela declaratória executiva; Execução provisória e caução (ou sua dispensa); Mandado de Segurança contra ato jurisdicional; Art. 285-A – criação de um processo entre autor e juiz?; Litispendência entre ações individuais e ações civis coletivas; Motivação e Fundamentação das decisões judiciais; Tutela Jurisdicional da personalidade pos mortem; A defesa no processo; O novo recurso extraordinário; Honorários de sucumbência-fortalecimento ou extinção; Correição Parcial no processo civil; Revitalização do processo civil; Penhora de salário – casos e exceções; A extinção (ou sobrevivência) da exceção de pré-executividade; Formação de julgamento colegiado nos tribunais; Possibilidade de prisão civil em decorrência de homologação e descumprimento de acordo em execução de alimentos; Ética na arbitragem e a prática internacional; Sentença arbitral e execução; Tutela antecipada na arbitragem; Poderes instrutórios do Juiz; Repercussão Geral; Audiências no processo Civil; Princípios Fundamentais no processo civil; Juizados Especiais e Recurso de Agravo; Citação por e-mail; Processo Eletrônico - um caminho sem volta; Meios digitais como eficácia do processo – BacenJud, RenanJud, InfoJud, etc; Razoável Duração do Processo x Devido Processo Legal; Astreintes – limites de eficácia; Sistema de Nulidades; Questões Controvertidas no Processo de Execução; Prisão Civil por descumprimento de Decisão judicial (e não por dívida) no processo civil; Sentença Cível; Instrumentalidade como bem maior; Novo mandado de segurança; Relativização da Coisa Julgada; Questões em debate no Cumprimento de Sentença; Tutela Antecipada x Tutela Cautelar.

No campo do Processo penal, também todos os comparativos entre o código atual e o projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados valem a pena, mas alguns temas podem ser trabalhados tais como: Considerações processuais sobre o Case “Lava-Jato”; Audiência de Custódia; Retratação em juízo e consequências do processo penal; Delação premiada e seus aspectos; Foro por prerrogativa de função e ex detentores de cargos; A verdade real na jurisprudência do STJ; Meios de prova para atestar embriaguez ao volante; Sentença penal condenatória e dosimetria de pena; Prisão em flagrante e o princípio da não culpabilidade; A transnacionalidade nos crimes de tráfico de drogas; Tráfico interestadual de drogas: competência jurisdicional; O processo do “Mensalão – O Estudo do Caso”; Habeas Corpus e (Im)punidade; A nova fiança; O juiz das garantias; Razoável duração do processo penal; Poder geral de cautela no processo penal; Gravação ambiental e legitimidade da prova; Lugar de assento do MP no Tribunal do Júri; Ordem das Perguntas na Audiência e sistema Cross Examination ; Identificação criminal e banco de dados genéticos; Sistemas processuais penais; Poderes Investigatórios do Ministério Público; Lei de Execução Penal – acertos e ineficácias; Sistema de medidas cautelares no processo penal; Quesito obrigatório no Júri – O jurado absolve o acusado?; Nova lei de Prisões; Benefícios processuais na Lei de Drogas; Nova Lei de Prisões; Algemas; Nulidades no Júri; Sentença Penal.


Sobre o Judiciário, alguns assuntos importantes como: Homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória do STF para o STJ; Justiça e mediação familiar - parcerias; Poder Judiciário: controles e súmula vinculante; Funções e limites do CNJ; A promessa constitucional da razoável duração do processo; Consolidação ou Morte dos Juizados Especiais; Valores fundamentais da Justiça; A crise da administração da Justiça; Eficácia de precedentes no Direito brasileiro; Caminhos e Soluções para o Judiciário melhor; Papel político do Judiciário; Composição e escolha dos dirigentes dos Tribunais; Quinto constitucional e forma de escolha dos ministros.

