sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

TOP 10 - "O que eu faço em 2014?"


 


TOP 10 - "O que eu faço em 2014?"

 



 

Olá amigos, 2014 chegou! Com o novo ano, novos planos, novos rumos e novas promessas.
Mas e na vida profissional o que fazer? Quais os caminhos seguir diante de tantas oportunidades? O que priorizar?
Pensando nessa difícil escolha decidi escrever um TOP 10 com dicas para o novo ano que vão destinadas desde ao acadêmico até o profissional mais experiente! Vamos lá?
 
 
 
1 - Mesmo que você não tenha a menor idéia do que quer para sua vida profissional, faça algo, opte por alguma coisa e jamais perca tempo! Escolha um curso, uma pós, um aperfeiçoamento e se matricule - só não fique parado assistindo os colegas!
 
2 - Se você ainda é acadêmico e não faz estágio, corra imediatamente pra fazer - de preferência na Advocacia. Reveja sua lista de contatos, de amigos advogados e consulte conhecidos. Prepare um currículo. Faça ligações e envie emails se não conseguir uma entrevista pessoal. Vá gratuitamente se preciso, mas estagie.
 
3 - Caso você concluiu a graduação e não passou na ordem, dê preferência absoluta ao exame da OAB mesmo que pense nunca advogar. Você irá -  algum dia vai precisar. Aliás, não há lógica em desprezar uma profissão que servirá pro resto da vida depois de 5 anos de luta na faculdade. Se tiver dificuldade em estudar sozinho ou não funcionou até agora o estudo solidário, reúna um grupo de no máximo 4 amigos e mãos à obra. Estudem 4 horas por dia em grupo. Opte também por um cursinho, à distância mesmo.
 
4 - Dar preferência absoluta ao Exame da Ordem não significa que você não possa conciliar sua preparação juntamente com um Curso Preparatório Anual ou uma Pós-Graduação. Lembre-se que você pode ser aprovado no Exame de Ordem em questão de meses e se já tinha se matriculado em um curso anual, continuará se aperfeiçoando o resto do ano. Ainda, este curso também ajudará você na aprovação no Exame da Ordem.
 
5 - Aos recém aprovados no exame da OAB (e considero nesse time os jovens advogados com até 3 anos de profissão),  por mais que queriam concurso, advoguem um pouco (mas não invistam muito – é natural querer ter, por exemplo, o escritório mais bonito da cidade – vá com calma). Sinta a carreira – talvez seja ela a dos seus sonhos e você nem sabe. Recomendo uma Pós em Direito Constitucional.
 
6 - Aos profissionais mais experientes, de qualquer carreira, e em especial àqueles que não se atualizam há muito tempo, recomendo uma Pós em Processo (civil ou penal). Especializações nestas áreas são quase obrigatórias com as mudanças – Novos Códigos estão chegando. Estudar processo, além de dar um up na carreira, te coloca em dia com a parcela do Direito que você mais atua!
 
7 - Se quer concurso público, veja as dicas específicas no meu blog (http://rogeriomontai.blogspot.com/2011/03/amigos.html), mas um bom curso preparatório é fundamental. E faça a distância mesmo. Economize. Há muitas opções gratuitas na internet. Como opção, recomendo consulta ao site Jurisprudência e Concursos (http://jurisprudenciaeconcursos.com.br). Siga bons professores em redes sociais.
 
8 - Só compre livros atualizados. Não caia na tentação de livros baratos, mas antigos. É possível que já estejam desatualizados (a não ser os clássicos). Leia tudo que comprar!
 
9 - Quem pensa em dar aula, pense imediatamente no Mestrado e Doutorado urgente - mesmo quem mora em Estados que não possuem cursos dessa natureza. Vale o sacrifício. Pode confiar.
 
TOP TEN - Pra quem quer um mix de tudo e ainda válido como Pós-Graduação (em alguns Estados), faça uma boa Escola da Magistratura ou do Ministério Público.
 
Um abraço
 


Rogério Montai de Lima

www.twitter.com/rogeriomontai

Facebook: Rogério Montai de Lima

 

Simpatia para ser aprovado em concurso público.

