sexta-feira, 26 de março de 2010

Nova súmula do STJ exige aviso de recebimento quando citação for por correio

A Corte Especial do STJ aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.




A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados.



A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do CPC (clique aqui). Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.



Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.



Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.



Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.



Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.



De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. "Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda".

fonte: migalhas

quarta-feira, 24 de março de 2010

STJ - É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.




O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.



O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.



Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.



A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.


STJ


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 19 de março de 2010

Ministro Ayres Britto vota pela possibilidade de pena alternativa para condenado por tráfico de drogas

O ministro Ayres Britto votou, na tarde desta quinta-feira (18), pela inconstitucionalidade de dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para condenados por tráfico de drogas. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.




A matéria está sendo discutida por meio de um Habeas Corpus (HC 97256) impetrado pela Defensoria Pública da União, em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele foi flagrado com 13,4 gramas de cocaína.



Ayres Britto afirmou que a lei não pode subtrair da instância julgadora a possibilidade de individualizar a pena. Para ele, tanto o artigo 44 quanto o parágrafo 4º do artigo 33 da Nova Lei de Drogas são incompatíveis com a Constituição Federal na parte em que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (pena alternativa).



“A lei comum não tem como respaldar, na Constituição da República, a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, se afigurar como expressão de um concreto balanceamento”, afirmou o ministro.



Citando juristas e votos de ministros do Supremo como Cezar Peluso, Eros Grau e Marco Aurélio, Ayres Britto concluiu que “o princípio da individualização da pena significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo”. “O princípio da individualização da pena não é senão o reconhecimento dessa magistral originalidade de cada um de nós”, emendou.



Segundo ele, uma coisa é a lei estabelecer condições mais severas para a sua aplicação, “outra coisa, porém, é a lei proibir pura e secamente, como fez o artigo 44 em causa, e o parágrafo 4º do artigo 33, a convolação [transformação] da pena supressora da liberdade, ou constritiva dessa mesma liberdade, em pena restritiva de direitos”.



O ministro classificou como “uma bela definição do princípio da individualização da pena” o entendimento de Nelson Hungria segundo o qual a individualização da pena “é um processo que visa a retribuir o mal concreto do crime com o mal concreto da pena na concreta personalidade do criminoso”.



Ayres Britto ressaltou ainda que a Constituição Federal fez da individualização da pena uma cabal situação jurídica subjetiva de todo e qualquer indivíduo, independentemente do crime por ele cometido ou mesmo da pena que venha a sofrer. “Qualquer dos crimes comporta o princípio da individualização da pena e qualquer das penas comporta o princípio da individualização. A Constituição não fez a menor distinção”, disse.



O ministro também defendeu que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir o que chamou de “função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal”. “As demais penas, chamadas de alternativas, também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição, prevenção, ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, além de inibir, é claro, condutas de igual desvalia social”.



Ao declarar a inconstitucionalidade dos mencionados dispositivos, na parte que veda a substituição da reprimenda, o ministro Ayres Britto limitou-se a remover o óbice legal, determinando ao Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à conversão solicitada.



MPF



Antes do voto do ministro Ayres Britto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se perante o Plenário pela constitucionalidade dos dispositivos da Nova Lei de Drogas. Para ele, no inciso 43 do artigo 5º da Constituição Federal, “o constituinte quis criar uma categoria de delitos que entendeu que deveriam receber uma reprimenda mais rigorosa”.



O dispositivo determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a prática da tortura, o terrorismo e os delitos definidos como hediondos.



“A intenção clara da Constituição foi a de atribuir a essa categoria de delitos uma especial tutela, condenando os seus autores a uma punição mais severa”, assegurou Gurgel.



RR/LF/GAB

fonte: site do STF

quinta-feira, 18 de março de 2010

Novo CPP - CCJ do Senado aprova texto que reforma CPP

A reforma do CPP foi aprovada ontem, 17/3, pela CCJ. Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB/ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (decreto-lei 3.689/41 - clique aqui).




Criada por meio do Requerimento 227, de 2008, de iniciativa do senador Renato Casagrande, a comissão foi constituída pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, que designou nove profissionais e estudiosos do Direito Processual Penal brasileiro, e representantes de instituições que operam diariamente com o assunto (Magistratura, Ministérios Públicos, Polícia Judiciária e Advocacia).



Agora com a aprovação a matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando, em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao Plenário antes de ser encaminhada à Câmara.

O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.

Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.



Conquista



Ao final da votação do novo CPP, vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Casagrande destacou que se trata de importante contribuição "para o combate à criminalidade no Brasil".



"Temos, hoje, a necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos de combate à criminalidade, com a reformulação completa de um código que data de 1941, época ainda do governo de Getúlio Vargas", destacou o relator.



Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Inácio Arruda (PCdoB/CE) lembraram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Já Serys Slhessarenko (PT/MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos direitos da categoria e "atendem também interesses e necessidades da população".



