quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Primeiro Incidente de Deslocamento de Competência é aplicado no Brasil

A Emenda Constitucional 45/2004 trouxe a chamada "Reforma do Judiciário".

Uma das novidades foi a possibilidade do deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, visando assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais seja o Brasil signatário.

O dispositivo assim foi apresentado:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

V-A As causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5º deste artigo;

§5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Todavia esta possibilidade ainda nao havia sido concretizada no ordenamento jurídico.

No entanto, ao julgar o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência n. 2, por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça Federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado.

Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.

A notícia foi publicada em 27/10/10 no site do STJ.
 
Todos podem ter acesso ao andamento do Incidente, clicando aqui.

Um comentário:

  1. renatoferrerira29/10/2010, 19:00

    É um avanço,entendo que o Poder Judiciário é independente, mas na Justiça Comum há sempre influência partidária dos mandatários. A Policia Federal pelo o que tenho lido e estudado detém um melhor aparato de investigação e atua em todo o território nacional,deve ser mais precisa pelo seu campo de atuação. Vou acompnhar este caso para ter uma certeza da punição dos envolvidos. É isto que eu tenho a comentar.renatoferreira40@hotmail.com.Advocacia Ampla Defesa.

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