Minha simpatia para passar em concurso:

Em uma segunda-feira, primeiro dia, acorde bem cedo e estude pelo menos por 6 horas, com dois intervalos de 30 minutos. Deixe do lado da sua escrivaninha um “trevo de quatro folhas e duas pimentas”.

Lembre-se que nesse tempo, a internet deverá estar desconectada. No lugar dela providencie “um olho de cabra” para manuseio entre os dedos.

Repita o procedimento por dois anos, alterando o conteúdo diariamente, ora lei seca, ora doutrina e jurisprudência. Não se esqueça de colocar uma “Figa” do lado esquerdo da mesa.

Se não der certo em dois anos, vai precisar de mais um período de dois anos. Nesse novo tempo você vai precisar de muita sorte e “sal grosso, arruda e fitinhas vermelhas”. O procedimento será o mesmo.  Com esses ingredientes em mãos, mantenha o estudo diário de 6 horas e será permitido até fazer um cursinho. Mas não se esqueça – leve consigo “óleo e cristais”.

Durante esse curto período desta nossa simpatia, leia a Constituição Federal inteira pelo menos umas dez vezes. Quando estiver nesta parte deixe um “olho grego” pertinho de você.

Ao final de cada dia de estudo resolva pelo menos metade de uma prova de concurso para exercitar-se. Atenção quando fizer os exercícios, uma “ferradura” deverá estar posta na sua frente.

Ah! se você preferir e tiver muita fé, acreditando nos seus sonhos, os objetos poderão ser todos dispensados.

Tenho certeza que terá muita “sorte” com essa minha simpatia.

“BOA SORTE” !!!!

Do amigo Rogério Montai de Lima 




sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Sabem a diferença entre Indulto e Saída Temporária?

Vamos conhecer mais sobre o que grande parte da população chama de "indulto natalino". Na verdade, referido benefício, geralmente concedido nessa época do ano, não se trata de indulto, é previsto na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e trata-se da chamada Saída Temporária. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
A - visita à família;
B - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
C - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
a) comportamento adequado;
b) cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

Indulto é outra coisa. É editado anualmente e significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.

Ambos benefícios estão previstos em legislação própria e na CF/88. O magistrado apenas avalia se os requisitos são preenchidos e decide ou não pela concessão.

Se não concordamos com esse sistema, a conta deve ser cobrada do Poder Legislativo e não do Judiciário.

Esse é mais um dos inúmeros casos que sai barato para o Legislativo se omitir e que a (ir)responsabilidade do legislador cai na conta do Juiz.

Sabe quando você vota mal para deputado federal ou senador? Então ... As consequências virão - cedo ou tarde.

Particularmente, penso importante os benefícios em virtude da integração do reeducando com a sociedade já que ele, por estar no regime semi-aberto, logo estará de volta, ....mas referido benefício poderia ser trabalhado melhor.

Eis o Indulto 2013: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8172.htm

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Exame da OAB prevê a cobrança de “jurisprudência pacificada” dos Tribunais Superiores.



Olá amigos,

O último edital publicado pela OAB para o próximo exame prevê a cobrança de “jurisprudência pacificada” dos Tribunais Superiores tanto na prova objetiva quanto na prova prática.
Jurisprudência, que não se confunde com precedente, é o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre questões de direito. São decisões uniformes e constantes sobre determinado assunto.

Jurisprudência pacificada poderá ser compreendida nas decisões contínuas e reiteradas no mesmo sentido por um grande número de julgados dos respectivos tribunais onde as questões foram exaustivamente enfrentadas e, em princípio e momentaneamente, pacificadas.

Um bom norte para compreensão do que isso significa é a leitura dos informativos dos tribunais superiores e do STF e das respectivas súmulas. Daí a importância (e para facilitar) de ter sempre a mão uma obra que possa concentrar estes julgados, separados por assuntos. Conheçam nosso Vade Mecum de Jurisprudência.



Para conhecer a obra, CLIQUE AQUI

Rogério Montai de Lima

domingo, 9 de junho de 2013

O MARKETING MULTINÍVEL QUE DÁ CERTO. VENHA FAZER PARTE DESSE TIME ... (estude)







O MARKETING MULTINÍVEL QUE DÁ CERTO. VENHA FAZER PARTE DESSE TIME ... (estude)



Amigo, venha fazer parte deste sucesso. Seu investimento financeiro é pequeno perto dos benefícios que você pode conquistar. Conheça a mais nova sensação do mercado. Tem muita gente obtendo sucesso e grandes resultados com isso. Não perca tempo! Corra.