Pedro Simon (PMDB/RS) também elogiou a proposta, mas defendeu o fim do inquérito policial. "É no inquérito policial que inicia todo o equívoco que termina em impunidade", garantiu o senador.



•Veja as principais modificações propostas ao CPP.

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Modelo acusatório

O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a proibição de o juiz substituir o MP na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas.

A medida deixa clara a responsabilidade do Ministério Público em relação à formação da prova e, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.

Também fica garantido, na investigação criminal, o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.



Interceptação telefônica

As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando.

Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.



Inquérito policial

Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. Segundo o consultor da área de Direito Penal do Senado Jayme Benjamin Santiago, o objetivo é que o inquérito policial seja acompanhado mais de perto pelo Ministério Público, "propiciando maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação".

Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.



Pena mais rápida

Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.

Juiz das garantias







O novo CPP introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14).

Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque foi o primeiro a tomar conhecimento do fato (art. 73, parágrafo único do CPP). Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso – este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação.

Juri

Outra mudança em relação ao código em vigor é a permisão para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.

Ação Penal



O projeto de Código (PLS 156/09) também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido, hoje prevista em vários dispositivos da legislação nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Segundo o consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto, o novo texto permite ainda a possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade.

Recursos de ofício

O projeto do novo CPP acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manisfestação das partes.



Pelo projeto de código, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão, ou seja: as partes ou as vítimas, assistente ou terceiro prejudicado. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. Pelo atual código (art 600), a parte formaliza a apelação na primeira instância, mas aguarda a intiminação para, só mais tarde, no tribunal, apresentar as razões do apelo.

O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que determina a atual legislação, pela qual nenhum ato ou diligência é tomada sem depósito das custas em cartório (artigo 805 e 806). O consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto, lembra que, neste caso, o projeto somente atualiza o texto do CPP, pois, na prática, a dispensa do pagamento de custas e despesas para os comprovadamente carentes já vem sendo aplicada pela Justiça.

Interrogatório

Também há mudanças no instituto do interrogatório, que passa, no texto do projeto, a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado ou do acusado. Além disso, o projeto prevê respeito à capacidade de compreensão e discernimento do interrogado, não se admitindo o emprego de métodos ou técnicas ilícitas e de quaisquer formas de coação, intimidação ou ameaça contra a liberdade de declarar. A autoridade responsável pelo interrogatório também não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.

Antes do interrogatório, o investigado ou acusado será informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados; de que poderá reunir-se em local reservado com seu defensor; de que suas declarações poderão eventualmente ser utilizadas em desfavor de sua defesa; do direito de permanecer em silêncio e de que esse silêncio não poderá ser usado como confissão ou mesmo ser interpretado em prejuízo de sua defesa. A novidade é que o projeto é bem mais detalhado do que o atual código, permitindo a presença do defensor já na fase do inquérito.

O interrogatório será constituído de duas partes: a primeira sobre a vida do acusado e a segunda sobre os fatos. Ao final, a autoridade indagará ao acusado se tem algo mais a declarar em sua defesa. Se quiser confessar a autoria de um crime, será questionado se o faz de livre e espontânea vontade. Tudo que for dito será reduzido a termo, lido e assinado pelo interrogando e seu defensor, bem como pela autoridade responsável pelo ato.

Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do reú no depoimento da testemunha ou da vítima.

Fiança

Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações penais. Para determinar o valor da fiança, a autoridade considerará a natureza, as circunstâncias e as consequências do crime, bem como a importância provável das custas processuais, até o final do julgamento. No entanto, dependendo da situação econômica do preso e da natureza do crime, pode também ser reduzida até o máximo de dois terços ou ainda ser aumentada, pelo juiz, em até cem vezes.



Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração sobre outros embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer, na decisão, pontos obscuros, contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.

Vítima

O projeto prevê tratamento digno à vítima, que deixa de depender de favores e da boa vontade das autoridades, para ter direitos, entre os quais o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime; da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado.

A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo; poderá prestar declarações em dia diferente daquele estipulado para a oitiva do autor do crime ou aguardar em local separado do dele; ser ouvida antes de outras testemunhas e solicitar à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões.



HC

O habeas corpus passa a ter restrição no projeto de código, pois somente poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto de código estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.



Provas

O texto a ser votado, segundo o consultor Fabiano Silveira, adota um conceito mais restritivo e obediente ao contraditório da ampla defesa, em comparação ao atual código. Pelo projeto, o juiz decidirá sobre a admissão das provas, indeferindo as vedadas pela lei e as manifestamente impertinentes e irrelevantes.



Medidas cautelares

O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.

Segundo Casagrande, atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.

"Com esse rol de medidas cautelares, o juiz passará a ter diversas alternativas", explicou o senador.

