O projeto de lei que visa a estabelecer uma espécie de férias para a advocacia, ao estender o recesso de fim de ano da Justiça Federal para todos os ramos do Judiciário, será votado em um prazo máximo de dois meses. Pelo menos foi o que prometeu o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Os dois se reuniram na noite de quarta-feira para tratar da proposta de autoria da Câmara, que tramita no Senado com o número 6/2007.
Cavalcante alegou ser "da maior importância e urgência" a aprovação do projeto de lei. A proposta altera o artigo 175 do Código de Processo Civil e o inciso 1º do caput do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, "a fim de declarar feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro e, inclusive, determinar a suspensão dos prazos processuais durante esse período".
A medida tem como fundamento o fim das férias coletivas dos magistrados, que passaram a tirá-las em meses distintos. "A advocacia é atividade da mais alta relevância para a vida nacional, tendo sido alçada ao status de função essencial à Justiça pela Constituição de 1988. No entanto, a sistemática atual de funcionamento dos juízos e tribunais tem tornado virtualmente impossível que os profissionais do Direito disponham de tempo para seu descanso", disse o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), na justificativa do projeto que encampou da OAB.
"Esse quadro tornou-se ainda mais grave depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, que vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. A atividade jurisdicional ininterrupta atinge particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais", acrescentou.
O parlamentar argumentou que a agilidade na prestação jurisdicional não pode ser levada ao extremo de eliminar o gozo de férias pelos advogados que militam no foro. "Faz-se então necessário adotar providências que ensejem um melhor equilíbrio entre esses dois valores".
A solução encontrada, segundo o deputado, foi estender a todo o Poder Judiciário o recesso forense hoje previsto para a Justiça Federal. "A referida proposta não se confunde com as férias coletivas dos tribunais, vedadas pelo artigo 93, inciso 12, da Constituição, nem prejudica a celeridade na atuação da Justiça, devendo ser adotada por ser uma necessidade dos advogados", afirmou.
O presidente nacional da OAB defendeu a aprovação do projeto que contempla esse período de férias para os advogados. De acordo com ele, a categoria, que reúne cerca de 700 mil profissionais em todo o País, trabalha o ano inteiro na defesa da sociedade sem contar com um período de descanso, com pausa na contagem de prazos processuais. Após aprovação na CCJ, a matéria ainda será encaminhada para votação no plenário do Senado.
Férias coletivas
Ophir Cavalcante defendeu também a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 3/2007, que visa o restabelecimento das férias coletivas do Judiciário. A proposição tramita na Câmara dos Deputados. O texto visa a assegurar as férias coletivas em todos os tribunais.
por GISELLE SOUZA - publicado no site da AASP em 25.2.10
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