quarta-feira, 20 de junho de 2012

Novas Súmulas do STJ


Atenção estudiosos, sobretudo do direito bancário: novos Enunciados de Súmula do STJ de 2012, números 472 e 478, aprovados pela Segunda Seção do STJ, publicados em 19/7/12.
  

ENUNCIADO DE SÚMULA n.º 472 DO STJ - "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (DJE-STJ n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 873das 4.592 páginas desta Edição).

ENUNCIADO DE SÚMULA n.º 473 DO STJ - "O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. (DJE-STJ n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 873das 4.592 páginas desta Edição).


ENUNCIADO DE SÚMULA n.º 474 DO STJ - "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (DJE-STJ n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 874 das 4.592 páginas desta Edição).

ENUNCIADO DE SÚMULA n.º 475 DO STJ - "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas". (DJE-STJ n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 874 das 4.592 páginas desta Edição).


ENUNCIADO DE SÚMULA n.º 476 DO STJ - "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário". (DJE-STJ n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 875das 4.592 páginas desta Edição).


ENUNCIADO DE SÚMULA n.º 477 DO STJ - "A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários". (DJE-STJ n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 875das 4.592 páginas desta Edição).

ENUNCIADO DE SÚMULA n.º 478 DO STJ - "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". (DJE-STJ n.º 1072, de (terça-feira), 19/06/2012, página 875das 4.592 páginas desta Edição).

Link de Acesso ao DJE-STJ n.º 1.072 na íntegra:

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