Na linha do Direito Civil há uma infinidade de assuntos e nosso Código já conta com quase dez anos. Portanto, muitos temas interessantes como: Estatuto do Nascituro; Casamento entre pessoas do mesmo sexo; guarda compartilhada obrigatória; Herança digital Post mortem; Sucumbência e Honorários advocatícios; Desconstituição da paternidade e anulação de casamento por erro; Locação de imóvel e execução falimentar; Sucessão de dados em redes sociais na internet; Suicídio (não) premeditado e seguro de vida; União Estável e Casamento: Questões Patrimoniais; Onerosidade excessiva no contrato; Direito Imobiliário - Material e Processual; Código de Ética Médica e o Direito; Empresa em rede virtual; Comércio eletrônico; Empresa individual de responsabilidade limitada; Incorporações e Loteamentos Imobiliários; Segurados de Planos de Saúde; Reconhecimento jurídico de mais de uniões estáveis concomitantes; Direito Desportivo no Brasil; contratos eletrônicos; sequestro interparental; sucessão de empresas familiares; Consignação em Pagamento de alugueres e encargos da locação; Garantias locatícias de bens imóveis; Benfeitorias nas locações; Aspectos tributários nas locações; Locação em Shopping; Direito de Preferência do locatário; Garantias locatícias; Responsabilidade Civil dos sites e empresas de leilões on line (Mercado Livre); Amor é obrigação moral e não legal ou os dois?; Nascituro e Alienação Parental; O espírito de compromisso do direito das sucessões; exigências individuais da autonomia da vontade; Igualdade no casamento e na filiação; Tutela antecipada nas ações de investigação de paternidade; Direito de Família e Psicanálise; Relações Societárias entre Cônjuges; DNA e recusa ao Exame; Evolução da Jurisprudência no Direito de Família; Nulidades do casamento; Responsabilidade Civil dos Bancos no caso dos cheques; Falta de afeto e direito a indenização pelos pais; Mediação e Direito de Família; Barriga de aluguel; Doação de órgãos e transplantes; Bioética e danos; Negócio Jurídico consigo mesmo; Direitos e deveres dos avós;  Inventário e direito (ou não) dos herdeiros em obterem a senhas de e-mails e redes sociais; Dano moral no direito de família; Inventário, Partilha e Divórcio extrajudiciais; Afeto e responsabilidade nas relações das famílias; Princípios e limitações ao direito de propriedade; Ampliação material e processual dos direitos do nascituro; A fiança locatícia e o bem de família; Contratos de Corretagem e direito ao recebimento da comissão; Responsabilidade Civil da CEF pelas lotéricas e “bolões”; A Separação Judicial, seu fim ou manutenção a partir da PEC do Divórcio; Renúncia a Alimentos e o art. 1707 do CC;  Aplicação da Teoria da Imprevisão; Responsabilidade Civil das Construtoras pelo atraso na entrega das obras; Indignidade; Função Socioambiental da propriedade;  Vícios de Declaração e Vícios de Vontade nos negócios Jurídicos; Formalismo e formalidades no Código Civil; Direitos da Personalidade e o Dano moral; Revisão contratual sem imprevisão; Aspectos patrimoniais e sucessórios na União Estável; União estável entre pessoa do mesmo sexo e o Casamento; Garantia de Propriedade no Direito Brasileiro; A internet e o direito da concorrência; A internet e os direitos autorais; Contratos eletrônicos; Proteção jurídica do embrião e do nascituro;  Modificação Genética; Início da Vida e caracterização da Morte; Dano moral – indústria ou garantia?; Técnicas de fixação dos danos morais; Direitos do Amante; Direitos do Noivo; Infidelidade Virtual; Cadastro Positivo; Paternidade Sócio afetiva; Contrato de Namoro; Novas Famílias; Alienação Parental;

O Direito Penal também apresenta muitos temas apropriados à pesquisa. Vale todos os comparativos entre o código atual e o projeto de lei que cria um novo Código Penal Brasileiro. Outros temas são interessantes: Descriminalização da maconha; Captação de Sinal de TV por assinatura (a)tipicidade penal?; Execução antecipada da pena; (in)constitucionalidade da lei 12.654/12 que cria o banco de dados de material genético dos condenados por crimes hediondos; Imunidade Penal Relativa; Delitos digitais e virtuais; Vitimologia e drogas; Eutanásia; Corrupção no setor privado; Remição pelo trabalho e regime aberto; Discutindo as algemas; Criminalização e proteção dos animais; Jogo do bicho e criminologia; Aborto legal – novas modalidades em discussão; Condução coercitiva e delegado de polícia; Uso de documento falso e auto-defesa; Primeiras impressões sobre a Lei da Palmada; Sessões de Hipnose e a Criminologia; Presunção de Inocência e Crítica Jornalística; Lei antiálcool; Reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho – alternativas; Organizações Criminosas e Políticas; Princípio da Insignificância - limites; Critérios de Fixação da pena; Lei de Contravenção Penal – precisamos mantê-la?; Direito Penal do Inimigo; Limites do Garantismo; Extinção da Punibilidade em crimes tributários; Aspectos penais na Lei de Falência; Direito Penal ambiental no mundo; Bem jurídico penal ambiente; Prova penal no contexto da dignidade humana; Fim ou fortalecimento da prisão provisória nos novos tempos?; Menoridade e Maioridade Penal; Pena de Morte no Brasil?.

