terça-feira, 31 de agosto de 2010

Centenário do Corinthians - Primeiro de Setembro - O mundo será Preto e Branco

Olá amigos, não é do perfil do Blog notícias que não sejam de intesse da comunidade jurídica, mas a ocasião justifica a presente postagem.

O Corinthians, unido à sua torcida, convoca toda a Nação Alvinegra para no dia 1º de setembro celebrar suas glórias e tradição, comemorando o centenário do clube!

Corinthianos, participem. Vá trabalhar ou estudar com a camisa do Timão. Coloque faixas nas janelas e nos portões de casa. Pendure sua bandeira no carro, como divulga a campanha no site do clube.

Encontre sua forma de homenagear os cem anos do Corinthians.

Faça sua parte, divulgue essa iniciativa e acesse ainda o site Dia do Corinthians!

Ajude a escrever a história do Corinthians!


Assista o vídeo de divulgação:



DIA 1º DE SETEMBRO – DIA DO CORINTHIANS
 
Abraços

Nova Súmula do STJ - produção antecipada de provas.

Amigos, o STJ editou súmula tratando da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do CPP. Trata-se da súmula 455, proposta pelo ministro Felix Fisher e aprovada pela Terceira Seção. Possui o seguinte enunciado: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.

O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva.

Atentar para necessidade de que o juiz justifique a necessidade da produção antecipada da prova.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Vitória liminar do Humor - Direito de Expressão em Campanha Política

Reza o artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.045/97) que o uso de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, determinou a suspensão da regra acima citada que proíbe humoristas de fazer piadas e sátiras com candidatos em período eleitoral. O Ministro concedeu em parte liminar pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada fundamentando que a regra fere a liberdade de expressão ao criar restrições prévias aos programas de rádio e TV.

Constou da parte dispositiva da decisão:

"Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/97 e conferir ao inciso III do mesmo dispositivo a seguinte interpretação conforme à Constituição: considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o “princípio da paridade de armas”."

Queridos amigos, sempre é bom lembrar que a liberdade de manifestação do pensamento constitui garantia tão cara à democracia quanto o próprio sufrágio eleitoral.
 
Ótimo final de semana!

obs. "O sorriso é a elasticidade aplicada à conversação; diz tudo e nada; isto e aquilo; o mau e o bom; confessa e nega; aceita e recusa." Machado de Assis

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Lei da Ficha Limpa pode retroagir, decide TSE

As regras da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), se aplicam aos candidatos condenados por órgãos colegiados mesmo antes de a norma entrar em vigor. Foi o que decidiu, por cinco votos a dois, em 25/8, o plenário do TSE.

Decidiu-se que os critérios de inelegibilidade não podem ser enquadrados como punição ou pena. São condições exigidas para o registro de candidatos e devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura.

Com a decisão, os candidatos condenados por órgãos colegiados mesmo antes da lei podem ter seus registros negados pela Justiça Eleitoral. Mesmo que a decisão já tenha transitado em julgado, os novos critérios da Lei da Ficha Limpa se aplicam.

Na semana passada, o TSE havia definido, pelo mesmo placar e no mesmo processo, que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata. Os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Fonte: STJ

STJ decide que Bancos devem ressacir consumidor por perdas de planos econômicos, mas STF suspende os efeitos da decisão.

O STJ decidiu, ontem, que os bancos devem ser responsáveis pela correção dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 e definiu índices específicos para cada um deles. O tribunal reafirmou que o prazo para as ações coletivas contra os bancos é de cinco anos, contados da edição dos planos. Com isso, o STJ praticamente decretou a extinção da maioria das ações, pois há mais processos coletivos no Judiciário do que ações individuais. O julgamento foi realizado pela 2ª Seção do tribunal seguindo o sistema de recursos repetitivos, que permite ao STJ dar uma decisão com aplicação para milhares de processos que discutem o mesmo assunto.

O STJ ainda definiu percentuais de índices específicos para a correção em cada plano.

No caso do plano Bresser (junho de 1987), o percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) foi fixado em 26,06%. O STJ afastou a aplicação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs) para esse plano. No caso do Verão, o IPC ficou em 42,72%, e o STJ foi contrário à correção pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFTs). No Collor 1, será aplicado o IPC de 44,8% e no Collor 2, 21,87%. O Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) vale apenas para os valores retidos pelo Banco Central no Collor 1 (poupanças acima de 50 mil cruzados novos).

Dois dias depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido sobre a correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1, o assunto foi rediscutido O ministro do STF Dias Toffoli decidiu suspender o andamento de todos os processos sobre o tema, para que sejam julgados, desta vez, pela mais alta corte do país. Agora, o problema, que já havia sido reconhecido pelo STF como de repercussão geral, ou seja, de relevância econômica e social, será avaliado pelos ministros da corte.


