domingo, 3 de julho de 2011

Questões básicas sobre pensão alimentícia

Meus amigos, atendendo a pedidos de alguns alunos, posto algumas informações básicas sobre pensão alimentícia.

Questão freqüente nas disputas judiciais guarda pertinência com o valor correto ou ideal que o alimentante deverá pagar ao alimentado.

É importante frisar que a lei não estabelece um valor fixo para a pensão alimentícia. Esse valor, observado alguns critérios, é estabelecido pelo juiz de acordo com as necessidades básicas de quem reclama a pensão e as possibilidades daquele obrigado a fornece-las.

Na prática, a pensão costuma variar entre 20% e 35% do salário do alimentante, podendo variar dependendo de cada caso.

O percentual equivalente à pensão incide sobre o rendimento líquido do alimentante, ou seja, o que sobra, descontando valores recolhidos a título de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias.

A pensão alimentícia só pode ser descontada da quantia efetivamente considerada como salário, não atingindo, salvo melhor juízo, as gratificações, gorjetas, ajuda de custo e diárias não superiores a 50% do salário, gratificações extraordinárias por produtividade ou pontualidade, entre outros. A questão diverge no Direito.

É perfeitamente possível, e até aconselhável, que no processo de pensão alimentícia o juiz ordene que a empresa em que o alimentante trabalhe faça o desconto em folha de pagamento do valor da pensão. Com isso, antes do alimentante receber o salário, já é feito o desconto da prestação alimentícia que fica à disposição dos beneficiários, nada impedindo, porém, que o pagamento seja feito de maneira diversa. Quanto à forma de fazer o pagamento, as partes são livres para combinar a melhor maneira.

Quanto ao tempo de duração da prestação alimentícia, a regra é que a obrigação de pagar pensão aos filhos acaba quando eles completem a maioridade, ou seja, 18 anos, segundo o Código Civil. No entanto, há exceções como no caso do filho que atinge a maioridade, mas ainda cursa ensino superior; no caso de filhos maiores, mas que estejam doentes ou sejam portadores de alguma deficiência que os impossibilite para o trabalho, ou ainda, que estejam em tratamento de saúde e não tenham meios próprios de subsistência.

Ainda, destaca-se que o direito não discrimina entre filhos de pais casados e os filhos havidos fora do casamento. Todos têm direito à pensão alimentícia para sua sobrevivência.

Por outro lado, mesmo que a pensão seja fixada judicialmente, o seu valor pode ser reduzido ou aumentado a qualquer momento desde que o alimentante apresente um motivo justificável. As mudanças econômicas na vida de quem paga e de quem recebe a pensão podem ser determinantes para apuração do real valor da prestação alimentícia.

Compete lembrar que o prazo de prescrição para exigir as prestações alimentícias, devidamente fixadas, com o advento do novo código caiu de cinco para dois anos.

Na execução de prestação alimentícia, além de ser obrigado a pagar as prestações atrasadas, o executado, caso não quite sua dívida, ou ainda não apresente uma justificativa plausível, poderá sofrer uma outra sanção, de natureza mais grave, correspondente a prisão civil. Note-se que a prisão não apaga o débito, que pode ser cobrado normalmente.

Enfim, essas são algumas, das inúmeras questões que giram em torno da pensão alimentícia. O direito a prestação alimentícia é inquestionável, mas para delimitar o real valor da pensão, o importante é ter a consciência da aplicação do binômio: necessidade x possibilidade.

4 comentários:

  1. Ola Dr

    Minha duvida se refere ao caso do jogador de futebol, que em alguns casos recebe um salario de R$ 2.500,00 e de direito de imagem recebe R$ 20.000,00. Como fica essa situação?

    Desde ja agradeço.

    ResponderExcluir
  2. Não intendi esse pedaço:

    Compete lembrar que o prazo de prescrição para exigir as prestações alimentícias, devidamente fixadas, com o advento do novo código caiu de cinco para dois anos.

    Poderia alguem me explicar?!
    Grato

    ResponderExcluir
  3. Sou servidor público, formado em 2 faculdades, recebo cerca de R$ 4000,00 e pago 2 salários de pensão alimentícia. o trabalho está me fazendo muito mal, estou com depressão. E estou realizando um trabalho com plantas, e com este trabalho só vou conseguir receber um salário, mas me faz muito feliz. Se eu mudar de emprego posso de imediato mudar o valor da pensão? O problema é a demora do judiciário aqui na comarca, uma ação revisional leva cerca de 2 ano para ser julgada. esse é o problema, gostaria de sair e no outro mês já comprovar em juízo, o salário e continuar a pagar a pensão, pois não quero ver meus filhos passando fome. Independente da interpretação do juiz e de seu convencimento, juridicamente esse pedido é possível? Ou serei obrigado a trabalhar com algo que pode me gerar um câncer, pois terei que pagar os 2 salários de pensão alimentícia?

    ResponderExcluir
  4. A pensão alimentícia só pode ser descontada da quantia efetivamente considerada como salário, não atingindo, salvo melhor juízo, as gratificações, gorjetas, ajuda de custo e diárias não superiores a 50% do salário, gratificações extraordinárias por produtividade ou pontualidade, entre outros. A questão diverge no Direito.

    Poderia informar baseado em que artigo voce escreveu isso?
    att

    ResponderExcluir

Comente. Sua opinião é sempre muito importante.

IntenseDebate Comments - Last 5