Sobre Direito Eleitoral alguns pontos se pode citar: Uso das redes sociais para fins eleitorais; Fidelidade Partidária; Sistema de contas eleitorais e o art. 30-A; Investigação Eleitoral; Doações e campanhas eleitorais; Substituição de Candidato; Nulidade do Voto; Sugestões para reforma eleitoral; A propaganda eleitoral e a internet; Captação ilícita de sufrágio; Inelegibilidades; Jornalismo e propaganda no Direito Eleitoral;  Sistemas eleitorais; Processo e medidas processuais; Propaganda eleitoral; Interrogatório no direito eleitoral e o direito ao silêncio; Condições de Elegibilidade e Inelegibilidade; A justiça e a questão eleitoral; Ministério Público Eleitoral; Vestibular para Candidatos; Direito de Resposta; Cotas; Restrições a propaganda nas emissoras de Rádio e TV; Partidos Políticos; Voto Distrital; Lei da Ficha Limpa.

Inerente ao Direito e Processo do Trabalho note-se: Rescisão indireta e gravidez; Indenização Substitutiva; Internet nas relações do trabalho; Processo eletrônico na justiça do trabalho; Regime diferenciado de Contratações; Demissão coletiva; Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 173 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho; Novas modalidades de subordinação no contrato de trabalho e na alteração do art. 6º da CLT; Regimentos internos e abuso do trabalho; Juízo arbitral e conflito entre trabalhador e organismo internacional; Considerações sobre Lei de Estágio; Efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos; Estabilidades das gestantes no contrato de trabalho; Direito do Trabalho e a influência na economia; Redução ou Relativização dos Direitos trabalhistas como impulso ao emprego; Dissídio Coletivo e a EC 45/2004; Fundamentos Humanísticos de Direito do Trabalho; Regulamentação de novas profissões; Negociação Coletiva e Sindicatos; Liberdade Sindical; Arbitragem e Conflitos Trabalhistas; Transformações no mercado de trabalho e o papel do Direito; Peculiaridades do Contrato de Trabalho; Processo do Trabalho e as últimas reformas no CPC; Justiça do Trabalho e seu alargamento da competência após EC 45; Execução trabalhista após as reformas do CPC; Assédio Sexual; Assédio Moral; Direito Penal do Trabalho; Idéias para reforma do Direito do Trabalho; Direito (ou não) do empregador no controle dos e-mails funcionais; Pessoas portadoras de necessidades especiais e o Direito do Trabalho; Exercício do Direito de greve e as atividades essenciais; Terceiro setor; Alcance da execução trabalhista; Direito a sanidade no meio ambiente do trabalho; Dano moral nas relações de trabalho ou emprego; Ação Rescisória no Direito do Trabalho.

O Direito do Consumidor também conta com muitos temas interessantes a exemplo: Franquias e Corte de Internet; A aplicação do CDC aos contratos escolares; Advocacia e direitos do consumidor; Múltipla penalidade administrativa nas relações de consumo; Erro médico e de medicamentos; Responsabilidade dos Laboratórios e Farmácias de Manipulação; Principiologia consmerista; Tutela coletiva em Juízo; A importância de se atualizar o CDC; Acesso a medicamentos e o consumidor; 20 anos de CDC; Comércio eletrônico internacional; Cooperativas Habitacionais e as relações de consumo; CDC e a (ir)restrição dos direitos do consumidorControle difuso de constitucionalidade nas ações coletivas de consumo; Consumidor e o direito a prestação jurisdicional eficiente; Comércio eletrônico e direitos do consumidor; Legislação consumerista-avanços e retrocessos; inversão do ônus da prova no CDC; Defesa dos interesses individuais homogêneos pelo MP; Eficácia no tempo nas relações de consumo.