A estratégia começa assim: Você investe R$ 500,00  em livros. Com isso você consegue comprar uma obra de cada uma das seis disciplinas que aqui vou chamá-las de básicas. Assim, conseguirá comprar um livro de Constitucional, um de Administrativo, um de Civil, um de Processo Civil, um de Penal e outro de Processo Penal.

Já com este simples investimento e, portanto, com estes livros, você conseguirá estudar umas quatro horas por dia, no mínimo, já visando ser aprovado no exame da OAB ou em algum Concurso Público.

Mas veja, se você conseguir convencer outro amigo a fazer o mesmo, mas ao invés de comprar livros das disciplinas básicas listadas acima, adquirir livros de seis disciplinas mais específicas, tais como das matérias de direito Ambiental, Agrário, Eleitoral, Internacional, Trabalho e Tributário, vocês já terão em conjunto 12 livros com o preço de somente seis. Não é o máximo?

Imagine se você conseguir outro amigo que faça o mesmo investimento e adquira mais seis livros diferentes. Vocês três já teriam inacreditavelmente 18 livros. Além disso, já poderiam montar um grupo de estudos e aumentar a carga horária para diminuir o tempo de estudo até a aprovação. Não é genial?

Na medida em que seu poder de convencimento e estratégia aumenta, você pode tentar convencer outros amigos a fazerem parte desta pirâmide, investindo, cada um, em seis livros. E agora já poderão pensar na aquisição de livros temáticos. Os livros aumentam e o grupo de pesquisa de vocês estará ainda maior. Olha a vantagem que você leva. Pensou nisso?

Quanto mais amigos você convencer a entrar nessa estratégia, maior ficará sua biblioteca compartilhada e mais material de estudo você terá. O benefício é certo, meu amigo.

Imagine que você foi o primeiro a entrar no esquema: Você já estará acumulando conhecimento desde o primeiro dia. O resultado desse investimento demora um pouco mais, mas o resultado vai te surpreender. É muito simples. Saia na frente e participe disso!

A melhor parte vem agora. Se você acumulou muitos amigos, muitos livros e muito estudo (lembre-se, somente com o investimento dos seus seis livros iniciais), certamente conseguirá em poucos anos de estudo, a sonhada aprovação no Concurso Público ou na OAB e viverá feliz para sempre sem precisar de nenhuma pirâmide para conquistar seus sonhos. Não parece mágico? Seja o pioneiro.

Você só vai precisar de um recrutamento progressivo de pessoas. Moleza, não?

E sim, acredite você vai conseguir. Pergunte-me como.


*** Rogério Montai de Lima, é Juiz de Direito, Professor, Doutorando em Direito, autor de livros  e não acredita em dinheiro fácil ou em pirâmides. Estude, este é o melhor investimento.






Nota: Este texto, uma crítica aos conhecidos e atuais sistemas de marketing multinível, foi publicado originariamente neste Blog, Espaço Direito.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Novo requisito da petição inicial nas ações revisionais bancárias - art. 285-B acrescido pela lei 12.810/13 de 16.5.13

O Código de Processo Civil, Lei no 5.869/73, acaba de ganhar novo artigo. A novidade apresenta novo requisto da petição inicial nas ações revisionais bancárias. 
A regra valerá para litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. Nestes casos, segundo a redação do texto legal, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. 
Além disso, segundo o texto incorporado ao atual CPC, o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.
A novidade foi trazida pela 12.810/13, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012.
O CPC passa a vigorar acrescida do seguinte art. 285-B:

“Art. 285-B.  Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.


Parágrafo único.  O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.”

A lei foi publicada no DOU de 16.5.2013 e entra em vigor na data de sua publicação.

A medida certamente inibirá e dificultará correntistas e consumidores manejaram ações revisionais contra as instituições financeiras. Resta discutir sua legalidade, aos olhos do CDC e sua constitucionalidade à luz da ampla defesa e do acesso à justiça.

Para conhecer a lei CLIQUE AQUI 

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