quinta-feira, 16 de maio de 2013

Novo requisito da petição inicial nas ações revisionais bancárias - art. 285-B acrescido pela lei 12.810/13 de 16.5.13

O Código de Processo Civil, Lei no 5.869/73, acaba de ganhar novo artigo. A novidade apresenta novo requisto da petição inicial nas ações revisionais bancárias. 
A regra valerá para litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. Nestes casos, segundo a redação do texto legal, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. 
Além disso, segundo o texto incorporado ao atual CPC, o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.
A novidade foi trazida pela 12.810/13, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012.
O CPC passa a vigorar acrescida do seguinte art. 285-B:

“Art. 285-B.  Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.


Parágrafo único.  O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.”

A lei foi publicada no DOU de 16.5.2013 e entra em vigor na data de sua publicação.

A medida certamente inibirá e dificultará correntistas e consumidores manejaram ações revisionais contra as instituições financeiras. Resta discutir sua legalidade, aos olhos do CDC e sua constitucionalidade à luz da ampla defesa e do acesso à justiça.

Para conhecer a lei CLIQUE AQUI 

terça-feira, 14 de maio de 2013

Nosso Vade Mecum de Jurisprudência - STF e STJ

Amigos, saiu nosso Vade Mecum de Jurisprudência - STF e STJ, pela editora Método.
 
Os Julgados e as Súmulas foram ordenados de acordo com os títulos e capítulos presentes na Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código Tributário, CLT, Legislação Previdenciária, Legislação Administrativa e, ainda, pela ordem didática adotada pelas melhores doutrinas.
O jurista na contemporaneidade vive envolto no grande desafio de constante atualização e aprimoramento, esforço este que exige um espírito aguçado de investigação das mais diversas fontes do Direito. A complexidade das relações sociais, a massificação das relações jurídicas e, sobretudo, a proliferação avassaladora de lides trouxeram como consequência a necessidade de que o aplicador do Direito seja, por essência, um voraz pesquisador, sob pena de seu trabalho não render frutos, seja qual for sua área de atuação. (...)
Isso tudo mostra de forma cabal a importância que o estudo da jurisprudência tem na contemporaneidade em todos os ramos de atuação profissional e acadêmica.
O processo de compilação, classificação e, nesta edição, de condensação dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça consubstancia uma tarefa difícil de ser feita no curso da própria divulgação dos Informativos de Jurisprudência, por exigir não apenas um esforço classificatório, como também um cuidado de sistematizá-los de tal forma que seja fonte segura e séria de atualização. E essa tarefa foi realizada, desde a primeira edição, de forma absolutamente criteriosa pela organizadora deste livro, razão pela qual se cuida de obra amplamente consultada em todos os segmentos jurídicos.
Cuida-se, portanto, de fonte de consulta de inestimável importância para todo aquele que se debruce sobre a nobre tarefa de atualização da nossa jurisprudência, segundo Marcos Aurélio Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional



• Tarjas laterais divisórias que destacam o conteúdo das normas e agilizam a pesquisa.
• STF (informativos 652 a 692)
• STJ (informativos 489 a 510)
• Enunciados do CJF ordenados por assunto
– Direito Civil (I a V Jornada)
– Direito Empresarial (I Jornada)
• Índice alfabético-remissivo
• Súmulas do STF e STJ ordenadas por assunto
• Atualização mensal gratuita pelo site
 
A obra foi organizada pela professora Tânia Faga,
Coordenadora do Site  Jurisprudência & Concursos www.jurisprudenciaeconcursos.com.br
e-mail: taniafaga@gmail.com
twitter: www.twitter.com/taniafaga
facebook: www.facebook.com/tania.faga
 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
SUMÁRIO
JULGADOS
SÚMULAS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
SUMÁRIO
JULGADOS
Enunciados CJF - Direito Comercial
Enunciados CJF - Direito Civil
SÚMULAS
ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO
Julgamentos STF
Súmulas STF
Julgamentos STJ
Súmulas STJ
Quadro Cronológico de Súmulas
Súmulas do STF
Súmulas Vinculantes
Súmulas do STJ
 

 
 
 
 
A obra foi publicada pela editora Método e poderá ser adquirida, com desconto, Na livraria Juriseconcursos.com (clique aqui) ou no site da editora clicando aqui.
 
Confira páginas demonstrativas da obra: CLICANDO AQUI.



 

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