Olá amigos,
Já leram algo sobre a nova lei 12.403/11?
Referida legislação altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
Nossa colaboradora Natália Mourão (nlmourao@hotmail.com) enviou um ótimo Questionário sobre o tema para ser disponibilizado com exclusividade no blog.
Segue um trecho do material:
" QUESTÕES SOBRE A NOVA LEI DE PRISÕES LEI 12.403/2011
1 – Em quais situações serão aplicadas as medidas cautelares?
Necessidade da aplicação da Lei Penal, investigação ou instrução criminal por força do princípio da proporcionalidade; e
Adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou do acusado, por força do princípio da adequação.
2 – De que modo as medidas cautelares podem ser aplicadas?
Com base no art. 282, §1º, poderão ser as medidas cautelares aplicadas de maneira ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE.
3 – Quais são as autoridades competentes para decretar a prisão preventiva?
Na legislação anterior as autoridades competentes para decretar eram:
O juiz (de ofício, se no curso da ação penal ou a requerimento do Ministério Público);
Querelante;
Representação da autoridade policial.
A novidade trazida pela Lei nº 12.403/2011 é a existência do poder do Assistente de decretar a prisão preventiva, com base no art. 311, da Lei nº 12.403/2011, in verbis:........"
Para fazer o download gratuito do material completo, clique aqui
Agradecemos à Natália.
Aproveitem !!!
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