Uma das novidades foi a possibilidade do deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, visando assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais seja o Brasil signatário.
O dispositivo assim foi apresentado:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
V-A As causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5º deste artigo;
§5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Todavia esta possibilidade ainda nao havia sido concretizada no ordenamento jurídico.
No entanto, ao julgar o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência n. 2, por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça Federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado.
Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.
Todos podem ter acesso ao andamento do Incidente, clicando aqui.
É um avanço,entendo que o Poder Judiciário é independente, mas na Justiça Comum há sempre influência partidária dos mandatários. A Policia Federal pelo o que tenho lido e estudado detém um melhor aparato de investigação e atua em todo o território nacional,deve ser mais precisa pelo seu campo de atuação. Vou acompnhar este caso para ter uma certeza da punição dos envolvidos. É isto que eu tenho a comentar.renatoferreira40@hotmail.com.Advocacia Ampla Defesa.
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