Muitos temas do Direito Tributário também podem ser trabalhados. Eis: PEC do orçamento impositivo (358/13); Lei da Empresa Limpa: Aspectos Práticos; A nova CID Combustível 2015; Considerações sobre a Nota Fiscal Legal; Subvenções Sociais; Imunidade nos meios eletrônicos; Responsabilidade pelos reflexos na apuração do ICMS; ICMS e energia elétrica; Crimes Tributários; Responsabilidade dos Administradores e o art. 135, III do CTN; Da fraude a execução fiscal; Lei de acesso à informação – sigilo fiscal; Confaz e estímulos fiscais; Guerra Fiscal; Responsabilidade tributária na sucessão empresarial; Ganhos d Capital e contratos de permuta; Método de Equivalência Patrimonial; Tributação de lucros no exterior; Teoria da norma à regra Matriz de incidência tributária; Execução fiscal contra sócio gerente; Cofins e Associações sem fins lucrativos; Repartição tributária; Princípios do Direito Tributário e repartição de competências; Planejamento Tributário; Execução Administrativa de Crédito Tributário – uma realidade?; Relativização da Coisa julgada no Direito Tributário; Reflexos Tributários na Lei de Falências e Recuperação; Imposto sobre grandes fortunas – por que não criam?; Alternativas ao Litígio Fiscal; Nota Fiscal Legal; Imunidade Tributária das pessoas sem fins lucrativos; Arrendamento de marcas e sucessão tributária; Não cumulatividade das Contribuições.

Já em relação ao Direito Empresarial note-se: Morte e vida do Código Comercial; Regulamentação da Empresa: habitualidade e direito Adquirido; Função social da Empresa; Desburocratização na constituição de empresa;  Reflexos Tributários na Lei de Falências e Recuperação; Crimes na Falência; Aspectos da Recuperação Judicial; Classificação dos Créditos na Falência; Cheque pós-datado e o dano moral; Capital estrangeiro no direito brasileiro; Seguro DPVAT; A BOVESPA e a BM&F; Títulos de Créditos Eletrônicos; Contratos interempresariais; Cláusula Hardship; Desconsideração da personalidade jurídica às avessas; Empresa Pluridimensional; Trava Bancária; Novação recuperacional.

Vejam-se alguns temas sobre Advogado e OAB: Discutindo a Sustentação oral; Condenação do advogado por litigância de má-fé?; O comportamento do advogado nos processos de família; Advocacia de ontem, de hoje e de amanhã; Prerrogativas profissionais e cidadania; combate a criminalidade e prerrogativas; Ética e prerrogativas; Acesso a autos Sigilosos; Relação do advogado com os demais profissionais; Cordialidade forense; Acesso exame dos autos do inquérito policial; Honorários e dignidade profissional; Relevância do advogado na arbitragem; A relação advogado cliente e o dever e proteção do sigilo; Dimensões do tempo; Advocacia e responsabilidade e função social.

Sobre Direito Previdenciário: Cumulação de auxílios e aposentadorias; Contribuição - Auxílio-doença; Contagem de tempo das aposentadorias; O sistema de seguridade social brasileiro e o que precisa mudar; Previdência complementar provada; Os juizados Especiais Federais; Direito Adquirido Social; Previdência Social e o Salário Mínimo; Contribuições de Inativos – rever.

Direito Ambiental também apresenta assuntos polêmicos como: Crise Hídrica e Direito ambiental;  Alterações do Código Florestal e suas consequências; Direito Ambiental e Direito Urbanístico; Reserva Legal – novos rumos; O novo Código Florestal- primeiras impressões; Patrimônio cultural brasileiro e sua proteção; Meio ambiente e direito do trabalho; Obrigatoriedade da Reserva Florestal; Tutela Estatal Ambiental e sistemas de proteção; Direito Internacional do meio ambiente; Protocolos; Judiciário Ecológico.

