Emenda
O STJ aprovou ontem a Emenda Regimental 11 que modifica a competência de suas seções. Com a aprovação, os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e à locação predial urbana ficam sob a responsabilidade da 1a e 2a seções, respectivamente. À 3a seção caberá processar e julgar somente os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os HC de competência das turmas que compõem a 1a e 2a seções, e os benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho. Não haverá redistribuição dos feitos.
fonte : migalhas
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