Com relação aos bens patrimoniais obtidos por meio de prática criminosa, o projeto de código prevê três medidas cautelares: indisponibilidade, sequestro e hipoteca legal. São diversas as mudanças propostas, mas a inovação de maior alcance é a que permite a alienação cautelar dos bens sequestrados, sem que haja a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória, se houver receio de depreciação patrimonial pelo decurso de tempo (art.625).

"Hoje, o leilão não pode ocorrer até que o processo chegue ao fim, o que, muitas vezes, causa a deterioração do bem", explica Casagrande.

Acareação

O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.

Regras para prisões

As prisões provisórias, temporárias e preventivas também sofreram modificações na proposta de reforma do CPP. A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso. Pela atual legislação, o advogado do preso precisa entrar com pedido de liberdade provisória para recorrer desse tipo de prisão. Pelo projeto, o juiz deverá examinar se existem razões para manter a pessoa presa, não sendo necessária a ação do advogado.

Prisão em flagrante

Pelo projeto a ser apreciado, considera-se em flagrante quem está cometendo a ação penal ou acaba de cometê-la ou ainda quem é perseguido ou encontrado, logo após, pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Ainda prevê o novo CPP que é nulo o flagrante preparado, com ou sem a colaboração de terceiros, quando seja razoável supor que a ação, impossível de ser consumada, só ocorreu em virtude daquela provocação.

Prisão preventiva

O texto do projeto traz, no artigo 554, três regras básicas que deverão nortear esse tipo de instituto, com o objetivo de que ele seja utilizado somente em situações mais graves:

•jamais será utilizada como forma de antecipação da pena;•a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva;•somente será imposta se outras medidas cautelares pessoais revelarem-se inadequadas ou insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente.Também determina que não cabe prisão preventiva nos crimes culposos; nos crimes dolosos cujo limite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos, exceto se cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa; e ainda se o agente estiver acometido de doença gravíssima, de tal modo que o seu estado de saúde seja incompatível com a prisão preventiva ou exija tratamento permanente em local diverso.

Já com relação aos prazos máximos, a prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.

A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente, que deverá avaliar se persistem ou não os motivos determinantes da sua aplicação, podendo substituí-la, se for o caso, por outra medida cautelar.

O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.



Prisão temporária

O projeto adota uma postura mais restritiva em relação à legislação em vigor, ao determinar que esse instituto somente deverá ser usado se não houver "outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação". Isso significa que a prisão preventiva não poderá mais ser utilizada sob o pretexto de garantir qualquer ato de investigação, mas somente os considerados "essenciais" e, mesmo assim, somente a partir de "indícios precisos e objetivos" de que o investigado, livre, possa criar obstáculos à investigação.

Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. No entanto, outra novidade é que o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização do ato investigativo.

fonte:migalhas
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI103946,41046-CCJ+do+Senado+aprova+texto+que+reforma+CPP

Novo CPP

CPP


Às vésperas da leitura do relatório final do PLS 156/09 (novo CPP), o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, entregou ontem 33 propostas de emendas da entidade ao projeto do novo CPP. Se o projeto for aprovado hoje na CCJ do Senado ele segue para o plenário.

Novas regras para Companhias Aéreas por atraso em voo

Uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada ontem, beneficiará os passageiros em casos de atraso ou overbooking, quando são vendidas mais passagens do que lugares disponíveis nas aeronaves. O primeiro teste para a medida, que vale a partir de junho, ocorrerá nas férias de meio de ano.




Quando o atraso superar uma hora, as empresas estarão obrigadas a fornecer facilidade de comunicação, tais como telefone e acesso à web. Depois de duas horas de atraso no voo, terão de fornecer "alimentação adequada" e, depois de quatro horas, a resolução manda oferecer acomodação em local adequado e, quando necessário, hospedagem.



A assistência aos passageiros terá de ser dada até mesmo se ele já estiver a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal. Anteriormente, não havia regra para assistência ao passageiro já embarcado e as punições vigoravam após o seu voo atrasar mais de quatro horas.



Pela nova resolução, no caso de a empresa aérea cancelar o voo antecipadamente, os passageiros podem receber integralmente o valor da passagem, na forma como ela foi paga. Ou seja, se pagou em cartão de crédito, o valor reverte para o seu cartão. Se o bilhete foi pago à vista, terá de ser ressarcido à vista. Todos os direitos dos passageiros terão de estar expressos em material que a companhia também ficará obrigada a distribuir. "Caso solicitado, a empresa também terá de emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido - para o passageiro que, por exemplo, perdeu um compromisso por atraso de voo", diz a Anac.



O passageiro terá direito a receber o reembolso integral também se desistir da viagem, além do retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou de conexão. Acabou também a necessidade de uma companhia precisar ser conveniada com outra para que a sua passagem possa ser endossada e alguém pudesse embarcar em outro voo, caso o seu voo original estivesse atrasado, houvesse overbooking ou fosse cancelado. Pela nova regra, em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem o direito de embarcar no próximo voo disponível da empresa, se o atraso for superior a 30 minutos. Atualmente, esse direito só vale a partir de quatro horas de atraso.



