sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Juízes não precisam declarar foro íntimo

Juízes de todo o País não precisam mais justificar a suspeição por motivo de foro íntimo - ou seja, a razão que os fazem desistir de julgar determinada causa. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu, na quinta-feira, liminar no mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para revogar a resolução 82, editada em junho de 2009 pelo CNJ. A norma obriga os magistrados a exporem os motivos. Para a entidade, a resolução violava garantias constitucionais, como a da imparcialidade e da independência dos juízes e de todos os que buscam a Justiça.

Ayres Britto determinou que o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e as corregedorias dos tribunais de Justiça, regionais federais, regionais trabalhistas e regionais eleitorais do País sejam comunicados com urgência sobre a decisão que suspendeu os efeitos da resolução, para que "os magistrados não sejam compelidos a externar as razões de foro íntimo quando se declararem suspeitos".

Para a AMB, a determinação do conselho ofende várias das garantias constitucionais dos juízes ao impor aos magistrados de 1ª e 2ª instâncias uma espécie de "confessionário" dos motivos que, eventualmente, motivavam a declaração de suspeição para julgar determinado feito. Na ação, a entidade reiterou que a violação das garantias à imparcialidade, independência e do devido processo legal não atingia apenas os juízes, mas as pessoas que buscam a Justiça. Na avaliação da entidade, o jurisdicionado tem o direito de não ter sua causa julgada por um magistrado que se considera suspeito para tanto.

Independência

O presidente da Associação, Mozart Valadares Pires, comemorou a decisão do STF. "Não é a primeira vez que a AMB consegue revogar uma decisão do CNJ que viola as garantias dos magistrados. Isso mostra a nossa independência".

Tão logo foi editada, em junho do ano passado, a resolução foi alvo de críticas pela magistratura. A AMB decidiu, então, questionar a constitucionalidade do texto e defender a revogação integral do ato, já que a matéria tratada não se encontra entre as competências do CNJ. Para Valadares, a liminar demonstra, de forma clara, que o conselho extrapolou nas suas atribuições constitucionais ao pretender alterar a lei processual civil. "A competência do CNJ se resume ao âmbito administrativo e não jurisdicional", afirmou.

fonte: migalhas

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