sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Jurisprudência - STJ - Prisão - Governador de Estado

PRISÃO PREVENTIVA. GOVERNADOR. GARANTIA. ORDEM PÚBLICA.






Trata-se de inquérito requerido pelo procurador-geral da República e por subprocuradora-geral da República com base no art. 312 do CPP no qual o Min. Relator decretou a prisão preventiva do governador do Distrito Federal e de outras cinco pessoas, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Investiga-se, entre outros, a suposta prática dos crimes de falsidade ideológica de documento privado (art. 299 do CP) e de corrupção de testemunha (art. 343 do mesmo código) em coautoria. Nessas situações, segundo o Min. Relator, a lei penal autoriza a decretação de prisão preventiva, para que a aplicação da lei penal não fique comprometida. O Min. Nilson Naves posicionou-se contrário à decretação da prisão preventiva e, em preliminar, sustentou que o STJ só poderia adotar a medida contra o governador se houvesse, antes, autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal (art. 60, XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal). Diante disso, a Corte Especial, por maioria, rejeitou a preliminar levantada pelo Min. Nilson Naves de impossibilidade de apreciação pelo STJ em face da ausência de autorização legislativa. No mérito, por maioria, ficou referendada a decisão do Min. Relator de decretação da prisão preventiva. Inq 650-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 11/2/2010.

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