A Anac diz ainda que a reacomodação do passageiro tem de ser feita o mais rápido possível. Primeiramente, procurando vaga em voo da própria empresa. Se não for possível, e houver vaga em outra companhia, o passageiro deverá ser transferido para a outra empresa, com ou sem convênio com ela. Caso haja muitos passageiros nessa condição, em número maior do que disponibilidade de assentos, a companhia tentará priorizar crianças pequenas e idosos, por exemplo. Mas não há uma regra a seguir.



A nova regulamentação prevê que a empresa aérea possa oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo, com o fretamento de ônibus de alguma companhia) para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde.



Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem. Nesse caso, também terá direito ao reembolso integral.





PARA LEMBRAR

Governo admite cancelamentos em até 7 dias.

O governo enviou na semana passada um projeto para o Congresso definindo limites para os atrasos causados pelas companhias aéreas. O texto também determina as condições de indenização. Ele foi bastante discutido com as companhias aéreas, que aceitaram os termos propostos pelo governo. O texto ressalta que em caso de "motivo fortuito" a empresa não precisará pagar indenização.



Pela proposta, os passageiros perdem a indenização se aceitarem viajar em outro voo da mesma empresa em data que escolher ou pedir de volta o dinheiro pago para viajar por outra empresa ou meio de transporte. A indenização será paga caso o passageiro que optar em viajar em outro voo desembarcar duas horas depois do horário previsto no bilhete que comprou. As empresas podem cancelar o voo com uma semana de antecedência, sem precisar pagar indenização.



Técnicos do governo que ajudaram na elaboração do projeto citaram como problemas de responsabilidade das companhias falta de combustível ou necessidade de manutenção de aviões. Nos casos de cancelamento, overbooking e atrasos, as empresas também terão de oferecer ao passageiro refeições, telefone, acesso à internet e acomodação adequada. O texto não detalha o que seria uma "acomodação adequada".



Tânia Monteiro - BRASÍLIA
fonte: site da AASP
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7298

quarta-feira, 10 de março de 2010

TJ/SC nega formatura para acadêmica que foi reprovada no TCC

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC negou pedido da acadêmica Anne Lise Barreto Perfeito da Costa contra a Fundação Universidade do Vale do Itajaí. Ela pleiteava a inclusão de seu nome na lista de formandos do Curso de Turismo e Hotelaria de 2006/2, mesmo sem ter obtido média necessária para sua aprovação.


Anne Lise fora reprovada na disciplina Estágio Supervisionado e relacionou tal fato a dois fatores: atraso da entrega do TCC e irregularidade da composição da banca que procedeu à análise de seu TCC. Para a estudante, o atraso não poderia servir como critério de cálculo de sua nota final, e a análise de seu trabalho deveria ter sido feita por um conselho avaliativo - com a presença obrigatória de sua professora orientadora, Flávia Deucher Secca – e não pelo Colegiado do Curso, como ocorreu.

Após análise do regulamento da disciplina Estágio Supervisionado, o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que, para os casos em que a entrega do TCC ocorre fora do prazo estipulado, a composição do conselho avaliativo não é pré-determinada.

"Por não haver indicação do que consistiria o Colegiado do Curso, pode este ser considerado um Conselho Avaliativo, que obviamente será formado diversamente nos casos em que não houver a composição de uma Banca Examinadora, não ensejando, portanto, nulidade do ato", detalhou o magistrado.

Com relação à ausência da professora orientadora na reunião do Colegiado, esta ficou confirmada. Entretanto, não há a nulidade do ato porque a orientadora enviou parecer aos membros do Colegiado.

"A ata de presenças da reunião está acompanhada de uma ficha de avaliação do desempenho acadêmico da autora e encaminhamento para banca examinadora, documento este assinado pela professora orientadora Flávia, com parecer relativo à nota do trabalho", finalizou o magistrado. A decisão confirmou sentença da comarca de São José.
 
•Apelação Cível : 2009.070369-1 -
fonte: migalhas de 10.03.10

Judiciário de Rondônia abre 368 vagas para estagiários

O Poder Judiciário de Rondônia lançou nessa quarta-feira, 10, edital de seleção para o ingresso de 368 estagiários no Tribunal de Justiça e fóruns em Porto Velho e demais comarcas do estado. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até 31 de março pela página do PJRO na internet (http://www.tjro.jus.br/).

O estágio é uma complementação do ensino e aprendizagem aos estudantes de nível superior dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, História, Jornalismo, Informática, Matemática, Enfermagem e Psicologia. A escolha dos estagiários será por prova escrita entre os acadêmicos desses cursos que estejam cursando a partir do 5º período.

