quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

STJ decide suspender processos, em segunda instância, sobre embriaguez ao volante.

Notícia importante sobreveio nesta semana. O STJ decidiu suspender por tempo indeterminado todos os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir bêbado.

A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.

Em outubro, a 6ª turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro.

Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele havia violado a legislação.

Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool para caracterizar o crime (seis decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), o teste foi considerado imprescindível.

A legislação anterior não citava uma quantidade específica de álcool para a configuração de crime, falava apenas em dirigir "sob a influência de álcool" e expor uma outra pessoa a risco.

Já em dezembro, a 5ª turma do STJ, com outra composição de ministros, decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista do Rio Grande do Sul que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez constatada em exame clínico.

Segundo o perito que o examinou, ele tinha "vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante", "reflexo lento" e "coordenação muscular perturbada".

Para uniformizar o entendimento, o STJ decidiu que caberá agora à 3ª seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico no Distrito Federal com data ainda indefinida.

De toda sorte, sempre vale o alerta meus amigos, ainda mais neste período festivo, SE FOR DIRIGIR NAO BEBA e SE FOR BEBER, NÃO DIRIJA.


Fonte: AASP

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