Olá amigos, a Lei n. 2.589, de 28 de outubro de 2011, publicada no DOE n. 1848, de 03.11.11, institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia e revogou a Lei nº 2.104, de 7 de julho de 2009. Fica instituído o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor estabelecido no território do Estado de Rondônia a entrega de documento fiscal hábil.
Em elucidativa contribuição para o Blog Espaço Direito, a professora universitária e advogada tributarista, Dra. Priscila Y. Sakamoto, gentilmente e com exclusividade escreveu um artigo sobre a nova regra tributária. Aproveitem:
A “Nota Legal Rondoniense” e o combate à sonegação fiscal
por Priscila Y. Sakamoto
A partir de 01 de dezembro de 2011, começa a funcionar no Estado de Rondônia o programa “Nota Legal Rondoniense”, que tem por objetivo incentivar os contribuintes a exigir dos fornecedores estabelecidos no Estado, a entrega de documento fiscal.
Na prática, o programa consiste em inserir nas notas fiscais emitidas no Estado, o CPF do contribuinte/consumidor (pessoa física), com a finalidade de que seja a ele creditada porcentagem sobre os tributos recolhidos em decorrência de sua compra.
Para tanto, o contribuinte deve se cadastrar no site da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia: https://notalegal.sefin.ro.gov.br/notalegal/, sendo que até 20% dos tributos estaduais recolhidos com as notas fiscais emitidas a partir desta data poderão ser creditados diretamente na conta bancária do contribuinte cadastrado (as transferências devem ser solicitadas em abril/outubro de cada ano), tais créditos também podem ser abatidos do IPVA de seu veículo, além da promessa de prêmios etc.
Em outros Estados, onde a nota com o CPF já é usada há algum tempo, os créditos também servem para receber descontos em espetáculos artísticos, exposições, como em São Paulo, e até abadá para bloco de carnaval, como no caso do Rio Grande do Norte. Em Rondônia, ainda não estão previstos tais benefícios, mas nada impede que durante o andamento do programa, o rol de vantagens aumente.
É importante destacar que, além dos benefícios e premiações aos contribuintes, o objetivo principal é o incentivo ao hábito de solicitar e expedir a nota fiscal, a fim de combater a sonegação fiscal e estimular a cidadania fiscal.
Vale lembrar que tais créditos, podem também ser doados pelo contribuinte, à entidade beneficente de sua escolha. Basta solicitar a emissão de nota fiscal em branco (sem CPF) e depositá-la nas urnas respectivas de cada entidade.
Todo o empresário deve emitir nota fiscal sobre a comercialização de seus produtos ou serviços, essa é uma das garantias de que os tributos estão sendo devidamente recolhidos, e uma forma de fiscalização do Estado sobre a correta arrecadação destes tributos.
A lei estadual n. 2589, de 28 de outubro de 2011, que cria o programa “Nota Legal Rondoniense”, determina que os créditos não serão concedidos se o documento emitido pelo fornecedor, não for documento fiscal hábil, não indicar corretamente o adquirente (CPF), ou ter sido emitido mediante artifício doloso, como fraude, dolo ou simulação, e outros que possam comprometer a idoneidade do documento.
Portanto, é importante que ao comprar os presentes de fim de ano, o contribuinte se exija a Nota Fiscal e a inclusão do seu CPF, é direito seu e obrigação do lojista.
Como verdadeiros fiscais, os consumidores passarão a auxiliar o Estado no combate à fraude e à sonegação fiscal, contribuindo para o correto recolhimento de tributos e para o desenvolvimento rondoniense.
Entao muito interessante esse programa, e uma pena que nada que se arrecada nesse paiz é o sufuciente pra saciar essa corrupçao suja e mosntruosa que presenciamos a todo momento, ESTADO a UNIAO e ETC, nao param de arrumar novos geitos de arrecadar arrecadar, pior é que cada dia que passa mais gente morre nesses hospitais sem um atendimento digno, sem dizer os que nem conseguem ser atendidos, pessoas morrendo de fome na miseria, esses sao uns dos problemas porque se for citar todos é impossivel, quando nos cidadoes brasileiros, rondonienses, vamos dar uma basta nisso, eles querem nossos dinheiro mas nao investem quase nada no povo brasileiro (rondoniense) e sim pra saciar seus desejos pessoais que nunca sao o suficiente, estamos vivendo so pra pagar impostos, e enriquecer cada vez mais nossos parlamentares. Espero que um dia tenhamos uma lei que realmente funcione, para que esses trilhoes que sao arrecadados seja investido realmente em beneficio do povo brasileiro.
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