Para o presidente da Comissão de Seleção de Estagiários do Poder Judiciário, Desembargador Paulo Kiyochi Mori, o estágio é um instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Das 368 vagas disponíveis, a maior oportunidade é para os acadêmicos dos curso de Direito: 275 vagas. Para quem cursa Administração, são 57. A maior parte dos estagiários atuará nas comarcas de 3ª entrância (Porto Velho e Ji-Paraná). O edital prevê ainda que será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas disponibilizado, distribuído na comarca de Porto Velho.

Após a inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante, cuja efetividade pode ser consultada também na página do Judiciário na internet. As inscrições homologadas serão divulgadas na semana seguinte ao fim do prazo para as inscrições.

A prova

As provas serão realizadas no dia 18 de abril e o local e horários de realização serão divulgados até o dia 13 do mesmo mês. Serão 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 35 (trinta e cinco) questões específicas, baseadas no conteúdo programático constantes no edital. Com questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, a prova terá duração de quatro horas. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 30 (trinta) pontos na prova.

Bolsa e auxílios

O estagiário do Poder Judiciário terá direito à bolsa no valor de 01 (um) salário mínimo vigente à época do estágio, auxílio transporte mensal, na proporção de dias úteis de estágio. A jornada de trabalho será de 4h (quatro horas) diárias, totalizando 20h (vinte horas) semanais. A aprovação e o exercício não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Além do Desembargador Paulo Mori, a comissão do concurso é composta pelo Juiz Auxiliar da Presidência, José Antônio Robles, pelo diretor do Departamento de Recursos Humanos do TJRO, Abdon Ribeiro da Silva Neto, pela diretora do Departamento de Capacitação de Pessoal do TJRO, Carla Janaína de Melo e pelo chefe da Seção de Registro e Benefício do DRH-TJRO, Rodrigo Pinheiro.

Qualquer dúvida será respondida Divisão de Pessoal do Tribunal de Justiça pelos telefones (69) 3217-1161 / 3217-1162 ou através do endereço eletrônico: estagiarios@tjro.jus.br

edital: http://www.tjro.jus.br/admweb/faces/jsp/view.jsp?id=11ff6e9a-6a46-4af6-8dba-623627041948
 
legislação pertinente: http://www.tjro.jus.br/admweb/faces/jsp/view.jsp?id=56229289-8108-4907-9b1b-37df93dd1bc9
 
inscrições on line: http://www.tjro.jus.br/admweb/faces/jsp/view.jsp?id=039406f9-b78e-4d4e-8a55-315922b7733c
 
fonte: TJ

Concursos abertos

PETROBRAS DISTRIBUIDORA – ADVOGADO

Inscrições: 03 a 21 de março de 2010
Taxa: R$ 40,00
Remuneração: de R$ 3.940,16 a R$ 5.685,07
Vagas: 01 + cadastro de reserva
Fases: prova objetiva e discursiva
Edital: WWW.cesgranrio.org.br
Requisitos: Bacharel em Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO - DEFENSOR
Inscrições: 11 de fevereiro a 12 de março de 2010
Taxa: R$ 200,00
Vagas: 07
Fases: prova escrita geral, escrita específica e oral
Edital: WWW.dpge.rj.gov.br
Requisitos: Superior Direito + 2 anos de atividade jurídica

Ministro Toffoli dá liminar a afastada por nepotismo no TJ-SE

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos de um acórdão do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ exonerou a assessora de um desembargador no Tribunal de Justiça do Sergipe. Eles são casados. Para ministro, é preciso mais informações para definir o caso. Com a decisão, a funcionária fica no cargo até o julgamento do mérito.


A assessora alegou, no STF, que não mantinha relação de subordinação com o marido. Segundo ela, pelo desembargador não exercer função de chefia, direção ou assessoramento, a contratação dela não contraria a Súmula Vinculante 13 e a Resolução 7 do CNJ, que proíbe a prática de nepotismo. Dias Toffoli afirma que não ficou claro, de fato, se há subordinação entre a impetrante e seu marido. De acordo com o ministro, a determinação do CNJ não ficou suficientemente calcada em elementos documentais objetivos. “Surpreendi-me com a inexistência de esclarecimentos objetivos sobre o ponto que entendi ser essencial à demanda: a ocorrência do vínculo de subordinação entre a impetrante e seu marido, bem assim a natureza da função que este último detém no TJ-SE”, disse o ministro.

Ele afirmou ainda que, por diversas vezes, "torna-se notório que o CNJ não possuía elementos documentais suficientes para determinar a exoneração da servidora”. O ministro criticou uma informação prestada pelo CNJ que gera dúvidas sobre se o marido exerce função de confiança especial de executor de mandados. O texto do CNJ dizia que “ainda haveria na espécie a possibilidade de configuração, em tese, de relação nepotista no caso concreto”. Toffoli escreveu: “Em uma mesma oração, tem-se o verbo na condicional (haveria), o uso do substantivo indicador da incerteza (possibilidade), um aposto que reforça o caráter nada concreto (em tese) da chamada relação nepotista no caso”.

