quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Dia 08/12 - Dia da Justiça.....x Liga da Justiça

Não é tarefa fácil trabalhar o conceito de justiça, mas não se tem dúvida que guarda relacionamento íntimo com segurança (o Direito visa, também, a segurança da sociedade).

Para alcançar a paz entre os homens, deve ser implantado no meio social uma finalidade tríplice: o bem comum, justiça e segurança.
Existe algo assemelhado à Liga da Justiça dos quadrinhos? Penso que sim.
Qualquer sistema jurídico para atingir plenamente seus fins deve objetivar, ao mesmo tempo, a ordem e a justiça; esta, sem dúvida, razão de ser daquela.

Derivada da convivência dos homens em sociedade, a justiça é produto do pensamento e traduz idéia que é também valoração, capaz de enriquecer as relações sociais. Como virtude, e principalíssima, jamais chega a realizar-se integralmente, constituindo sempre meta a alcançar-se e ideal a atingir-se. O conceito de justiça também é resultado da adaptação do conceito genérico e abstrato às condições sociais de cada momento e lugar. A justiça, quando atingida, permite ao direito a consecução da paz, as aspirações máximas da humanidade.

É preciso que as normas jurídicas correspondam, de fato, aos sentimentos próprios de justiça da comunidade e aos seus anseios mais legítimos e genuínos ideais. Leis que negam a justiça e o próprio direito dão margem à insubmissão dos súditos face aos governos que as editam (exemplo como a editada por Herodes e pelo Nazismo).

A justiça está acima, muitas vezes, do próprio interesse público defendido pelo governo. Tal interesse por mais relevante que seja, nem sempre é legitimo e não ocupa, por isso, a mesma preeminência que a justiça, ingrediente necessário de toda e qualquer norma de procedimento social. Na sociedade é a justiça a toda hora invocada, sendo todas as aspirações humanas, no espaço e no tempo, formuladas sempre em seu nome.

Como sentimento pode-se dizer que a justiça é a qualidade do homem justo, sendo assim atributo do caráter e da personalidade. A justiça é princípio do reto, encontra seu fundamento essencial no caráter íntegro e envolve a idéia de retribuição - daí a clássica definição "a justiça é a constante e permanente vontade de atribuir a cada um o que é seu".

O direito não tem ou não deveria ter seu fundamento final na lei ou no contrato, mas no conceito objetivo do justo. Não há construção jurídica sem a noção de justiça, reconhecem os mais renomados cultores do direito de todos os tempos.

Léon Duguit disse: "O sentimento do justo e do injusto é um elemento permanente da natureza humana, ele se encontra em todas as épocas e em todos os graus da civilização, na alma de todos os homens, entre o mais sábio como entre os mais ignorantes".

A idéia de justiça, via de regra, encontra-se em quase todas as leis, mas não se esgota em nenhuma. Por isso, se a justiça não é senão a metade do direito e como diz Renard, é sua metade mais importante.

Sem fundamento na justiça e nas exigências da natureza humana, reduz-se o direito a mero produto de força imperante no meio social, ainda que seja esta vontade da maioria.

São Tomás de Aquino disse que a justiça, stricto sensu, em sua essência, consiste em dar a outrem o que lhe é devido, segundo a verdadeira igualdade. A verdadeira igualdade, ensina Aristóteles, é aquela que pratica a igualdade entre os iguais e a desigualdade entre os desiguais.
 
Não se espera dos nossos julgadores que sejam super-heróis como os da Liga da Justiça, equipe criada pela editora americana DC Comics, inspirada na Sociedade da Justiça nos anos 1940, mas que sejam homens e mulheres de bem, honestos e apenas cumpram o juramento que fizeram no momento da posse.
 
A finalidade da Liga da Justiça é proteger a Terra das ameaças terrestres e extraterrestres - que estejam além do poder das forças de segurança e policiamento convencionais. Me parece que nossa Justiça também tem um pouco desta função.
 
Nossa Justiça (como a Liga) também tem como responsabilidade a paz e o bem-estar da Terra, devendo participar de serviço público e funções de caridade quando não envolvidos em deveres de prioridade maior.
 
Objetivamente o direito deve visar à implantação da ordem social justa, que possa garantir a cada um aquilo que lhe é devido. A justiça contextualiza e propcia isso.


Parabéns Justiça brasileira.

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