Fonte AASP.

sábado, 7 de agosto de 2010

Em tempos de escolha para o novo ministro do STF

No começo da semana li um artigo no Conjur sobre a escolha do novo ministro do STF e reforcei minha posição no sentido que já passou da hora de termos um novo ministro juiz de carreira no Supremo. Como diz o título do artigo "É impensável que não exista um juiz apto para o STF"

Vejam o artigo:
POR NEY BELLO

Será que dentre todos os magistrados do Brasil, pessoas que têm por profissão a missão de julgar, não haveria um só que cumprisse o requisito do “notável saber jurídico”? Impensável!

O fato de alguém ser magistrado não o dota de qualidade específica ou lhe atribui condição superior aos demais cidadãos para interpretar a Constituição. Dar significado aos dispositivos constitucionais não é privilégio de quem segue a carreira de juiz, pois a atividade político-interpretativa pode ser exercida por qualquer pessoa integrante da comunidade. A boa interpretação sequer é privativa dos operadores forenses e dos acadêmicos, embora seja difícil localizar a pré-condição de “notável saber jurídico” em quem não seja bacharel em direito.

Em 2 de agosto, o ministro Eros Roberto Grau completou sua trajetória no Supremo Tribunal Federal. A perspectiva deste ato fez aflorar, já há algum tempo, a discussão acerca de quem poderia — ou deveria — ser indicado pelo presidente da República para substituí-lo.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) elaborou consulta ampla entre seus representados e formou lista sêxtupla para ser apresentada ao presidente da República. Ela também vem afirmando que é chegada a hora da nomeação de um juiz para a Corte Suprema.

É razoável e legítimo este movimento político?

É preciso perceber que o Supremo Tribunal Federal não é exclusivamente Corte Constitucional, embora na maioria das vezes exerça esta função. Isto porque além de interpretar a Constituição, fazendo uso do controle concentrado e do controle difuso, o tribunal ainda possui outras competências, recursais e originárias, que o configuram como um tribunal Supremo, não necessariamente constitucional.

Julgar um congressista que cometeu um crime pode ser considerada uma relevante função política, mas certamente ali não se trata de matéria constitucional, até porque os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, em se tratando de deputados e senadores, não diferem daqueles encontrados quando o réu é cidadão comum. E não é só em matéria penal que a Corte deixa de exercer função estritamente interpretativa da Constituição.

No julgamento de questões que digam respeito aos conflitos naturais de toda sociedade, o modelo de diferenciação funcional vigente impõe ao juiz esta função. Em outras palavras, cabe a quem exerce o cargo de magistrado dirimir conflitos. Se entendermos equivocada e sectária esta atribuição — quando se trata de STF — não teremos razão teórica para negar a utilidade de qualquer bacharel em direito ser nomeado para exercício em qualquer vara, de qualquer comarca e em qualquer estado.

O senso comum pode até entender que o advogado, o delegado, o procurador ou o leigo interpretam as leis e decidem melhor que o juiz. É possível até que, conforme este ou aquele referencial, isto seja verdade. Conquanto, abolir a diferenciação significa implodir o sistema, e já não haveria mais razão sequer para a carreira ou para o concurso público. A legitimidade formal é fundamental para a existência do modelo de jurisdição.

Se para interpretar a Constituição não é necessário ser magistrado, para efetivar o sistema normativo, com força e legitimidade, é fundamental que o agente seja um juiz. Considerando que o STF exerce atividade dúplice — tribunal constitucional e tribunal comum — não é razoável que os juízes pleiteiem sua participação na Corte?

Por outro lado, se é normal no Brasil e no resto do mundo que os latinos, os nipo-descendentes, os imigrantes, os indígenas e os afro-descendentes busquem um lugar na Corte que decide as questões constitucionais, por que não seria legítimo que as mulheres e as demais orientações sexuais também fizessem o mesmo?

Nesta linha de argumento, por que não seria legítimo que procuradores, juízes, delegados e advogados exercessem o direito ao movimento político para se verem contemplados?

No Brasil, por que seria sectarismo pleitear que o próximo nomeado seja alguém que hoje exerce o cargo de juiz em qualquer instância ou tribunal? Será que dentre todos os magistrados do Brasil, pessoas que têm por profissão a missão de julgar, não haveria um só que cumprisse o requisito do “notável saber jurídico”? Impensável! E o que faz alguém acreditar que um bacharel que nunca exerceu esta função sempre a exerceria — no STF — de forma mais plural e competente?

O Supremo Tribunal Federal deve ser o local de exercícios plurais e hiper-complexos. Local para conservadores e liberais — à esquerda e à direita. O acesso deve ocorrer por competência, não por origem, mas é legítimo e razoável que categorias e classes desejem que o indicado — dotado de conhecimento e reputação ilibada — seja um integrante das suas hostes.

Isto é plural, é tolerante e é democrático, e não há razão para que este direito deixe de ser exercido em qualquer lugar do mundo, principalmente onde vigorar o Estado de Direito.

Extraído do CONJUR

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Exame de Ordem

A FGV será a responsável pela organização e realização do Exame de Ordem Unificado em todo o país, a partir de agora, segundo site Migalhas.