De acordo com o ministro, não se pode subtrair o meio de vida, a fonte de renda e de sustento de uma pessoa, com base em tamanhas abstrações. “Seria o caso de se dizer: na dúvida, exonere-se”, advertiu. Essa conduta, segundo ele, fere o princípio da presunção da inocência, sendo incompatível com o Estado democrático de Direito.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.485

Ricardo Lewandoswki é eleito presidente do TSE

O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A eleição ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (9/3). Ele vai suceder no cargo o ministro Carlos Britto e será responsável por organizar o processo eleitoral deste ano. Seu mandato vai até 2012. A data da posse ainda não foi anunciada.
De acordo com a Constituição Federal, o TSE é composto por três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também são escolhidos pelo STF dois advogados, que são nomeados pelo presidente da República. A presidência da corte é sempre ocupada por um dos representantes do STF.

Após a eleição, o ministro se mostrou confiante sobre os desafios que enfrentará em 2010. Ele se comprometeu em cumprir a missão do TSE nessas eleições. “Tenho certeza de que estaremos à altura das honrosas tradições desta Casa e da Justiça Eleitoral e que propiciaremos a todos os cidadãos e a todos os candidatos uma eleição tranqüila e que chegará a bom termo”, disse.

fonte: Conjur

segunda-feira, 8 de março de 2010

Novas Súmulas do STJ

Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.

São elas: Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Posteriormente, matérias sobre cada uma e seus precedentes serão disponibilizadas no site de notícias.

fonte STJ

sexta-feira, 5 de março de 2010

Emeron: Aula especial sobre concurso da magistratura nesta Sexta

A programação de abertura do Curso preparatório para a Magistratura da Emeron encerra hoje, com a aula especial ministrada pelo Juiz Federal Alexandre Henry Alves, mestrando em Direitos Humanos na Espanha, e especialista em Direito Tributário e Público. O Juiz falará sobre os concursos para a magistratura, tema de um dos três livros que já tem publicados.


Desde a aula inaugural, na segunda-feira, a Escola da Magistratura vem promovendo aulas gratuitas para que os alunos tenham a opção de conhecer o curso antes de se inscrever definitivamente no curso.

Direito eletrônico marca aula inaugural

As relações civis e as mudanças de comportamento da sociedade com o advento da internet foram o foco da palestra do Juiz Rogério Montai, na aula inaugural do curso de preparação para a carreira da magistratura, da Emeron, ocorrida nesta segunda-feira, dia 01, no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia, em Porto Velho.
O magistrado destacou como vêm sendo tratados os crimes virtuais, já que não há uma legislação própria. Mestre em Direito dos Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social e especialista em Direito Empresarial, o palestrante faz parte do quadro que ministrará aulas à turma.

Outros professores da Escola da Magistratura também prestigiaram a abertura do curso, assim como o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Ele desejou boas vindas aos alunos. "Muitos que são magistrados hoje no Tribunal, passaram pela curso da Escola da Magistratura", lembrou o Presidente do TJRO.

O diretor da Emeron, Desembargador Valter de Oliveira, destacou o programa do curso, não apenas focado a teoria jurídica, mas também na experiência jurisdicional, pois todos os professores são juizes e desembargadores. Lembrou ainda o pioneirismo da Escola, que há vinte anos vem contribuindo para o aprimoramento de bacharéis em Direito para carreira jurídica.

Sobre a Escola


A Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) é um órgão do Poder Judiciário de Rondônia. Anualmente, a instituição oferece o Curso de Preparação para Magistratura (CPM) , que além de fornecer conhecimento para a carreira de Juiz de Direito, também é suporte para outras profissões da área jurídica.


Destinado exclusivamente a bacharéis em Direito, o curso tem carga horária de 724h. Para fazer a inscrição é preciso procurar a Secretaria da Emeron (em Porto Velho - Tribunal de Justiça), na rua José Camacho, nº 585, sala 307 Bairro Olaria ou obter mais informações pelo telefone 3217-1066; ou pelo e-mail: cpm.emeron@tjro.jus.br.


Servidores do Poder Judiciário, ex-alunos concluintes do CPM e ex-alunos da Uniron têm desconto no pagamento das mensalidades.


Assessoria de Comunicação Institucional
http://www.tj.ro.gov.br/noticia/faces/jsp/noticiasView.jsp;jsessionid=ac13022130d70eaf0a17c8cb4a49bf10f63856881d31.e3iRb3eTc310bhySe0?cdDocumento=13240&tpMateria=2

Abusos: concurso público

Abusos: concurso público


Antonio Pessoa Cardoso*

Somente a partir de 1988, com a Constituição, passou-se a exigir concurso público para os empregos públicos, ou seja, aquelas funções regidas pela CLT (clique aqui). Antes, o concurso era imposto somente para os cargos públicos, diferente do emprego público.

