Olá amigos, talvez não seja do conhecimento de boa parte da população, mas desde janeiro de 2004 vigora o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Além do mais, as diretrizes da norma estabelecem responsabilidades e permitem cobranças inclusive judiciais.
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
O grande desafio, é como colocar em prática estes direitos de modo a garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana asseguradas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
É nossa obrigação assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto do Idoso divide em capítulos os direitos fundamentais, neles compreendidos o direito a vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, aos alimentos, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e do trabalho, previdência social, assistência social, habitação, transporte.
As garantias de prioridade dos idosos compreendem, dentre outras, o atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Além disso foram impostas medidas de proteção aos idosos, que serão aplicadas sempre que seus direitos forem violados, tais como orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; abrigo em entidade e abrigo temporário
Cumpre esclarecer ainda que é assegurado a todos os idosos a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, bem como na execução dos atos e diligências judiciais em qualquer instância.
Toda sociedade deve se conscientizar que é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Idoso é quem tem o privilégio de viver uma longa vida, que sonha, que aprende, que se exercita, que tem planos. Para o idoso a vida se renova a cada dia que começa, para o velho a vida se acaba a cada noite que termina. Que todos nós tenhamos a possibilidade de um dia, SER IDOSO!.
Um abraço amigos!
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