As regras de concursos para a magistratura mudaram. Isso porque três dispositivos da Resolução 75, do Conselho Nacional de Justiça, serão alterados. Os tribunais estão autorizados a celebrar convênio ou contratar serviços de instituição especializada para fazer todas as etapas do concurso público para a carreira de juiz, e não somente na primeira, como determinava o texto anterior. Foi o que aprovou, por unanimidade, o plenário do CNJ esta semana.
Danos causados ao Judiciário ou aos candidatos deverão ser reparados pela própria empresa responsável pela elaboração do concurso. Essa medida não se aplica aos tribunais de grande porte, uma vez que eles já possuem estrutura suficiente para fazer as provas. O conselheiro do CNJ, José Adonis Callou de Araújo Sá, explica que, no caso dos tribunais menores, há um índice considerável de concurseiros que são parentes de servidores. Esse fato inviabiliza a atuação dos membros dos tribunais nas comissões que elaboram e examinam os candidatos.
A participação de portadores de deficiência física é citada nas alterações. De acordo com o texto anterior, eles poderiam ser impedidos de fazer as provas. A mudança permite que eles participem de todas as etapas. Se aprovados, estão autorizados a assumir os postos. Um estágio probatório, com duração de dois anos, deve avaliar se o candidato está apto ou não a exercer a função. A análise será feita por uma comissão multiprofissional.
Por fim, a terceira alteração permite que qualquer cidadão apresente representação contra os candidatos habilitados, desde que não exceda o prazo determinado para a inscrição. A legislação antiga previa a representação apenas durante a inscrição preliminar. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-04/regras-concurso-publico-juizes-sao-alteradas-cnj
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