Com alguma regularidade, os editais dos concursos para seleção de servidores para o serviço público, de uma maneira geral, prescrevem exigências descabidas e fora da realidade.

O candidato com mais de 70 anos ou que não está em dias com suas obrigações eleitorais não pode habilitar-se ao serviço público, conforme prescreve a Constituição (clique aqui) e a lei 8.112/90 (clique aqui). Constituem requisitos para todos os concursos: ser brasileiro, está no gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo ou emprego, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Os estados e municípios têm autonomia para legislar sobre o assunto, desde que respeitem os dispositivos constitucionais, arts. 37 a 41.

Mas os gestores dos órgãos públicos baixam editais nos quais proíbem a inscrição dos candidatos que possuem tatuagem, ainda que em partes íntimas do corpo; das candidatas, se grávidas; daqueles que têm o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito; dos que respondem a ação penal ou têm passagem pela polícia; de quem não é aprovado em teste psicológico, de ordem absolutamente subjetiva; daqueles que não têm um mínimo de 20 dentes na boca, ou daqueles que não apresentam exame de HIV, comprovando soro negativo.
O abuso é tão incontrolável que há casos nos quais se publica o edital e a realização das provas acontece apenas um mês depois, não se sabe com qual objetivo, porque para nomeação imediata não é, a despeito de proibição explicita, na forma do Decreto 6.944/2009 (clique aqui), que fixa o prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital e a realização das provas.

Outras preocupações que atormentam os concurseiros: vazamento do teor das questões, excessivo número de fiscais despreparados nas salas e com objetivos fraudulentos; formulação de quesitos incompatíveis com os conhecimentos indispensáveis para o cargo; critério para correção das provas; exame oral fundado em aspectos discricionários e subjetivos, e pagamento de taxas abusivas.

Na impossibilidade de solução administrativa, o concursando só tem uma alternativa, consistente na contratação de um advogado para ingressar com ação judicial. E o Judiciário tem-se portado convenientemente, nesses casos, pois quando não concede a liminar ou tutela antecipada, decide com certa rapidez e determina a inclusão do candidato no rol de aptos para fazer as provas ou para nomeação do candidato aprovado de acordo com o número de vagas abertas pelo edital.

Quando a Administração Pública baixa edital para preenchimento de, por exemplo, 100 vagas, é porque notou a necessidade de chamar esse número de servidores, já possuindo dotação orçamentária própria para fazer os pagamentos. O concurso presta-se para selecionar pessoal para todas as áreas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A validade do concurso, normalmente, é de dois anos, mas pode ser prorrogado por mais dois.

Se o edital anotou o número de vagas existentes, após a aprovação, a nomeação deve ser imediata, apesar de polêmica, ao nível do Judiciário, sobre a matéria; de qualquer forma, se não for incontinenti, a nomeação tem de sair no prazo de validade do concurso.

A espera pelo aparecimento de vagas deve acontecer quando o edital anota que o concurso presta-se para a formação de cadastro de reserva; aliás, este tipo de concurso não deixa de ser desorganização nos serviços públicos e o objetivo pode ser o de burlar a lei.

No final do ano passado, o Senado aprovou o PLS 118/08 (clique aqui), alterando o Estatuto do Servidor Público, Lei 8.112/90, para incluir a obrigatoriedade de convocação dos aprovados de acordo com o número de vagas previsto no edital, mediante cronograma a ser obedecido durante a validade do concurso. O Projeto está para discussão e aprovação na Câmara dos Deputados.

A maioria das pessoas que se submetem às regras do concurso busca segurança no emprego e para tanto se envolvem na tarefa de freqüência a cursos preparatórios, por vezes, deixando até mesmo o emprego que possuem, para dedicação exclusiva.

No dia das provas, muita inquietação, porque há proibição expressa de ir ao banheiro após o início da prova escrita e até seu término ou porque se teme alguma arbitrariedade de algum fiscal.

No final das provas, constata-se que o número de aprovados foi além do montante de vagas, mas os cem primeiros colocados, conforme edital, fazem a festa e comemoram bastante o grande acontecimento. Os familiares louvam a Deus, pois sabiam que o filho, a filha, o esposo, a esposa obtiveram finalmente a segurança que buscavam neste mundo altamente competitivo.

Alguns desses concursos públicos, a exemplo da polícia militar ou de delegado de polícia, convocam os aprovados para aulas teóricas e práticas como preparo para exercício da função. A dedicação é integral, porquanto há aulas durante todo o dia e, às vezes, até mesmo aos sábados e domingos. Os convocados recebem ajuda de custo e a promessa de nomeação imediata, logo após o curso.