Algumas temáticas sobre Direito Administrativo valem ser lembradas: Acordo de Leniência;  Organizações Estudantis: direitos e deveres; Auxílio Moradia; Concurso Público e direito dos candidatos; Regime Jurídico da exploração de ouro – Garimpos; Afastamento liminar de autoridades; Principais instrumentos do Estatuto da Cidade; Parcerias Público-Provadas; Natureza Jurídica e contratos de concessão do Pedágio; Responsabilidade executiva e a administração pública; Limites às Cláusulas exorbitantes; Responsabilidade pessoal do Administrador público; Concessão urbanística; Equilíbrio nos contratos de concessão de Pedágio; Judiciário e revisão e controle de atos administrativos; Ação popular como controle de contratos administrativos; Apontamentos sobre as parcerias público-privadas; Pregão eletrônico – caminho sem volta?; Gestão de Florestas.

Por fim, dentro da Proteção da Criança e Adolescente estes temas podem ser muito bem aproveitados: Autorizações de Viagem para crianças e adolescentes; Princípio do melhor interesse da criança; Estatuto da juventude – pontos importantes; Parto anônimo; Parentalidade responsável; Planejamento familiar e direitos consagrados; Apadrinhamento civil; Adoção à brasileira; Direitos de conhecimento a paternidade natural; Convivência familiar – direito indisponível; Políticas Públicas para criança e adolescente; O papel do MP nos processos da Vara da Infância e Juventude; Defesa técnica nas varas da Infância e juventude; Reinserção do adolescente infrator; Valor jurídico da negatória de paternidade; Adoção por homossexuais.

Espera-se que estes temas sejam de grande valia e auxiliem estudantes e concurseiros em suas pesquisas.

Na próxima edição, novos temas serão apresentados e sugestões são sempre bem-vindas.

Se você escolheu um destes temas, não se esqueça de enviar um e-mail para que possamos sentir a aceitação e o aproveitamento deste artigo.

Bons estudos!


Rogério Montai de Lima



sábado, 19 de julho de 2014

A questão número 4.

Hoje apliquei avaliação do 2º bimestre aos meus alunos do oitavo período da Universidade Federal. Como sei que eles não terão mais minha disciplina pela frente, resolvi fazer um teste sobre uma questão que suplanta os efeitos ou resultados de uma simples pergunta de prova bimestral. Eu sabia que depois eu escreveria este pequeno texto.
Dentre as questões, perguntei “quais eram as novidades sobre as ações possessórias no projeto de lei que cria o Novo Código de Processo Civil”. Essa foi a questão número 4.

A pergunta não é complexa, pois, além de ter esgotado o tema em sala de aula, escrevi artigo sobre isso e foi publicado em vários sites. Apenas uma única aluna acertou. Eu tinha a mais absoluta certeza que (quase) ninguém acertaria.  Os motivos: a) eu jamais tinha feito questionamento em prova para eles perguntando  comparativo do CPC atual com o NCPC; b) a resposta não constava no material que geralmente envio no email e c) quando expliquei sobre o tema em sala havia meia dúzia de alunos ouvintes – era Copa do Mundo.
Perguntei de propósito, mas longe da intenção de prejudicar qualquer aluno. É exatamente o contrário. 
Vejam:

Esqueçam agora qualquer pergunta sobre Direito e tentem trazer isso para a vida.

Quando meus alunos passarem da porta da sala de aula e caírem no mundo real é exatamente isso que vai acontecer todos os dias. Quais as lições?

      1)      As questões difíceis (hard cases) estarão presentes na sua vida.
      2)      Você será quase sempre surpreendido na sua vida lá fora.
      3)      As pessoas poderão se agarrar nos seus pontos fracos.
      4)      Seu material (estudo) nunca será o suficiente.
      5)      Certamente você não será o primeiro colocado se tiver perdido algo importante.
      6)      Não espere “cair de bandeja”  (no seu email) todas as respostas.
      7)      Você poderá ser surpreendido com um questionamento que não sabe, mas poderia saber se tivesse tido um pouco mais de esforço.
      8)      As respostas nem sempre estarão ao seu alcance. Terão que buscá-las para mais longe.
      9)      É quando você se ausenta que há o fortalecimento de outras pessoas.
     10)  E O PRINCIPAL: Quando alguém quiser prejudica-los, saberá exatamente como fazer.

Eu sou fascinado pelos meus alunos e me sinto responsável por prepará-los para além de uma simples questão de prova. É o futuro deles que hoje passa pelas minhas mãos.

A vida estará repleta de questões número 4 e você, meu aluno, vai se lembrar disso e estará absolutamente preparado. Eu sei disso!

