terça-feira, 14 de setembro de 2010

Novo Agravo nos Tribunais Superiores

Amigos, com base no denominado 'Pacto do Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano' foi sancionada lei 12.322/10 que alterou o Código de Processo Civil e transformou o agravo contra despacho denegatório do Recurso Especial e Recurso Extraordinário em AGRAVO nos próprios autos.

A lei 12.322/10 entrará em vigor em 90 dias a partir da publicação do Diário Oficial.

Referida norma altera a tramitação do agravo nos Tribunais Superiores e evita que haja a formação do instrumento com a cópia (repetição) das peças dos autos principais.

Assim, o novo agravo será um ato processual nos próprios autos.

O nome do recurso passar a ser somente AGRAVO.

O agravo na primeira instância não foi alterado, portanto permanecem o Retido e o por Instrumento.

Vale a dica!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente. Sua opinião é sempre muito importante.

IntenseDebate Comments - Last 5