Recebi por email e foi conferir de perto. É verdade.
Conforme nota publicada inclusive no Conjur, "A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 3/11 que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A PEC amplia a possibilidade do Congresso sustar os atos considerados exorbitantes do Judiciário para o Legislativo.
O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), defende que a medida está de acordo com o inciso XI do artigo 49 da Constituição que diz que: "é da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".
O fundamento do deputado é o seguinte: "como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher". Para o deputado, o Judiciário interfere na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis, porque algumas vezes acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores."
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa fase, a CCJ examina se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada, a proposta será encaminhada a uma comissão especial criada especificamente para analisá-la.
Já imaginaram a infinidade de questões que seriam, certamente, consideradas "exorbitantes" pelo congresso?
Atualmente, a Constituição Federal prevê expressamente no seu artigo 49, caput, e inciso V, a competência do Poder Legislativo de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Com vocês, a Proposta de Emenda: Art. 1º O inciso V do art. 49 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.49.............................................................................................................................
V – sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Qual o melhor comentário para esta PEC?
Aliás, é digna de comentários? Sim, É, porque preocupa, ofende, desmoraliza, menospreza, envergonha e corrói a própria noção de independência jurisdicional.
Certamente a proposta não seguiria da Comissão de Constituição e Justiça, ou de Justiça e Cidadania. Mesmo que aprovada (o que ainda não sou capaz de imaginar), seria declarada inconstitucional pelo próprio Supremo.
Mas mesmo assim, preocupa.
A autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurada no art. 99 da CF e a autonomia funcional dos juízes, prevista nos artigos 93 a 95 da mesma Carta Política, significam, não só o mínimo de independência de atuação que se pode esperar de qualquer órgão político, mas também a preservação mínima de Paz Social e o próprio sentido de Democracia.
Há muito tempo, já valia a advertência oportuna de Eduardo Couture:
"No dia em que os juízes tiverem medo, nenhum cidadão poderá dormir tranqüilo''
Bom feriado amigos!
Fontes: Conjur e Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
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