domingo, 19 de junho de 2011

Uma palavra sobre Dignidade Humana

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O Estado brasileiro, segundo o art. 1º da Constituição Federal, tem como fundamentos á soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa e o pluralismo político.

Estes fundamentos a que se refere à Constituição são princípios básicos que o Governo deve sempre levar em conta quando da tomada de decisões, eis que integram o direito constitucional positivo, traduzindo-se em normas fundamentais, que explicitam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte.

A dignidade da pessoa humana é o reconhecimento de que, para o direito constitucional brasileiro, a pessoa humana tem dignidade própria e constitui um valor em si mesmo, que não pode ser sacrificado em detrimento a qualquer interesse coletivo.

Verifica-se, portanto, que desde o direito à vida, a dignidade da pessoa humana é tido como um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, repelido, assim, como aviltante e merecedor de combate qualquer tipo de comportamento que atente contra esse apanágio do homem.

Os direitos humanos não podem ser apenas retóricos, nem privilégio daqueles que possuem alto poder aquisitivo ou monopólio dos que conhecem a lei. Suas explicações são multidisciplinares, pelo que podem ser examinados, seguindo diversas perspectivas: históricas; filosóficas; religiosas; legais; sociais; culturais; políticas e econômicas.

Em cada uma dessas áreas deve-se realizar as necessárias combinações entre os aspectos conceituais e práticos. É preciso realizar as aproximações entre os direitos humanos e cada uma dessas disciplinas. Os direitos humanos são "multidisciplinares" por essência. O pensamento histórico, as modificações constitucionais, as diversas correntes filosóficas, os ensinamentos religiosos, os princípios legais, bem como a vida social, cultural, política e econômica, mantêm interligações entre os diversos sistemas de direitos humanos. Os direitos humanos não podem ser compreendidos de maneira isolada.

As autoridades constituídas, bem como os representantes do povo brasileiro, devem se preocupar em amparar, através de lei, os direitos e liberdades fundamentais do homem e do cidadão para uma sociedade livre, solidária, aberta, fraterna, pluralista, sem preconceitos, comprometida com soluções pacíficas de todas as controvérsias, na ordem interna e internacional, sociedade onde se coloca, em primeiro plano, o respeito à dignidade humana.

Quando a liberdade do homem é tolhida, submetida ao constrangimento físico, intelectual, psicológico está se desrespeitando o seu mais nobre direito fundamental que a Constituição Federal protege, a dignidade.

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