Amigos, com base no denominado 'Pacto do Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano' foi sancionada lei 12.322/10 que alterou o Código de Processo Civil e transformou o agravo contra despacho denegatório do Recurso Especial e Recurso Extraordinário em AGRAVO nos próprios autos.
A lei 12.322/10 entrará em vigor em 90 dias a partir da publicação do Diário Oficial.
Referida norma altera a tramitação do agravo nos Tribunais Superiores e evita que haja a formação do instrumento com a cópia (repetição) das peças dos autos principais.
Assim, o novo agravo será um ato processual nos próprios autos.
O nome do recurso passar a ser somente AGRAVO.
O agravo na primeira instância não foi alterado, portanto permanecem o Retido e o por Instrumento.
Vale a dica!
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