sábado, 5 de março de 2011

Isso sim me preocupa: "PEC autoriza Congresso a sustar atos do Judiciário"

Isso mesmo, meus amigos, leram corretamente a chamada.

Recebi por email e foi conferir de perto. É verdade.

Conforme nota publicada inclusive no Conjur, "A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 3/11 que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A PEC amplia a possibilidade do Congresso sustar os atos considerados exorbitantes do Judiciário para o Legislativo.

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), defende que a medida está de acordo com o inciso XI do artigo 49 da Constituição que diz que: "é da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".

O fundamento do deputado é o seguinte: "como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher". Para o deputado, o Judiciário interfere na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis, porque algumas vezes acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores."

A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa fase, a CCJ examina se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada, a proposta será encaminhada a uma comissão especial criada especificamente para analisá-la.

Já imaginaram a infinidade de questões que seriam, certamente, consideradas "exorbitantes"  pelo congresso?

Atualmente, a Constituição Federal prevê expressamente no seu artigo 49, caput, e inciso V, a competência do Poder Legislativo de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar ou  dos limites de delegação legislativa.

Com vocês, a  Proposta de Emenda:  Art. 1º O inciso V do art. 49 da Constituição Federal passa a vigorar  com a seguinte redação:


"Art.49.............................................................................................................................


V – sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


Qual o melhor comentário para esta PEC?

Aliás, é digna de comentários? Sim, É, porque preocupa, ofende, desmoraliza, menospreza, envergonha e corrói a própria noção de independência jurisdicional.

Certamente a proposta não seguiria da Comissão de Constituição e Justiça, ou de Justiça e Cidadania. Mesmo que aprovada (o que ainda não sou capaz de imaginar), seria declarada inconstitucional pelo próprio Supremo.

Mas mesmo assim, preocupa.

A autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurada no art. 99 da CF e a autonomia funcional dos juízes, prevista nos artigos 93 a 95 da mesma Carta Política, significam, não só o mínimo de independência de atuação que se pode esperar de qualquer órgão político, mas também a preservação mínima de Paz Social e o próprio sentido de Democracia.

Há muito tempo, já valia a advertência oportuna de Eduardo Couture:

"No dia em que os juízes tiverem medo, nenhum cidadão poderá dormir tranqüilo''

Bom feriado amigos!


Fontes: Conjur e Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

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