A fase que se segue é a de preparação da documentação exigida para a posse que deve ocorrer dentro de poucos dias. Quem não deixou o emprego anterior, obriga-se a pedir rescisão contratual, e, às vezes, mudam de um estado para outro ou de uma cidade para outra, vez que foram aprovados para exercer a função pública em outro município diverso da residência original.

Grande é a expectativa, mas enquanto não se é chamado, dedica-se a imaginar sobre as transformações que ocorrerão na vida.

A decepção é que o candidato aprovado espera pela convocação para tomar posse, mas é preterido, porque se deixou de obedecer à ordem de classificação dos aprovados; ou porque esperou, venceu o prazo de validade do certame e a Administração Pública alegou interesses administrativos para não fazer o chamamento como prometera no edital.

O tempo passa e sabe-se que no período de expectativa da nomeação houve contratação temporária, empresas terceirizadas ou requisição de servidores para atuarem exatamente no lugar destinado aos candidatos aprovados. A contratação temporária permitida pela Constituição, inc. IX, art. 37, ocorre somente para socorrer necessidade temporária e em caráter excepcional. Confundem para governar à margem da lei.

Não foram suficientes os contratempos provocados pelo acionamento do Judiciário nos momentos iniciais, quando foi indeferido o pedido de inscrição. Agora o cidadão foi aprovado, em alguns casos submeteu-se ao curso indispensável para assumir o posto, mas não recebe explicação alguma e não é convocado.

O pior é que há casos nos quais simplesmente não se nomeia os candidatos aprovados e ainda lança-se novo edital para novo concurso!

Mais uma vez recorre-se à Justiça que atende ao pedido e determina imediata nomeação, porque aprovado, porque existem vagas e porque não há motivação alguma para a resistência.

Mas, para não nomear o Estado atravessa todo tipo de recurso e chega a recorrer aos tribunais superiores, sem êxito, entretanto. Perde em todas as instâncias, mas o objetivo é retardar ou não contratar o concursado. Transita em julgado a decisão, mas o governo não cumpre sua obrigação, nem mesmo com a determinação do Judiciário. Não há contratação. Sabe-se que há vagas, mas o governo desobedece à ordem judicial.

As autoridades dos órgãos públicos não fazem favor algum em admitir os candidatos aprovados em concurso promovido pelas entidades que dirigem. É obrigação selecionar por meio de concurso e o cidadão tem o direito de concorrer a todos os certames, na forma do que dispõe a Constituição Federal, arts. 5º e 37.

A grande quantidade de processos judiciais, envolvendo os concursos públicos, reclama urgência na aprovação de estatuto que unifique a seleção dos futuros servidores públicos. No âmbito do Judiciário, o CNJ promove estudos para unificar o procedimento para a seleção de seus funcionários.

*Desembargador do TJ/BA

fonte: migalhas de 05.03.2010

terça-feira, 2 de março de 2010

União homoafetiva

TJ/RO - Juiz permite que um companheiro administre pendencias financeiras do outro, vítima de um AVC

O juiz Rogério Montai de Lima, que responde pela 3ª vara da Família de Porto Velho/RO, garantiu, por meio de uma decisão do dia 26/2 direito a um dos companheiros de uma relação homoafetiva para administrar as pendencias financeiras do parceiro, vítima de um AVC.




Ele pediu na ação uma tutela antecipada para lidar com as contas do companheiro devido o estado de saúde do mesmo.

Na decisão o juiz destacou: "mesmo que a CF/88 (clique aqui) conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento dispensado às relações heterossexuais deve ser estendido às relações homossexuais, pois a opção ou condição sexual não pode ser usada como fator de discriminação, em face do disposto no inciso IV, do artigo 3º, que proclama, como um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Para Montai, diante da falta de norma específica sobre a questão da união homoafetiva tem tornado cada vez mais importante a atuação de juizes, promotores e advogados para solucionar tais questionamentos. "A fria leitura da lei não deve ser confundida pelo jurista como aplicação do Direito. As relações entre pessoas do mesmo sexo deve ser analisada como fato (e fator) social relevante, aparente e isonômico", justificou o magistrado.

"É inegável que diante da caracterização de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, resultando na chamada união homoafetiva, com ânimo de constituição de família, se evidenciam situações geradoras de consequências jurídicas, que não podem simplesmente serem ignoradas pela sociedade e pelo Direito", completou Rogério Montai, esclarecendo ainda que o reconhecimento efetivo da união homoafetiva só poderá ser realizado por sentença.



•Processo : 0002339-91.2010.8.22.0001
 
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI102807,91041-Juiz+garante+direito+a+casal+homossexual
 
Também:
http://www.conjur.com.br/2010-mar-01/juiz-roraima-garante-status-uniao-estavel-casal-homossexual
http://www.tjro.jus.br/noticia/faces/jsp/noticiasView.jsp

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