Sucesso...do amigo Rogério


domingo, 8 de junho de 2014

As ações possessórias e o Novo Código de Processo Civil (com base na redação final da Câmara dos Deputados de março/2014).







Rogério Montai de Lima
Magistrado e Professor
Doutor em Direito Público pela UNESA/RJ


A proteção possessória é uma das consequências jurídicas, que advêm da posse, de maior importância. Trata-se, na verdade, do estudo dos mecanismos de que se pode valer o possuidor para defender sua posse diante de agressões praticadas por terceiros.

Importante destacar que antes do manejo das ações possessórias, nosso ordenamento jurídico já garante a permissão ao possuidor molestado para que defenda sua posse mediante o desforço físico. Tal permissivo encontra-se estampado no Código Civil, Art. 1.210, § 1º ao dizer que o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. Trata-se da conhecida legítima defesa da posse.

Além disso, o possuidor molestado poderá defender seu direito de posse buscando a tutela jurisdicional do Estado utilizando-se das Ações Possessórias.

As ações possessórias são três: ação de reintegração de posse (ou ação de força espoliativa), ação de manutenção de posse (ou ação de força turbativa), e interdito proibitório (ou ação de preceito cominatório, ou de força iminente).

Diante da prática de um ESBULHO, ofensa à posse de maior gravidade, já que despojado o possuidor do bem possuído, surge como remédio processual adequado a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Já no caso de TURBAÇÃO – menor intensidade da ofensa em relação ao esbulho – o possuidor não perde a disposição física da coisa, mas o exercício da posse é dificultado pela prática de atos materiais do ofensor. Por fim, ainda menos grave que o esbulho e a turbação, surge a AMEAÇA de turbação ou de esbulho. Embora não tenham sido praticados atos materiais turbativos ou espoliativos, o ofensor está na iminência de praticá-los.

Atualmente, as ações possessórias seguem procedimento especial previsto no Livro IV do CPC (art. 920 e ss.), cujas principais diferenças em relação ao procedimento comum ordinário são as seguintes: possibilidade de concessão de liminar (CPC, art. 924); se o caso, audiência de justificação antes da concessão de liminar (CPC, art. 928); ação dúplice (CPC, art. 922) e fungibilidade das ações possessórias.

Para obtenção da proteção possessória, a parte terá que provar, nos termos do Art. 927 do CPC: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração de posse.

Lembrando que, se não há – na ação de força velha – a possibilidade de concessão de liminar, tem-se atualmente a possibilidade de “antecipação de tutela” com base no art. 273 do CPC.

A última proposta legislativa que cria o Novo Código de Processo Civil, versão final da Câmara dos Deputados de março de 2014 praticamente não altera as regras hoje existentes sobre as possessórias, mas acrescenta alguns dispositivos regulamentando em especial a legitimidade coletiva e a consequente forma de citação e a possibilidade de mediação em conflitos dessa natureza.

Acrescenta o projeto do Novo Código de Processo Civil que no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, será feita a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais; será ainda determinada a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. Nesse caso, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez e os que não forem identificados serão citados por edital. Ainda, o juiz dará ampla publicidade sobre a existência da ação e dos respectivos prazos processuais, podendo se valor de anúncios em jornais ou rádios locais, publicação de cartazes na região dos conflitos e de outros meios.

Outra novidade positivada é o fato do juiz poder julgar antecipadamente a questão possessória, prosseguindo-se em relação à parte controversa da demanda.

Por fim, a maior novidade quanto às possessórias é o fato de que no litígio coletivo pela posse de imóvel, com esbulho ou turbação ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão de medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 dias. A audiência de mediação também deverá ocorrer caso o autor não execute medida liminar concedida no prazo de um ano.

O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência e a Defensoria Pública será também intimada sempre que houver parte beneficiária da gratuidade da justiça.

Longe de ser uma novidade, outro ponto positivado é a observação de que o juiz poderá comparecer à área do objeto de litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional. Trata-se de inspeção judicial já utilizada por magistrados em ações dessa natureza.

Por fim, o texto inova ao dizer que órgãos responsáveis pela política agrária e política urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse na causa e a existência de possibilidade de solução do conflito possessório.

Estas regras também poderão ser aplicadas nos litígios que discutem propriedade de imóvel.


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