Algumas regras para concurso de juízes são modificadas pelo CNJ

As regras de concursos para a magistratura mudaram. Isso porque três dispositivos da Resolução 75, do Conselho Nacional de Justiça, serão alterados. Os tribunais estão autorizados a celebrar convênio ou contratar serviços de instituição especializada para fazer todas as etapas do concurso público para a carreira de juiz, e não somente na primeira, como determinava o texto anterior. Foi o que aprovou, por unanimidade, o plenário do CNJ esta semana.


Danos causados ao Judiciário ou aos candidatos deverão ser reparados pela própria empresa responsável pela elaboração do concurso. Essa medida não se aplica aos tribunais de grande porte, uma vez que eles já possuem estrutura suficiente para fazer as provas. O conselheiro do CNJ, José Adonis Callou de Araújo Sá, explica que, no caso dos tribunais menores, há um índice considerável de concurseiros que são parentes de servidores. Esse fato inviabiliza a atuação dos membros dos tribunais nas comissões que elaboram e examinam os candidatos.

A participação de portadores de deficiência física é citada nas alterações. De acordo com o texto anterior, eles poderiam ser impedidos de fazer as provas. A mudança permite que eles participem de todas as etapas. Se aprovados, estão autorizados a assumir os postos. Um estágio probatório, com duração de dois anos, deve avaliar se o candidato está apto ou não a exercer a função. A análise será feita por uma comissão multiprofissional.

Por fim, a terceira alteração permite que qualquer cidadão apresente representação contra os candidatos habilitados, desde que não exceda o prazo determinado para a inscrição. A legislação antiga previa a representação apenas durante a inscrição preliminar. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-04/regras-concurso-publico-juizes-sao-alteradas-cnj

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Licença Maternidade

Senado aprova licença-maternidade de seis meses


O Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (3/8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante a ampliação da licença à gestante de 120 para 180 dias (seis meses). A PEC recebeu 62 votos favoráveis e nenhum voto contrário...

Tribunal pleno legitima vitaliciamento para magistrados

Comprovando eficiência no exercício de suas funções, quatorze juízes substitutos adquiriram a garantia de vitaliciedade nesta terça-feira, dia 03. Os magistrados tomaram posse no dia 1º de agosto de 2008, e concluíram o Curso de Aperfeiçoamento para Vitaliciamento e Promoção de Magistrados de Rondônia, promovido pela Escola da Magistratura, na última sexta-feira, dia 30, no Centro de Treinamento do TJRO.


Entre os conteúdos trabalhados pelos palestrantes (desembargadores, juizes, psicólogos), estão planejamento estratégico para Cartório, controle e melhoria da qualidade, causas gerenciais da morosidade na prestação jurisdicional, mapeamento de processos, padronização e racionalização de rotinas, normas, manuais e critérios de excelência em gestão de processos.

Nesses dois anos como substitutos, o equivalente ao estágio probatório, os juízes passam por uma série de avaliações. Magistrados titulares, ou juizes formadores, acompanham de perto o trabalho. O juiz substituto ainda tem o padrinho nomeado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, geralmente um desembargador, para orientá-los em suas atividades.

O juiz, adquirindo vitaliciedade, é magistrado até sua morte, diferenciando-se, apenas, pelo fato de estar ou não em atividade. Segundo o artigo 95, inciso I da Constituição Federal, o vitaliciamento ocorre após dois anos de efetivo exercício do cargo. Durante o processo, o juiz deve frequentar cursos de preparação e demonstrar aptidão para a magistratura.

Confira a lista dos juízes vitaliciados:

Karina Miguel Sobral
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos
Alex Balmant
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
Elisângela Frota Araújo
Eli da Costa Júnior
Cláudia Vieira Maciel de Souza
João Valério Silva Neto
Kelma Vilela de Oliveira
Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti
Luiz Marcelo Batista da Silva
Leonardo Meira Couto
Paulo José do Nascimento Fabrício,
Rogério Montai de Lima

fonte : TJ RO

Nova Diretoria do STJ

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (3), por aclamação, os nomes dos ministros Ari Pargendler, para ocupar a presidência da Corte; Felix Fischer, para a vice-presidência; Cesar Asfor Rocha, para a diretoria geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); Eliana Calmon, para a Corregedoria Nacional de Justiça; e Gilson Dipp, para a suplência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É a pura verdade!:

"Se o dinheiro for a sua esperança de independência, você jamais a terá. A única segurança verdadeira consiste numa reserva de sabedoria, de experiência e de competência".


Henry Ford

domingo, 1 de agosto de 2010

o que o Supremo deve decidir no segundo semestre....

Expectativa para o semestre é que STF julgue processos de grande interesse social, como a utilização de cotas raciais em universidades; a interrupção da gravidez quando constatada a anencefalia do feto; TV Digital; o poder de investigação do Ministério Público e a ocupação de terras por quilombolas.

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